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Para imprimir Licença Definitiva (válida por um ano) da Pesca Amadora,clique aqui.
*A licença definitiva estará disponível após 30 dias contados a partir da data de pagamento da guia de recolhimento.

Para imprimir GRU Simples/Cobrança (inclusive segunda via), clique aqui.
Dúvidas, sugestões ou reclamações, entre em contato com a Coordenação-Geral de Registro e Licença da Pesca Amadora.Fone: (61) 2023 3238
E-mail: rgppescaamadora@mpa.gov.br
LICENÇA AMBIENTAL FEDERAL
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Os
processos de Licenciamento Ambiental junto ao Ibama serão abertos,
exclusivamente, por meio do endereço eletrônico do Serviços (Serviços -
Licenciamento Ambiental Federal) do Ibama, de tal forma, que numa mesma
área o empreendedor possa ter acesso a alteração de dados cadastrais,
emissão de certificados, preenchimentos de relatórios, verificação de
pendências financeiras, pagamento de taxas e solicitação de serviços
diversos.
Portanto, antes de iniciar o processo,
o empreendedor deverá se inscrever no Cadastro Técnico Federal (CTF),
que fornecerá uma senha ao empreendedor para acesso ao Serviços. Na fase
inicial do licenciamento o empreendedor deverá se cadastrar como
Gerenciador de Projetos (ver Tabela de Atividades no Manual do Sistema),
indicando a tipologia da sua atividade, por exemplo gerenciador de
projetos - usinas hidrelétrica. Após receber a Licença de Operação o
empreendedor deverá alterar sua categoria de atividade para a atividade
finalística, no caso do exemplo anterior, Serviços de Utilidade -
geração de energia elétrica. Para empreendedores, que possuam
empreendimento em operação e em fase inicial de licenciamento
simultaneamente, é necessário o cadastro na atividade de gerenciador de
projetos e na atividade finalística. É imprescindível ler atentamente o
Manual do Sistema do CTF, no site do IBAMA - "Serviços" - " Manual do Sistema".Para auxiliar essa etapa estão disponibilizados os Formulários (online) de Solicitação de Abertura de Processo (FAP), área interna do Serviços -- Login - Serviços - Licenciamento Ambiental Federal. O FAP é um formulário solicitando a Diretoria de Licenciamento Ambiental a abertura de processo administrativo com vistas ao licenciamento ambiental perante o Ibama. Esse formulário, que será preenchido online (exceto para o caso de empreendimentos do setor petrolífero) pelo empreendedor, servirá também como uma ficha de caracterização prévia do empreendimento.
Para acessar a página do Licenciamento Ambiental Federal, Realizar consultas e obter outras informações clique aqui.
CPF/CNPJ: | |
Senha: | |
Esqueceu a sua senha? Clique aqui. |
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Gestão de Criadores de Passeriformes Silvestres -
SISPASS
Baixa dos Boletos Anuais da Licença Sispass
Informamos que nos casos em que as baixas automática de boletos bancários referente a anuidade SISPASS não ocorrerem no prazo de 10 (dez) dias, deverá ser procurado o Ibama mais próximo de sua residência apresentando o comprovante de pagamento e o respectivo boleto para efetivação da baixa manual, nos casos de boletos vencidos anteriores a 2012, deverá ser apresentado CPF, identidade e comprovante de residência atualizado conforme dados declarados no cadastro técnico federal.Informamos ainda que não haverá mais a baixa manual de boletos por e-mail pelo fato de que pelo numero de casos constatados alguns não são recebidos na caixa de mensagem e atrasam a solução.
O Ibama sede esta trabalhando para que a partir do ano de 2014, as baixas de boleto ocorram automaticamente sem necessidade de baixa manual.
Regularização Urgente de Licenças
A instrução normativa nº 10 em seu artigo 5º § 10 define que o criador que permanecer sem aves no plantel por 30 dias terá a licença cancelada.Em cumprimento ao dispositivo citado informamos que o último prazo para regularização da situação será 15.05.2013, após essa data ocorrerá o cancelamento automático e a cobrança das taxas anuais pendentes que porventura possam existir, solicitamos que os criadores interessados em regularizar a situação procurem o Ibama mais próximo, munidos dos documentos pessoais e comprovante de residencia atualizado.
O cadastro para criação amadora de passeriformes inicia-se na Internet, conforme as normas da Instrução Normativa nº 10/2011. Clique aqui para saber como se cadastrar.
