quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Portal do Ibama reúne cursos gratuitos e informações sobre visitação em nova área de Educação Ambiental

 

Página facilita acesso da sociedade a materiais educativos, contatos nos estados e ao programa Ibama de Portas Abertas

Presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, durante a visitação - Foto: Divulgação/Ibama

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) disponibilizou, em seu portal oficial, uma área atualizada e dedicada exclusivamente à Educação Ambiental. O novo espaço reúne cursos gratuitos, publicações, materiais educativos, relatórios, programas institucionais e informações sobre visitação, com acesso aberto ao público.

A iniciativa foi desenvolvida pelo Centro Nacional de Educação Ambiental (Cenea) em parceria com a Assessoria de Comunicação (Ascom) e integra as ações comemorativas pelos 37 anos do Ibama (comemorado em 22 de fevereiro). A proposta é tornar o acesso mais simples e intuitivo para cidadãos, estudantes, educadores, pesquisadores e instituições interessadas nas ações educativas do Instituto.

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A plantação de mudas contou com a participação da sociedade

Entre os conteúdos disponíveis está o Programa Ibama de Portas Abertas (Pipa), que organiza visitas institucionais e atividades educativas, além de informações atualizadas sobre como participar. A página também reúne os contatos das Equipes de Educação Ambiental (EEAs) nos estados, facilitando o diálogo direto com as unidades descentralizadas.

O ambiente digital concentra ainda orientações institucionais, normas vigentes, informações sobre o Comitê Intersetorial Permanente de Educação Ambiental (Cipea) e a estrutura do Cenea.

Serviço à sociedade

  • A nova organização permite que qualquer cidadão encontre com facilidade:
  • cursos on-line gratuitos oferecidos pela Escola Virtual do Ibama;
  • materiais educativos e publicações digitais;
  • relatórios e guias de orientação em Educação Ambiental;
  • normas e diretrizes institucionais;
  • informações e formulário de inscrição para o Programa Ibama de Portas Abertas (Pipa);
  • contatos das equipes de Educação Ambiental em todo o país.

A educação ambiental integra a atuação do Ibama desde a criação do Instituto, em 1989, como instrumento estratégico da política ambiental federal. Ao longo dos anos, programas, encontros nacionais e estruturas dedicadas à área consolidaram o entendimento de que prevenção de ilícitos ambientais e participação social qualificada passam por processos educativos permanentes.


  •  ESCOLA VIRTUAL DO IBAMA: https://escolavirtual.ibama.gov.br/


FONTE: Assessoria de Comunicação Social

terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Ibama desarticula logística do garimpo ilegal e inutiliza aeronave em área de proteção na Amazônia

 


Operação na região da Floresta dos Angelins Vermelhos Gigantes, na divisa entre Pará e Amapá, destruiu maquinários, apreendeu ouro e atingiu rotas de abastecimento do garimpo

Ação do Ibama combate mineração ilegal em área que abriga a Floresta dos Angelins Vermelhos Gigantes - Foto: Divulgação/Ibama

Em uma operação para conter o avanço da mineração ilegal na Amazônia, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), realizou, entre os dias 3 e 8 de fevereiro, operação de fiscalização na Estação Ecológica (ESEC) do Jari e na Floresta Estadual do Paru, na divisa entre o Pará e o Amapá. A ação, que contou com o apoio da Polícia Federal, resultou na inutilização de uma aeronave utilizada pelo garimpo ilegal, na destruição de veículos pesados, na apreensão de ouro e de milhares de litros de combustível que abasteciam as atividades criminosas.

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Ibama desarticula logística do garimpo ilegal na Estação Ecológica do Jari, na divisa entre o Pará e o Amapá

A operação ocorreu na região conhecida como Floresta dos Angelins Vermelhos Gigantes, área que abriga algumas das maiores árvores da Amazônia e que vem sofrendo pressão crescente do garimpo ilegal. Somente em 2026, já foram registrados 41 alertas de ocorrência de garimpo na região, o que motivou a intensificação de ações do Ibama no combate ao crime ambiental na região.

As equipes concentraram esforços nas rotas de suprimento responsáveis por sustentar a atividade garimpeira, atuando em aeródromos e nos portos de Tapeoara e Itacara, pontos estratégicos para o transporte de máquinas, peças e mantimentos destinados ao interior das unidades de conservação.

