segunda-feira, 27 de julho de 2026

Reunião técnica atualiza previsões climáticas e aponta intensificação do El Niño até dezembro


Especialistas indicam aumento do risco de incêndios florestais entre agosto e outubro, principalmente na Amazônia, Cerrado e parte do Centro-Oeste.

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O evento reuniu especialistas de instituições federais e centros de pesquisa para atualizar as previsões meteorológicas e avaliar os indicadores de risco de incêndios florestais - Foto: Daiane Côrtes/MMA

As projeções climáticas mais recentes indicam que o fenômeno El Niño deverá continuar se intensificando nos próximos meses, com alta probabilidade de atingir intensidade forte ou muito forte entre agosto e dezembro. O cenário prevê redução das chuvas em parte das regiões Norte e Centro-Oeste, temperaturas acima da média em grande parte do país e aumento do risco de incêndios florestais, especialmente na Amazônia, no Cerrado e na Caatinga.

As informações foram apresentadas nesta quinta-feira (16/7), durante a quinta reunião técnica de monitoramento climático realizada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). O encontro reuniu especialistas de instituições federais e centros de pesquisa para atualizar as previsões meteorológicas e avaliar os indicadores de risco de incêndios florestais.

As análises confirmam o cenário apresentado na reunião anterior e apontam que o El Niño deverá influenciar o regime de chuvas e as temperaturas em diferentes regiões do país ao longo do segundo semestre.

Entre os principais cenários projetados estão chuvas abaixo da média na região Norte e em parte do Pantanal, com possibilidade de agravamento caso o fenômeno alcance intensidade muito forte. Para a região Sul, a previsão é de chuvas acima da média. As temperaturas deverão permanecer acima da média em grande parte do território nacional durante o trimestre de agosto, setembro e outubro.

As projeções também indicam aumento do perigo de incêndios florestais entre agosto e outubro. As áreas com maior probabilidade de ocorrência de fogo concentram-se nos estados do Amazonas, Pará, Tocantins, Maranhão e Mato Grosso, abrangendo principalmente a Amazônia e parte do Brasil Central.

Os cenários foram apresentados por representantes do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) e do Laboratório de Aplicações de Satélites Ambientais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Lasa/UFRJ).

A reunião integra um ciclo de monitoramento iniciado em janeiro para acompanhar a evolução das condições climáticas e subsidiar o planejamento das ações de prevenção e combate aos incêndios florestais. As informações são utilizadas pelo MMA em articulação com órgãos federais, estados, municípios e demais instituições que atuam no manejo integrado do fogo.

Também participaram representantes da Casa Civil, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), de órgãos estaduais e federais, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Comif).


Confira as apresentações dos metereologistas:

Lasa/UFRJ 
Cemaden 
INMET 
INPE


FONTE: Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA



sexta-feira, 24 de julho de 2026

Prazo da licença especial para a pesca do camarão-rosa e do camarão-branco com aviãozinho encerra dia 31 de julho

 

Saiba quais são os documentos necessários

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que o prazo final para apresentação de requerimentos da Licença Especial de Pesca Artesanal do Camarão com Aviãozinho no Complexo Lagunar Sul de Santa Catarina encerra no dia 31 de julho. No total, são 2.316 vagas nas quais cada pescador cadastrado poderá usar 36 redes em até seis pontos de pesca diferentes. Esta licença é pessoal e intransferível, tendo validade de dois anos.

O público-alvo são pescadores e pescadoras profissionais artesanais dos municípios de Laguna, Pescaria Brava, Jaguaruna, Imaruí e Imbituba, que já possuem o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). Pescadores aposentados e com RGP ativo poderão atuar na pesca de aviãozinho, a depender da disponibilidade de vagas e mediante emissão da Licença Especial.

Os Critérios
Os critérios exigidos para a solicitação da licença especial são: ter o RGP ativo e ser dependente exclusivamente da pesca artesanal.

O profissional que não vive exclusivamente da pesca também pode solicitar a Licença Especial para a pesca do camarão com o uso de tarrafa.

Documentação necessária
Os documentos necessários para o cadastramento poderão ser apresentados pelo próprio pescador ou pescadora profissional ou por entidade representativa devidamente autorizada, como Colônia de Pescadores, sindicatos ou associações, nos termos da legislação, na Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura. Os documentos são:

- Requerimento devidamente preenchido e assinado;
- Licença de Pescador(a) Profissional deferida no RGP e
- Comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo três meses em nome do interessado ou Declaração de Residência, conforme previsto na Portaria.

