quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

Mapa cria linha de financiamento para ajudar o setor leiteiro nacional

 

Linha tem taxa de juros fixada em 8,0% a.a. com limite de crédito de até R$ 40,00 milhões, por cooperativa


                Mapa cria linha de financiamento para ajudar o setor leiteiro nacional

            A partir de agora, as cooperativas já podem se beneficiar de mais uma medida que integra um pacote de ações emergenciais do Governo Federal em apoio ao setor leiteiro. A Portaria do Ministério da Fazenda nº 76, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (22), autoriza o pagamento de equalização de taxa de juros em financiamentos rurais concedidos no âmbito do Plano Safra 2023/2024, para inclusão de linha emergencial temporária.

           Em dezembro de 2023, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu, até 30 de junho de deste ano, por meio da Resolução nº 5.110, condições especiais para o financiamento de capital de giro às cooperativas de produção que comprovem ter pelo menos 70% do faturamento oriundo de negócios realizados com produtores de leite a elas associados.

        A medida foi estabelecida a partir de demanda do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com o objetivo de socorrer o setor leiteiro, que passa por crise de liquidez financeira em virtude da conjuntura mercadológica desfavorável, onde se tem um aumento de produção, aliado ao aumento de importações de produtos lácteos, resultando em significativa queda de preços para o setor produtivo.

         Os recursos financeiros deverão ser utilizados para ajudar seus cooperados a renegociar suas dívidas com as cooperativas referentes a bens e insumos para produção de leite adquiridos da cooperativa.

        Dessa forma, foi criada, no âmbito do Procap-Agro, uma linha emergencial temporária de capital de giro, denominada Procap-Agro Giro Faixa 2, com taxa de juros fixada em 8,0% a.a. com limite de crédito de até R$ 40,00 milhões, por cooperativa.

        O prazo de reembolso desses financiamentos será de até 6 anos, incluídos até 24 meses de carência.

        A viabilização financeira, para a criação da linha, se deu por meio do remanejamento de recursos equalizáveis alocados na safra 2023/2024. Foram disponibilizados R$ 707 milhões, distribuídos entre o BNDES (R$ 507 milhões) e o Banco do Brasil (R$ 200 milhões).



FONTE: Ministério da Agricultura e Pecuária

sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

Lei do Pantanal é sancionada em Mato Grosso do Sul

 

Legislação estadual elaborada em conjunto com MMA promoverá conservação, proteção, restauração e exploração sustentável.


Representantes do governo federal e do governo do Estado do Mato Grosso do Sul celebram assinatura de Lei do Pantanal. Foto: MMARepresentantes do governo federal e do governo do Estado do Mato Grosso do Sul celebram a assinatura de Lei do Pantanal. 

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, sancionou no dia 18/12 em Campo Grande a Lei do Pantanal, que promoverá conservação, proteção, restauração e exploração sustentável do bioma. Elaborada em parceria com o MMA, a legislação estadual prevê regras para o cultivo agrícola, a produção pecuária e um fundo para programas de pagamentos por serviços ambientais.  

A lei foi assinada em cerimônia no Bioparque Pantanal com as ministras Marina Silva, Simone Tebet (Planejamento e Orçamento) e o ministro Wellington Dias (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome), além de representantes dos Legislativos federal e estadual.  

Marina destacou que a legislação aprovada pela Assembleia Legislativa de MS com 23 votos favoráveis e um contra facilitará a preservação do bioma. O governo do Estado, disse ela, “resolveu não brigar com ciência e fazer uma legislação que ajuda no desenvolvimento sustentável”:  

“Podemos ser ao mesmo tempo uma potência hídrica, uma potência agrícola, uma potência florestal, gerar emprego e renda”, afirmou a ministra. “Estamos abrindo um portal para que o Brasil seja ao mesmo tempo um país economicamente próspero, socialmente justo, mas também ambientalmente sustentável.”

A medida, que passará a valer 60 dias após sua publicação, protegerá os cerca de 9,7 milhões de hectares do Pantanal sul-mato-grossense. Em propriedades rurais será necessário preservar 50% da área com formações florestais e de Cerrado. Onde há formações campestres, o percentual será de 40%.  

A lei prevê também a criação de um fundo estadual, o Fundo Clima Pantanal, para programas de pagamento por serviços ambientais. A prioridade será para a proteção e recuperação de nascentes e da cobertura vegetal em áreas degradadas e de importância para a formação de corredores ecológicos. 