Após realizar o cadastro na internet, o interessado deve comparecer
ao Ibama mais próximo para homologação dos dados cadastrais e emissão
da licença de passeriformes. Confira a unidade do Ibama mais próxima de
você (http://www.ibama.gov.br/acesso-a-informacao/unidades-do-ibama).
O documento que comprova a
legalidade do criador é o seu registro atualizado de passeriformes
impresso pelo Sispass. Assim, as carteirinhas de clubes e federações,
apesar de continuarem existindo, não têm validade para a fiscalização.
As transações somente devem ser feitas via internet. Dessa forma, o certificado de passeriforme – CTP – não tem mais validade.
O usuário que pretende se cadastrar como criador de passeriforme deve seguir as instruções abaixo:
Categoria | Cód | Descrição | Pp/gu | Taxa |
---|---|---|---|---|
Uso de Recursos Naturais | 20 | Criador de Passeriformes Silvestres Nativos | Pequeno | Licença de Criador |
Manual venda de anilhas IBAMA-Fornecedor credenciado
Para impressão do boleto CAPRI
Atenção: A
licença de criador amador tem validade de 1º de agosto a 31 de julho do
ano subsequente. O interessado se cadastrando em junho de 2012 terá que
pagar a licença referente ao período de 1º de agosto de 2011 a 31 de
julho de 2012.
A transferência, sempre
que possível, deve ser feita simultaneamente entre cedente e adquirente,
visando garantir a segurança. Nos casos em que se adquire um pássaro de
criador sem cadastro no Sispass ou sem autorização comercial, essa ave
não poderá ser incluída no programa e o criador estará agindo
irregularmente, colocando em risco sua própria licença.
Deve ficar claro também
que essa licença não se aplica à regularização de pássaros sem anilhas
ou que perderam o prazo de recadastramento.
CPF/CNPJ: | |
Senha: | |
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Documento de Origem Florestal - DOF
O Documento de Origem Florestal – DOF – instituído pela Portaria n° 253 de 18 de agosto de 2006 do Ministério do Meio Ambiente – MMA – representa a licença obrigatória para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, em substituição à Autorização de Transporte de Produtos Florestais(ATPF).
O DOF acompanhará, obrigatoriamente, o produto ou subproduto florestal nativo, da origem ao destino nele consignado, por meio de transporte individual: rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial ou marítimo.
Para utilização desse documento foi disponibilizado pelo Ibama o sistema DOF. O acesso a esse serviço será feito pela pessoa física ou jurídica cadastrada em pelo menos uma das atividades indicadas no quadro abaixo e em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio do certificado de regularidade no Cadastro Técnico Federal.
* As empresas de construção civil que utilizam madeira de origem nativa em suas obras são obrigadas a ter registro no cadastro técnico federal. A categoria adequada para esse registro é "Uso de Recursos Naturais", cuja descrição é a seguinte: consumidor de madeira, lenha e carvão vegetal - construção de edifícios. Tais empresas deverão fazer uso do sistema DOF para receber ofertas de madeira (mediante aceite da oferta do fornecedor), bem como manter o saldo de produtos/subprodutos florestais em pátio (canteiro de obras) atualizado.
Para maiores informações de como utilizar o sistema DOF clique aqui.
Fale com o setor de cadastro do seu IBAMA local. Para obter o telefone e o endereço da unidade mais próxima, clique aqui.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
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1- O que é o licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da
Política Nacional de Meio Ambiente. Por meio dele, a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Desta forma tem, por princípio, a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais , de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, sócio-culturais e econômicas. Deve, ainda, estar apoiado por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais como a avaliação ambiental estratégica; avaliação ambiental integrada ; bem como por outros instrumentos de gestão - zoneamento ecológico econômico, planos de manejo de unidades de conservação, planos de bacia, etc.
O licenciamento é um poderoso mecanismo para incentivar o diálogo setorial,
rompendo com a tendência de ações corretivas e individualizadas ao adotar uma postura preventiva, mas pró-ativa, com os diferentes usuários dos recursos naturais. É um momento de aplicação da transversalidade nas políticas setoriais públicas e privadas que interfaceam a questão ambiental. A política de transversalidade para o licenciamento é, por definição , uma política de compartilhamento da responsabilidade para a conservação ambiental por meio do desenvolvimento sustentável do país. Para sua efetividade, os preceitos de proteção ambiental devem ser definitivamente incorporados ao planejamento daqueles setores que fazem uso dos recursos naturais. 2- Quais normas regulamentam o licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental foi regulamento pela União em 1981,
por meio da Lei 6.938 – Política Nacional de Meio Ambiente. O artigo 10 estabeleceu que “A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.” Podemos verificar que o licenciamento ambiental foi estabelecido desde seu início de forma descentralizada, cabendo a união, aos estados e aos municípios atuar em diferentes empreendimentos.