Atendimento
Os requerimentos deverão ser protocolados dentro do prazo estabelecido para possibilitar a análise e a emissão da Licença Especial de Pesca. Em caso de dúvidas, os interessados poderão procurar a Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura em Santa Catarina, sua entidade representativa ou o Fórum de Pesca do Complexo Lagunar.

O atendimento será para os municípios de Imaruí, Imbituba, Laguna, Jaguaruna e Pescaria Brava pelas equipes das prefeituras, Superintendência Federal em SC, Epagri e Fórum de Pesca, sempre das 8h às 19h.

Recurso
Após o recebimento do e-mail de resposta, caso a solicitação seja indeferida, o pescador terá o prazo de 10 dias para entrar com recurso.

Seguro Defeso
O pescador que recebe o seguro defeso não será afetado caso não faça a Licença Especial para a pesca do camarão com aviãozinho. Familiares que apenas compõem a cadeia produtiva do pescado e recebem o seguro defeso não necessitam fazer a Licença Especial, seguirão recebendo o seguro defeso normalmente.


Acesse a PORTARIA MPA Nº 734, DE 22 DE JULHO DE 2026


FONTE: Ministério da Pesca e Aquicultura

quinta-feira, 9 de julho de 2026

Saiba o que é piracuí de bodó

 

Alimento de origem indígena com alto valor proteico

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Com influência direta da tradição dos povos indígenas, o piracuí é uma forma de aproveitar o pescado por meio da desidratação da carne. É um tipo de “farinha” de peixe. Em tupi significa: pira=peixe; cuí=farinha. É muito apreciado na região norte do Brasil.

Geralmente é feito da espécie bodó/acari-bodó (Liposarcus pardalis). A produção artesanal começa na etapa em que o peixe fresco é assado ou cozido. Em seguida, é feita a separação da carne, da carcaça e dos ossos. Depois, é feita a desidratação em tachos de barro ou fornos abertos. É adicionado o sal. Por fim, é feito um resfriamento da “farinha” em temperatura ambiente. 

Conforme a portaria de n° 3250, de 01 de setembro de 2018 da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), o processo de produção é o seguinte:

 I - Farinha de Pescado Tipo Piracuí: o produto obtido de matéria-prima fresca ou congelada, convenientemente lavada com água hiperclorada, cozido ou assado a uma temperatura e tempo ideal para a obtenção do produto desejado, resfriado e a sua carne separada da carcaça e da espinha. Posteriormente, o produto é disposto à secagem sob temperatura e tempo apropriado para a obtenção do produto final desejado e conservado sob temperatura ambiente, que atenda a todos os padrões microbiológicos;

II - Lavagem com água hiperclorada: pré-lavagem do peixe antes do cozimento ou assamento com água a uma concentração de 5 ppm de cloro;

III - Cozimento: processo a que se submete o peixe utilizando-se de equipamento com fonte de calor indireta, que propicie uma cocção uniforme da matéria-prima, sob condições de tempo e temperatura compatíveis com o tipo de produto a ser obtido.

 

FONTE: Ministério da Pesca e Aquicultura 


terça-feira, 26 de maio de 2026

Capacitação do Ibama melhora detecção de doenças em animais silvestres em Goiás

 

Treinamento em Goiânia reforça segurança das ações de reabilitação e soltura da fauna, aliando ações de conservação da biodiversidade e ciência.Mulher de jaleco branco com logomarca do Ibama estampada na manga do braço direito e outra logomarca do Cetas na parte da frente da roupa manipula, com luvas azuis, amostras de laboratório sobre uma bancada branca, paredes brancas e teto com tela e uma lâmpada tubular fluorescente.

Capacitação aborda Reação em Cadeia da Polimerase (PCR), exame de laboratório de alta precisão capaz de detectar vírus, bactérias e outros agentes infecciosos

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) iniciou um treinamento da equipe que atua em seu Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) com objetivo de aprimorar a identificação de doenças em animais atendidos pela unidade.

