Brasília (03/07/2014) – O Ibama editou a Instrução Normativa
nº 10, de 25 de junho de 2014, alterando as regras de acesso
dos usuários pessoa física ou jurídica ao sistema DOF.
A partir do novo prazo estabelecido, 4 de agosto, o uso dacertificação digital será obrigatório para acesso e realização de todas as transações no sistema DOF.
A instrução normativa, além de prorrogar o prazo da obrigatoriedade da
certificação digital, estende a obrigatoriedade para os empresários
individuais ou de sociedade em comum que não possuam
inscrição no CNPJ, nos termos da legislação civil e tributária.
O uso do certificado digital atesta a identidade do usuário e tem
por objetivo garantir que as transações eletrônicas dos produtos
e subprodutos florestais sejam efetuadas com segurança,
mantendo a integridade e a confidencialidade dos documentos
e dados da transação, reduzindo os riscos de furtos de senha
e movimentações fraudulentas de créditos florestais.
Até que se inicie a obrigatoriedade, os usuários que quiserem
usufruir da segurança conferida pela certificação digital já podem
aderir a essa modalidade de acesso ao DOF de forma facultativa.
da qual poderá adquirir o dispositivo criptográfico (token),
e proceder à habilitação de seu certificado.
Informações adicionais de como obter o certificado digital podem
Para mais informações de como realizar a adesão à certificação digital
e o acesso ao DOF, o Ibama também disponibilizará um manual
para a orientação dos usuários.
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Ascom/Ibama
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