Durante fiscalização em uma pista de pouso em Laranjal do Jari (AP), agentes interceptaram uma aeronave modelo Cessna 182P, modificada para o transporte de cargas e carregada com suprimentos destinados aos garimpos ilegais. Em conformidade com os protocolos de fiscalização ambiental, o monomotor foi inutilizado no local.

Balanço da operação

A ação desarticulou parte significativa da infraestrutura logística utilizada pelo garimpo ilegal. Ao todo, foram destruídos quatro escavadeiras hidráulicas, dois tratores, um caminhão e a aeronave utilizada nas atividades ilícitas, além de 17 embarcações, 13 motores de popa, seis quadriciclos, cinco geradores e nove motores de garimpo. Também foram apreendidos 217,5 gramas de ouro e aproximadamente 43 mil litros de combustível.

A Estação Ecológica do Jari é uma Unidade de Conservação Federal de proteção integral, onde a exploração mineral é estritamente proibida por lei. A atuação integrada do Ibama e da Polícia Federal busca proteger ecossistemas essenciais da biodiversidade amazônica e interromper a estrutura logística que sustenta a expansão do garimpo ilegal na região.


FONTE: Assessoria de Comunicação Social

sexta-feira, 9 de janeiro de 2026

Mapa estabelece regulamento para a entrada no Brasil de produtos agropecuários transportados na bagagem de viajantes

 Novas regras entram em vigor a partir de 4 de fevereiro

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou novas regras para a entrada, no Brasil, de produtos agropecuários transportados na bagagem de viajantes. A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa inibir a introdução de pragas e agentes causadores de doenças que representem ameaças ao patrimônio agropecuário e ambiental, bem como à saúde pública nacional.

Os produtos podem incluir animais, vegetais, bebidas, materiais genéticos para uso na reprodução animal e na propagação de vegetais, produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal, fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes e biofertilizantes, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira, entre outros produtos, subprodutos e derivados. Confira a lista aqui.

A lista de produtos agropecuários estabelecida na Portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário, bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros.

Produtos autorizados
Produtos autorizados
 
Produtos proibidos
Produtos proibidos

O trabalho de fiscalização é realizado pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que, em conformidade com as exigências internacionais e com os interesses agropecuários do Brasil, analisa os riscos fitossanitários, zoossanitários e sanitários, além do atendimento aos padrões de identidade e qualidade pertinentes.

Para o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, as novas regras fortalecem a proteção do patrimônio agropecuário brasileiro ao reduzir o risco de introdução de pragas e doenças por meio da bagagem de viajantes, além de reforçar a atuação preventiva da Defesa Agropecuária, garantindo maior segurança sanitária, previsibilidade e clareza para quem ingressa no país, em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

DECLARAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

O viajante que estiver transportando produtos que necessitem de autorização de importação deverá preencher o documento correspondente, emitido pelo Mapa, que será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso, contendo as seguintes informações:

  • descrição dos bens agropecuários a serem importados, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência; 

  • modal de transporte, que poderá ser aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário;

  • via de transporte autorizada, especificada como bagagem acompanhada;

  • local de ingresso no território nacional;

  • identificação do viajante que transportará os bens agropecuários, contendo: 

    • nome completo;
    • número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se houver;
    • número do passaporte ou outro documento de viagem;
  • prazo de validade da autorização de importação.

DESCARTE OBRIGATÓRIO

O descarte de produtos proibidos deve ser realizado de forma voluntária, nos contentores agropecuários apropriados, quando disponíveis no ponto de ingresso, antes de o viajante se dirigir ao controle aduaneiro.

Caso transporte esses produtos, o viajante deverá declará-los por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), conforme estabelecido pelo controle aduaneiro, e apresentar-se à unidade do Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.


FONTE: Ministério da Agricultura e Pecuária.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

MMA publica portarias que fortalecem logística reversa e gestão de resíduos sólidos

 

Medidas asseguram a continuidade das metas para eletrônicos e impulsionam a governança dos sistemas de embalagens


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Iniciativa garante a continuidade das metas de reciclagem de eletroeletrônicos e reforça a governança e a gestão de resíduos sólidos no Brasil - Foto: Arquivo EBC

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou, nesta segunda-feira (5/1), duas portarias que impulsionam a economia circular no Brasil. As medidas asseguram a continuidade das metas de reciclagem de eletrônicos e fortalecem a governança dos sistemas e a gestão de resíduos sólidos no país. 

