Objetivo é aperfeiçoar
normas sobre coleta e destinação. Interessados podem enviar sugestões até dia
3. Veja como participar.
Está
aberta até o dia 3 de fevereiro o prazo para envio de comentários e sugestões
à consulta pública que
trata da coleta e destinação de pneus usados. A consulta está a cargo da
Diretoria de Qualidade Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama), autarquia do Ministério do Meio Ambiente
(MMA).
O
objetivo é receber contribuições para o aperfeiçoamento da proposta de
Instrução Normativa (IN) sobre os procedimentos necessários ao cumprimento da
Resolução Conama nº 416, de 30 de setembro de 2009, pelos fabricantes e
importadores de pneus novos, sobre coleta e destinação final de pneus
inservíveis e revogação da IN Ibama nº 01, de 18 de março de 2010.
A
Resolução Conama 416/2009, que dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental
causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada,
determina em seu Art. 17 que “os procedimentos e métodos para verificação do
cumprimento desta Resolução serão estabelecidos por Instrução Normativa do
Ibama”.
Assim,
em 18 de março de 2010, foi publicada a IN nº 01, que traz procedimentos,
prazos, casos de isenções e institui o “Relatório de Pneumáticos: Resolução
Conama 416/2009”, inserido no Cadastro Técnico Federal de Atividade
Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), a
ser preenchido pelas empresas fabricantes e importadoras de pneus novos e pelas
empresas destinadoras de pneus inservíveis.
Durante
os mais de oito anos de vigência da normativa, surgiram necessidades de
reformulação na configuração do sistema declaratório. Além disso, foram
detectadas algumas lacunas regulatórias. A IN em consulta pública, portanto, se
propõe a aprimorar e detalhar os procedimentos e métodos de verificação do
cumprimento da Resolução Conama 416, de 2009.
Serviço:
Para verificar a minuta da IN e fazer sugestões à proposta, acesse o Formulário de Contribuições para a Consulta Pública.
Por:
Ascom MMA, com informações do Ibama.
Sândyla
Brenda – Assessoria Jurídica do INAMA
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