Em 1986 o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA editou norma
identificando quais os tipos de empreendimentos cujo licenciamento necessitariam de um estudo de impacto ambiental – EIA e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA, e o conteúdo mínimo do EIA. Em 1987 é estabelecido a realização de Audiência Pública quando o licenciamento de um empreendimento for subsidiado por EIA.
Em 1997 foi editada a Resolução CONAMA nº 237 que regulamentou o licenciamento
ambiental definindo que ao órgão federal de meio ambiente – IBAMA caberá o licenciamento de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:
Em 2008 foi editada a Instrução Normativa nº 184 do IBAMA
que regulamentou os procedimentos de licenciamento ambiental federal, especificando prazos e trâmites administrativos. Em 2011 foi editada Lei Complementar 140/2011, que estabeleceu a forma de atuação da União, dos Estados e dos Municípios no licenciamento ambiental, cabendo a União – ao IBAMA o licenciamento de empreendimentos e atividades:
e considerados os critérios de porte, potencial poluido r e natureza da atividade ou empreendimento.
Neste mesmo ano, foram também editadas portarias do Ministério do Meio Ambiente
– MMA e portarias interministeriais (com a Secretaria Especiais de Portos e Ministério dos Transportes), regulamentando os procedimentos de licenciamento ambiental federal de alguns tipos de empreendimentos. Abaixo listamos as portarias editadas em 2011:
e produção de petróleo e gás natural no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar.
a elaboração e execução dos projetos e atividades necessárias para a regularização ambiental das rodovias federais pavimentadas que não possuam licença ambiental.
e terminais portuários, bem como os outorgados às companhias docas, previstos no art. 24-A da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.
- PRGAP de portos e terminais portuários marítimos, inclusive os outorgados às Companhias Docas, vinculadas à SEP/PR.
disciplinando sua relação com o processo de outorga de blocos exploratórios de petróleo e gás natural, localizados nas bacias sedimentares marítimas e terrestres, e com o processo de licenciamento ambiental dos respectivos empreendimentos e atividades.
As normas de licenciamento ambiental federal estão
disponíveis no site do IBAMA/Licenciamento – Legislação:www.ibama.gov.br/licenciamento. 3- Que tipo de empreendimentos estão sujeitos ao licenciamento ambiental?
O Anexo 1 a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente –
CONAMA nº 237/1997, estabeleceu os principais tipos de empreendimentos que estão sujeitos ao licenciamento ambiental, ressaltando que esta lista pode ser complementada sempre que necessário, não sendo exaustiva.
ANEXO 1
ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Extração e tratamento de minerais
Indústria de produtos minerais não metálicos
Indústria metalúrgica
Indústria mecânica
Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
Indústria de material de transporte
Indústria de madeira
Indústria de papel e celulose
Indústria de borracha
Indústria de couros e peles
Indústria química
Indústria de produtos de matéria plástica
Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
Indústria de produtos alimentares e bebidas
Indústria de fumo
Indústrias diversas
Obras civis
Serviços de utilidade
Transporte, terminais e depósitos
Turismo
Atividades diversas
Atividades agropecuárias
Uso de recursos naturais
4- Como posso solicitar a abertura de um processode licenciamento junto ao Ibama?
Os empreendedores que desejarem solicitar abertura de processo
objetivando licenciar ou regularizar empreendimentos junto ao Ibama, deverão fazê-lo exclusivamente, por meio do endereço eletrônico do Serviços online (Serviços - Licenciamento Ambiental Federal) do Ibama.
Antes de iniciar o processo, o empreendedor deverá se inscrever
no Cadastro Técnico Federal (CTF) e declarar atividade exercida relacionada aos empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental (ver anexo da Resolução CONAMA nº 237/97).
Na fase inicial do licenciamento (apresentação de um projeto novo)
o empreendedor deverá se cadastrar como Gerenciador de Projetos (ver Tabela de Atividades no Manual do Sistema), indicando a tipologia da sua atividade, por exemplo: gerenciador de projetos - usinas hidrelétricas.
Após receber a Licença de Operação o empreendedor
deverá alterar sua categoria de atividade para a atividade finalística, no caso do exemplo anterior, Serviços de Utilidade - geração de energia elétrica.
Para empreendedores, que possuam empreendimento em
operação e em fase inicial de licenciamento simultaneamente, é necessário informar a atividade de gerenciador de projetos e a atividade finalística.
