Governo estabelece
novas medidas para fiscalizar empreendimentos e cria grupo de trabalho para
aperfeiçoar a legislação.
Crédito: Presidência da República/ Divulgação
Área atingida pelo rompimento da barragem em
Brumadinho, em Minas Gerais
O Diário Oficial da União desta terça-feira (29) traz duas resoluções do
Conselho Ministerial de Supervisão de
Respostas a Desastres, criado por decisão da Presidência da República, que
estabelecem novas medidas para fiscalizar barragens no Brasil e aumentar a segurança
dos empreendimentos.
O Conselho foi instituído logo
após o rompimento da barragem de Brumadinho (MG), na sexta-feira (25), e reúne
ministros e representantes de 15 diferentes pastas do governo, entre elas o
Ministério do Meio Ambiente (MMA). A primeira reunião ocorreu (segunda, 28).
Na resolução nº 1, o Conselho recomenda, inicialmente, aos órgãos da
administração pública federal que priorizem esforços para o “pronto
atendimento” às vítimas diretas e indiretas da ruptura da barragem do Córrego
do Feijão, no município de Brumadinho, e reforcem o apoio ao governo de Minas e
às prefeituras das cidades banhadas pelo rio Paraopeba.
Em seguida, a resolução elenca uma série de medidas para garantir a
segurança da operação das barragens no país. Solicita aos órgãos federais que
promovam imediata fiscalização nas barragens sob sua jurisdição, dando
prioridade às classificadas como possuidoras de "dano potencial associado
alto" ou com "risco alto". E determina a realização de
auditorias nos procedimentos e revisão das normas de fiscalização de segurança
de barragens.
Nesse sentido, pede aos órgãos
fiscalizadores que mantenham cadastro das barragens sob sua jurisdição e
compartilhem esses dados com o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança
de Barragens (Snisb).
EMPRESAS
Com relação às empresas, o Conselho pede que sejam exigidos o cumprimento das recomendações contidas nos relatórios de inspeção e revisão periódica de segurança e a realização do cadastramento e a atualização das informações relativas às barragens no Snisb.
Com relação às empresas, o Conselho pede que sejam exigidos o cumprimento das recomendações contidas nos relatórios de inspeção e revisão periódica de segurança e a realização do cadastramento e a atualização das informações relativas às barragens no Snisb.
Ainda nessa linha, o Conselho
determina aos órgãos federais e aos estados e municípios que exijam dos
empreendedores a atualização imediata dos Planos de Segurança de Barragem, e a
avaliação da necessidade remoção de instalações de suporte aos empreendimentos
localizados na área de influência das barragens, com o objetivo de garantir a
integridade dos trabalhadores.
GRUPO DE TRABALHO
Na resolução nº 2, o Conselho cria o Subcomitê de Elaboração e
Atualização Legislativa, com o objetivo de elaborar anteprojeto de atualização
e revisão da Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecida pela Lei
nº 12.334, de 20 de setembro de 2010.
De acordo com a resolução, o subcomitê será composto por um
representante de cada um dos seguintes órgãos: Casa Civil, que ficará
responsável pela coordenação, ministérios da Defesa, Meio Ambiente, Minas e
Energia, Desenvolvimento Regional, Secretaria-Geral da Presidência, Secretaria
de Governo, Gabinete de Segurança Institucional, AGU, agências nacionais de
Águas (ANA), de energia elétrica (Aneel), de Mineração (ANM), Ibama e Operador
Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
O grupo tem prazo de 30 dias, a contar desta terça-feira, para a
conclusão dos trabalhos que terão que ser aprovados, cinco dias após a sua
entrega, pelo Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastres.
FONTE: Ascom MMA
Sândyla
Brenda – Assessoria Jurídica do INAMA
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