A capacitação é focada no uso da técnica conhecida como Reação em Cadeia da Polimerase (PCR), um exame de laboratório de alta precisão capaz de detectar vírus, bactérias e outros agentes infecciosos mesmo antes do aparecimento de sintomas.

O treinamento é realizado em parceria com o Laboratório de Sanidade de Aves da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e busca fortalecer os cuidados de saúde aplicados durante a triagem, a quarentena e a reabilitação dos animais silvestres.

Com a incorporação da técnica, a equipe passa a contar com mais segurança na avaliação clínica dos animais, especialmente nos momentos que antecedem a soltura. Isso reduz o risco de disseminação de doenças na natureza e contribui para a proteção das populações silvestres.

Além de qualificar o atendimento local, a iniciativa também fortalece a atuação da Rede Cetas, ao contribuir para a padronização de métodos de diagnóstico em todo o país.

A adoção de ferramentas mais precisas para detecção de doenças também auxilia no monitoramento de zoonoses — infecções que podem ser transmitidas entre animais e seres humanos —, ampliando a proteção da saúde ambiental e da população.


FONTE: Assessoria de Comunicação Social do Ibama

quarta-feira, 13 de maio de 2026

Governo Federal regulamenta definições de produtos derivados de cacau e estabelece percentual mínimo de cacau em chocolates


Lei nº 15.404, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), também determina regras de rotulagem para produtos comercializados no país.

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O presidente da República sancionou a Lei nº 15.404, que dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados no território nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11).

A nova legislação define as características técnicas de produtos derivados do cacau, como nibs de cacau, massa, pasta ou liquor de cacau, manteiga de cacau, cacau em pó, cacau solúvel, chocolate em pó e chocolate.

De acordo com a Lei, os nibs de cacau são definidos como os cotilédones limpos da amêndoa de cacau. Já a massa, pasta ou liquor de cacau corresponde ao produto obtido a partir da transformação das amêndoas limpas e descascadas. A manteiga de cacau é caracterizada como a fração lipídica extraída da massa de cacau.

O cacau em pó passa a ser definido como o produto obtido pela pulverização da massa sólida resultante da prensagem da massa de cacau, contendo, no mínimo, 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e, no máximo, 9% de umidade.

A legislação também estabelece que o cacau solúvel é o produto obtido a partir do cacau em pó acrescido de ingredientes que promovam a solubilidade em líquidos. O chocolate em pó deverá conter, no mínimo, 32% de sólidos totais de cacau.

Para ser classificado como chocolate, o produto deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura. O uso de outras gorduras vegetais autorizadas fica limitado a 5% do total do produto.

A norma também contempla definições específicas para chocolate ao leite, chocolate branco, achocolatado, bombom de chocolate ou chocolate recheado e chocolate doce.

Outro ponto previsto na Lei é a obrigatoriedade de informar, nos rótulos, o percentual total de cacau presente na composição dos produtos definidos pela norma.

Os produtos que não atenderem às definições estabelecidas deverão apresentar denominação de venda específica e não poderão utilizar imagens, expressões, cores ou elementos gráficos que induzam o consumidor a erro quanto à natureza do produto, especialmente em relação à identificação como chocolate.

A Lei entra em vigor após 360 dias da data de publicação oficial.


FONTE: Ministério da Agricultura

segunda-feira, 4 de maio de 2026

Programa Caminhos da Biodiversidade: Ibama abre participação pública no mapeamento de iniciativas e projetos

 

Objetivo do Instituto é coletar informações sobre os projetos de conservação cadastrados na Pamgia.

Programa do Ibama compõe estratégia nacional de fomento à observação de vida silvestre de base comunitária - Foto: Adobe Stock

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) abriu Chamada Pública para a fase de mapeamento de iniciativas, projetos e programas no âmbito do Programa Caminhos da Biodiversidade.

O objetivo do Instituto com a iniciativa é coletar informações para a espacialização de projetos prioritários de conservação na Plataforma de Análise e Monitoramento Geoespacial da Informação Ambiental (Pamgia), conforme artigo 2º, inciso VI, da Portaria Ibama nº 125/2025, que implementou o Programa.

Formulário eletrônico para participar do programa Caminhos da Biodiversidade
Formulário eletrônico para participar do programa Caminhos da Biodiversidade

Interessados em participar do programa que possuam ou trabalhem em projeto, programa ou iniciativa de conservação, observação ou turismo de vida silvestre podem preencher o formulário eletrônico, acessível pelo QR Code ao lado:

O prazo para preencher o formulário termina no próximo dia 10 de maio.