Emitido o Certificado de Regularidade o empreendedor está apto
a entrar no Serviços online – Login - Serviços - Licenciamento Ambiental Federal e solicitar a abertura de um processo de licenciamento ambiental federal.
Esse procedimento é realizado pelo preenchimento de um formulário
eletrônico contendo informações básicas sobre o empreendimento. As informações constantes do formulário são necessárias para que o Ibama avalie a competência para o licenciamento frente às normas legais existentes. 5- Quais os passos do licenciamento ambiental?
Apresentamos a seguir um resumo esquemático dos principais passos
do licenciamento ambiental: ![]() ![]() ![]()
Os empreendimentos de pesquisa, exploração e produção de petróleo
marítimo são regulamentados de forma diferenciada, por meio da Portaria nº 422 de 2011. Esta portaria pode ser encontrada no site do IBAMA/Licenciamento – Legislação – Diplomas referentes ao Licenciamento Ambiental – Portarias. 6- Por que uma portaria sobre o licenciamentoambiental de atividades marítimas de exploraçãoe produção de petróleo e gás?
O atual arcabouço regulatório do licenciamento ambiental das
atividades marítimas de petróleo e gás é composto por diversas resoluções do CONAMA (por exemplo: as de n°01/86, 23/94, 237/97 e 350/04), tornando a regulação difusa e por vezes contraditória – o que significa insegurança jurídica para o processo de licenciamento. Além disso, a maioria dessas resoluções é antiga e, portanto, não recepciona avanços recentes no gerenciamento da informação ambiental, nem reflete adequadamente o estado atual do conhecimento científico sobre os impactos e riscos das atividades de pesquisa e produção de petróleo e gás na plataforma continental brasileira.
Uma nova regulamentação unificada possibilita ao mesmo tempo um
suporte jurídico mais adequado aos procedimentos atualmente executados no licenciamento ambiental e pavimenta a possibilidade de inovações futuras, acompanhando a evolução dos instrumentos e corpo de conhecimento disponíveis. Considerando a competência federal para o licenciamento das atividades realizadas no ambiente marítimo, uma portaria ministerial é um instrumento adequado para unificar a regulamentação pertinente. 7- Quais os principais avanços trazidospela nova regulamentação?
A nova regulamentação proposta apresenta diversos avanços
para o licenciamento ambiental, como por exemplo:
programas ambientais, reduzindo os custos globais do licenciamento e aumentando a efetividade das medidas de controle ambiental;
para emissão das licenças ambientais;
pública e controle social, além de oferecer informações antecipadas para o planejamento do empreendedor petrolífero. 8- A indústria petrolífera teve conhecimento préviodas alterações propostas na nova regulamentação?
Sim. A proposta de nova regulamentação foi amplamente debatida no
âmbito do Comitê Temático de Meio Ambiente do PROMINP - Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás - e representa uma proposta de consenso entre a área ambiental e a área de energia do governo federal. A indústria petrolífera participou ativamente de todo o processo de discussão do texto regulatório por meio do IBP – Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e da própria Petrobras. 9- Que elementos da nova regulamentação contribuempara um licenciamento ambiental mais ágil e eficiente?
São diversos os aspectos que contribuem para um licenciamento
mais ágil e eficiente, como por exemplo:
ou outros estudos regionais, reduzindo a necessidade de geração de informações a cada estudo ambiental, permitindo diagnósticos mais focados e localizados.
na fase de exploração (Pesquisa Sísmica e Perfuração), mas também para TLD - Testes de Longa Duração.
tecnologias, insumos ou outros aspectos das atividades petrolíferas, com o intuito de validar e otimizar o acesso a essas informações e o seu aproveitamento em processos de licenciamento ambiental. 10- As novas regras serão aplicadas aos projetosatualmente em licenciamento?
O novo texto regulatório prevê que as novas regras se
aplicam aos novos processos de licenciamento ambiental, podendo haver adaptação de processos em andamento, desde que em comum acordo entre o IBAMA e o empreendedor. 11- Como posso conhecer quais os projetosestão em licenciamento no IBAMA ?
Todos os processos que solicitam abertura de processo junto
IBAMA objetivando o licenciamento ambiental estão disponibilizados no site do IBAMA/Licenciamento – Consulta – Empreendimentos. A pesquisa pode se r realizada por tipo de empreendimento, nome de empreendimento, Estado/Município, por licença emitida (Tipo e número), por número de processo, nome do empreendedor ou CNPJ do empreendedor.
No site estão disponibilizados as características do empreendimento e
os principais documentos relacionados ao licenciamento do projeto. CADASTRO TÉCNICO FEDERAL-CTF
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