Portaria GM/MMA 1.560/26 estabelece que, ao longo de 2026, permanecem válidas as metas de logística reversa para produtos eletrônicos previstas para 2025, conforme o Cronograma de Implantação da Fase 2 disponível no Decreto nº 10.240/20.  

A iniciativa assegura estabilidade regulatória e segurança jurídica aos setores envolvidos, mantém as metas atuais e evita interrupções no sistema de logística reversa durante a revisão do plano de metas a ser estabelecido até 2030. 

Já a Portaria GM/MMA 1.561/26atualiza os critérios de habilitação das entidades gestoras dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral e dos verificadores de resultados previstos nas Portarias n° 1.102/24 e 1.117/24. A alteração também define a periodicidade para a apresentação de novas solicitações de habilitação.

A atualização das regras potencializa os mecanismos de controle, transparência e credibilidade dos sistemas. 

Na avaliação do secretário nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental do MMA, Adalberto Maluf, as portarias representam um avanço na consolidação da logística reversa no país“As decisões reforçam o compromisso do MMA com a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos e com a construção de soluções sustentáveis para a gestão de resíduos no país”, pontuou. 

“Buscamos não apenas reduzir o descarte inadequado em lixões, mas também fomentar a indústria da reciclagem, gerando emprego e renda por meio do reaproveitamento de materiais e o fomento da economia circular”, completou o secretário.


Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA

segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

Proteção a preguiças-de-dois-dedos no comércio internacional é ampliada


No Brasil, restrições à captura de animais silvestres na natureza existem desde 1967 


2025-12-30 Preguiça-de-dois-dedos da espécie Choloepus hoffmanni.jpg                Preguiça-de-dois-dedos da espécie Choloepus hoffmanni 

                                                 Foto: World Animal Protection

As duas espécies de preguiças-de-dois-dedos (Choloepus hoffmanni e Choloepus didactylus) foram inseridas no Anexo II da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites) durante a 20ª Conferência das Partes da Cites, a COP20, em Samarcanda, no Uzbequistão, no início deste mês. Com a decisão, haverá uma regulamentação mais rigorosa do comércio desses animais para prevenir que seu uso comprometa sua sobrevivência nas próximas décadas.

“A inclusão dessas espécies no anexo da Cites é necessária para que exista melhor monitoramento e controle do aumento da demanda, a fim de garantir a sobrevivência das populações a longo prazo na natureza”, afirma a diretora de Biodiversidade e Florestas, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Lívia Passos Martins. Ela integrou a delegação brasileira na COP20. O Ibama é a autoridade administrativa Cites no Brasil. O país, inclusive, tem a Lei de Fauna (Lei nº 5.197/1967), a primeira de âmbito nacional a trazer claras restrições à captura de animais silvestres na natureza.

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Bicho-preguiça Choloepus didactylus – Foto: World Animal Protection

A espécie Choloepus hoffmanni é classificada como quase ameaçada no Brasil e como ameaçada na Costa Rica e em Honduras. Por ser quase idêntica a ela, a Choloepus didactylus também foi incluída no Anexo II pelo critério de semelhança. Essas espécies sofrem diversas ameaças como perda de habitat, incêndios florestais e comércio ilegal.

“Nos últimos anos, aumentou a demanda por bichos-preguiças como animais de estimação ou para outras atividades, como selfies com turistas e cafés com animais exóticos”, relata a analista ambiental do Ibama, Júlia Simões Damo, que também participou da COP20. Damo explicou que o tráfico de fauna tem como alvo principal filhotes e juvenis, o que impacta diretamente a capacidade da população de se recuperar frente às outras ameaças, a exemplo do desmatamento ilegal. 

Em países como a Guiana – que permite a captura de bichos-preguiças na natureza para comercialização – a ampliação da proteção garantirá que regras mais rígidas sejam estabelecidas para essa captura, como a comprovação de que a prática ocorreu de forma legal e sustentável. O aprimoramento dos critérios de proteção das espécies foi estabelecido por consenso na conferência internacional da Cites.

A proposta de restrição foi apresentada pelo Brasil em parceria com a Costa Rica e o Panamá e passará a valer a partir de 5 de março de 2026.


Assessoria de Comunicação Social do Ibama