Agentes do Ibama aplicaram multas de R$ 15 milhões, embargaram 1.500 hectares de terra e doaram o material apreendido à população.
Operação Metaverso do Ibama apreende madeira em Mato Grosso - Foto: divulgação/Ibama
No início de junho, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deflagrou, em Mato Grosso, a operação Metaverso, com o objetivo de desarticular esquemas de compra e venda fraudulentas de crédito em Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS). Essa é uma das formas que criminosos utilizam para “esquentar” madeira ilegal, ou seja, dar uma aparência de legalidade a um produto extraído de maneira irregular, ao se valer do uso de dispositivos oficiais de controle, como o Documento de Origem Florestal (DOF), válido em nível nacional, e o Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), que opera no estado mato-grossense.
A operação foi realizada no município de Colniza (MT), apontado pelo Instituto Centro de Vida (ICV) como uma das jurisdições com maior desmatamento ilegal da Amazônia. O desmatamento ilegal despeja madeira ilícita no mercado madeireiro, a qual necessita de créditos oriundos de PMFS ou de Plano de Exploração Florestal (PEF), para acobertamento e entrada na cadeia produtiva.
Para evitar fraudes no processo de exploração de produtos e subprodutos florestais, são adotados sistemas informatizados, os quais devem ser integrados nos níveis municipal, estadual e federal. Nesse sentido, o Ibama, por ser responsável pela administração do sistema DOF, que possui interface com o Sisflora, de Mato Grosso, busca manter a segurança da base de dados e a fiscalização frequente, com o intuito de coibir possíveis fraudes na movimentação de créditos.
Sistemas integrados
O Documento de Origem Florestal (DOF) é um documento público federal mantido e administrado pelo Ibama, o qual é responsável pela fiscalização de sua origem, pelo fluxo e pelo transporte de produtos florestais, em conformidade com o previsto no Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 e nos Artigos 35 e 36 da Lei nº 12.651/2012.
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal determinou que os sistemas dos estados e municípios da Amazônia Legal e do Pantanal façam a integração com o Sinaflor, sistema nacional gerido pelo Ibama, para a emissão de autorizações de exploração da vegetação nativa. No caso de Mato Grosso, a interface ocorre entre os dados do DOF e do Sisflora.
Esses dois sistemas funcionam como ferramentas contábeis que registram o fluxo dos créditos concedidos em autorizações de exploração florestal, desde o lançamento do volume inicial, no local de extração do produto florestal ou de entrada no país via importação, até o ponto de saída do fluxo, onde o material encontra seu consumo final ou deixa de ser objeto de controle florestal.
FONTE: Assessoria de Comunicação Social do Ibama
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