Recursos para o fundo, que também promoverá o desenvolvimento sustentável, virão de multas ambientais pagas para o Estado, entre outras fontes. Segundo o governador, é esperado aporte de R$ 50 milhões no ano que vem. 

“Nós talvez estejamos dando o exemplo de contribuir não só com o Mato Grosso do Sul, mas com todo o planeta, porque este é um bioma único”, discursou Riedel. “A ciência balizou toda a nossa discussão, vários pesquisadores estiveram envolvidos. Quando tivermos dúvidas, vamos recorrer à ela.”

Pela lei, o confinamento bovino será proibido, exceto para criações já existentes e situações excepcionais em períodos de cheia ou emergência ambiental. Haverá autorização para pastoreio extensivo em pastagens nativas das Áreas de Proteção Permanente de rios, corixos, salinas e baías e em áreas de Reserva Legal, desde que a preservação não seja prejudicada. 

Cultivos agrícolas exóticos como soja e cana-de-açúcar ficarão vedados, salvo para subsistência e sem fins comerciais. Os cultivos já existentes não poderão ser expandidos. 

Novos empreendimentos de carvoaria também não serão autorizados, assim como a construção de diques, drenos, barragens e outras alterações no regime hidrológico, além de pequenas centrais hidrelétricas. Haverá ainda proibições a espécies exóticas de fauna.

Grupo de trabalho

De 2016 a 2022 o desmatamento no Pantanal sul-mato-grossense foi de 3.517 km², crescimento de 25,4% em comparação com os 2.622 km² registrados de 2009 a 2015, segundo dados do Prodes, do Inpe. O crescimento coincidiu com a implementação, em 2015, do decreto estadual nº 14.273, que trata de áreas de uso restrito no Pantanal. 

Em nota técnica, o MMA constatou que os critérios até então adotados por Mato Grosso do Sul para autorizar a supressão da vegetação nativa não estavam de acordo com o artigo 10 do Código Florestal. A nota recomendou a regulamentação do artigo e a conservação e o uso sustentável do Pantanal, além de medidas para suspender os efeitos das normas do Estado. 

O MMA chegou a apresentar ao Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) proposta para regulamentar a exploração sustentável de áreas de uso restrito no bioma, mas o governo sul-mato-grossense procurou a pasta para uma solução conjunta.

Em agosto, o governador suspendeu as licenças e autorizações para supressão vegetal na região. No mês seguinte, foi criado um grupo de trabalho com representantes de MMA, Ibama, ICMBio e governo do Estado para elaborar o anteprojeto de lei apresentado à Assembleia Legislativa. 

"A gente tem o Ibama sentado com o agronegócio, com o setor produtivo, com o governador que vem do agro, junto com uma ministra ambientalista. É essa beleza e essa união que vão fazer a diferença", disse Tebet. “O que estamos fazendo ao sancionar esta lei é dar exemplo para o Brasil e para o mundo. Chega de ódio, de discriminação, de falar daquilo que nos separa. O que nos une é infinitamente maior.”

A legislação determina que a vegetação nativa de corredores ecológicos e formações ambientalmente sensíveis como landis, salinas, capões e brejos, por exemplo, só poderá ser alterada quando há utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental. 

A medida também reconhece o Pantanal como prioritário para compensação ambiental e de reserva legal. A autorização para supressão da vegetação nativa dependerá da inscrição e aprovação do Cadastro Ambiental Rural, da inexistência de infrações ambientais nos últimos três anos e da aprovação de estudo e relatório de impacto ambiental para conversões acima de 500 hectares, entre outros. 

Repasses sociais

Em cerimônia anterior à sanção da lei, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou repasse de R$ 120 milhões ao Mato Grosso do Sul. Os recursos fazem parte das ações do Plano Brasil Sem Fome e do programa para a redução da pobreza.

Governo Federal, governo estadual e a prefeitura de Campo Grande assinaram também protocolo de intenções de redução da pobreza. A parceria estabelece mecanismos para cooperação por meio da inclusão socioeconômica de pessoas inscritas no Cadastro Único, como apoio à inserção ao mercado formal. 

“Redução da pobreza, com inclusão socioeconômica. Temos um conjunto de programas e vamos trabalhar em vários caminhos. O primeiro é a transferência de renda como Bolsa Família, com outros 36 voltados à população. Um dinheiro que ainda contribui com a economia, pois circula na sociedade, no mercado, farmácia e padaria”, disse o ministro Wellington Dias. 


FONTE: Ministério do Meio Ambiente