A apresentação do programa ocorrerá no evento Avistar Brasil 2026, a ser realizado nos próximos dias 15, 16 e 17 de maio, no Jardim Botânico de São Paulo, em São Paulo capital. Para participar do evento presencial, deve ser feita inscrição no site do evento (Avistar2026 - Proevento Flyer)  e, também, ser adquirido ingresso promocional para o Jardim Botânico por este link.


Sobre o Programa Caminhos da Biodiversidade

O Programa Caminhos da Biodiversidade faz parte da estratégia nacional de fomento à observação de vida silvestre de base comunitária e tem por objetivo principal a institucionalização da atividade de observação de vida silvestre, promovendo a bioeconomia de base comunitária e o tema Educação Ambiental, na tentativa de se contrapor ao tráfico de animais silvestres. Ao promover atividades voltadas para observação de fauna silvestre em vida livre, por meio de ações sustentáveis, o programa propiciará a conservação da biodiversidade, além de geração de renda local e valorização cultural das comunidades locais.

Para atingir seu objetivo principal, o programa busca alcançar seu público-alvo, que consiste em órgãos estaduais de meio ambiente (Oemas) e prefeituras que possuam atividades de observação de vida silvestre em vida livre, em bases comunitárias, além de parcerias com instituições de pesquisa científica e/ou envolvidas com a ciência e instituições públicas ou privadas que tenham iniciativas de conservação.

Serão mapeados locais prioritários para a conservação, a partir de três eixos principais: áreas com atividades para Observação de vida silvestre; áreas que abrigam Projetos de Conservação da fauna silvestre; e áreas utilizadas por espécies migratórias.


No caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail .


FONTE:  Ibama


quinta-feira, 16 de abril de 2026

Mapa destaca fiscalização e controle de qualidade no Dia Mundial do Café

Ações da defesa agropecuária garantem segurança alimentar, qualidade do produto e credibilidade do café brasileiro no mercado interno e externo.

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No Dia Mundial do Café, celebrado nesta terça-feira (14), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) reforça a importância das ações de fiscalização e controle de qualidade que garantem a segurança e a conformidade do produto consumido no Brasil e exportado para diversos países.

A atuação é conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), por meio do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), responsável por acompanhar diferentes etapas da cadeia produtiva. O trabalho inclui o registro e a habilitação de estabelecimentos, coleta de amostras, análises laboratoriais oficiais e adoção de medidas fiscais, quando necessário.

Essas ações contribuem para a proteção do consumidor, estimulam a concorrência leal entre empresas e fortalecem a credibilidade do café brasileiro nos mercados nacional e internacional.

Atualmente, o país possui 1.729 estabelecimentos ativos com registro válido junto ao Ministério. A maior concentração está em Minas Gerais, com 634 unidades, seguido de São Paulo, com 335, e Espírito Santo, com 210. Juntos, os três estados reúnem cerca de 70% do total.

Entre as principais habilitações registradas estão os industrializadores ou processadores de café torrado, que somam 1.041 unidades, os embaladores de café torrado, com 703 registros, e os beneficiadores de café em grão cru, com 267 estabelecimentos.

Para 2026, o Mapa prevê a continuidade das ações de controle oficial da cadeia do café. Entre as iniciativas programadas estão atividades do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC – Vegetal), voltadas à análise de resíduos de agrotóxicos em café beneficiado em grão cru, e do Programa Nacional de Qualidade de Produtos de Origem Vegetal (PNQUALIPOV), focado na avaliação de café torrado e moído e de café beneficiado em grão cru.

O Ministério também mantém o Alerta de Riscos ao Consumidor, ferramenta pública que divulga listas de lotes de café considerados impróprios para consumo. A medida amplia a transparência das ações de fiscalização e fortalece a comunicação com a sociedade. 

-> https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/legislacao-programas-nacionais-e-seguranca-dos-alimentos-1/programas-nacionais-e-seguranca-de-alimentos/comunicacao-de-risco-e-recolhimento-recall/alerta-de-risco-aos-consumidores-em-produtos-de-origem-vegetal-1


FONTE: Ministério da Agricultura e Pecuária