terça-feira, 26 de maio de 2026

Capacitação do Ibama melhora detecção de doenças em animais silvestres em Goiás

 

Treinamento em Goiânia reforça segurança das ações de reabilitação e soltura da fauna, aliando ações de conservação da biodiversidade e ciência.Mulher de jaleco branco com logomarca do Ibama estampada na manga do braço direito e outra logomarca do Cetas na parte da frente da roupa manipula, com luvas azuis, amostras de laboratório sobre uma bancada branca, paredes brancas e teto com tela e uma lâmpada tubular fluorescente.

Capacitação aborda Reação em Cadeia da Polimerase (PCR), exame de laboratório de alta precisão capaz de detectar vírus, bactérias e outros agentes infecciosos

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) iniciou um treinamento da equipe que atua em seu Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) com objetivo de aprimorar a identificação de doenças em animais atendidos pela unidade.

A capacitação é focada no uso da técnica conhecida como Reação em Cadeia da Polimerase (PCR), um exame de laboratório de alta precisão capaz de detectar vírus, bactérias e outros agentes infecciosos mesmo antes do aparecimento de sintomas.

O treinamento é realizado em parceria com o Laboratório de Sanidade de Aves da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e busca fortalecer os cuidados de saúde aplicados durante a triagem, a quarentena e a reabilitação dos animais silvestres.

Com a incorporação da técnica, a equipe passa a contar com mais segurança na avaliação clínica dos animais, especialmente nos momentos que antecedem a soltura. Isso reduz o risco de disseminação de doenças na natureza e contribui para a proteção das populações silvestres.

Além de qualificar o atendimento local, a iniciativa também fortalece a atuação da Rede Cetas, ao contribuir para a padronização de métodos de diagnóstico em todo o país.

A adoção de ferramentas mais precisas para detecção de doenças também auxilia no monitoramento de zoonoses — infecções que podem ser transmitidas entre animais e seres humanos —, ampliando a proteção da saúde ambiental e da população.


FONTE: Assessoria de Comunicação Social do Ibama

quarta-feira, 13 de maio de 2026

Governo Federal regulamenta definições de produtos derivados de cacau e estabelece percentual mínimo de cacau em chocolates


Lei nº 15.404, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), também determina regras de rotulagem para produtos comercializados no país.

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O presidente da República sancionou a Lei nº 15.404, que dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados no território nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11).

A nova legislação define as características técnicas de produtos derivados do cacau, como nibs de cacau, massa, pasta ou liquor de cacau, manteiga de cacau, cacau em pó, cacau solúvel, chocolate em pó e chocolate.

De acordo com a Lei, os nibs de cacau são definidos como os cotilédones limpos da amêndoa de cacau. Já a massa, pasta ou liquor de cacau corresponde ao produto obtido a partir da transformação das amêndoas limpas e descascadas. A manteiga de cacau é caracterizada como a fração lipídica extraída da massa de cacau.

O cacau em pó passa a ser definido como o produto obtido pela pulverização da massa sólida resultante da prensagem da massa de cacau, contendo, no mínimo, 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e, no máximo, 9% de umidade.

A legislação também estabelece que o cacau solúvel é o produto obtido a partir do cacau em pó acrescido de ingredientes que promovam a solubilidade em líquidos. O chocolate em pó deverá conter, no mínimo, 32% de sólidos totais de cacau.

Para ser classificado como chocolate, o produto deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura. O uso de outras gorduras vegetais autorizadas fica limitado a 5% do total do produto.

A norma também contempla definições específicas para chocolate ao leite, chocolate branco, achocolatado, bombom de chocolate ou chocolate recheado e chocolate doce.

Outro ponto previsto na Lei é a obrigatoriedade de informar, nos rótulos, o percentual total de cacau presente na composição dos produtos definidos pela norma.

Os produtos que não atenderem às definições estabelecidas deverão apresentar denominação de venda específica e não poderão utilizar imagens, expressões, cores ou elementos gráficos que induzam o consumidor a erro quanto à natureza do produto, especialmente em relação à identificação como chocolate.

A Lei entra em vigor após 360 dias da data de publicação oficial.


FONTE: Ministério da Agricultura

segunda-feira, 4 de maio de 2026

Programa Caminhos da Biodiversidade: Ibama abre participação pública no mapeamento de iniciativas e projetos

 

Objetivo do Instituto é coletar informações sobre os projetos de conservação cadastrados na Pamgia.

Programa do Ibama compõe estratégia nacional de fomento à observação de vida silvestre de base comunitária - Foto: Adobe Stock

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) abriu Chamada Pública para a fase de mapeamento de iniciativas, projetos e programas no âmbito do Programa Caminhos da Biodiversidade.

O objetivo do Instituto com a iniciativa é coletar informações para a espacialização de projetos prioritários de conservação na Plataforma de Análise e Monitoramento Geoespacial da Informação Ambiental (Pamgia), conforme artigo 2º, inciso VI, da Portaria Ibama nº 125/2025, que implementou o Programa.

Formulário eletrônico para participar do programa Caminhos da Biodiversidade
Formulário eletrônico para participar do programa Caminhos da Biodiversidade

Interessados em participar do programa que possuam ou trabalhem em projeto, programa ou iniciativa de conservação, observação ou turismo de vida silvestre podem preencher o formulário eletrônico, acessível pelo QR Code ao lado:

O prazo para preencher o formulário termina no próximo dia 10 de maio.

A apresentação do programa ocorrerá no evento Avistar Brasil 2026, a ser realizado nos próximos dias 15, 16 e 17 de maio, no Jardim Botânico de São Paulo, em São Paulo capital. Para participar do evento presencial, deve ser feita inscrição no site do evento (Avistar2026 - Proevento Flyer)  e, também, ser adquirido ingresso promocional para o Jardim Botânico por este link.


Sobre o Programa Caminhos da Biodiversidade

O Programa Caminhos da Biodiversidade faz parte da estratégia nacional de fomento à observação de vida silvestre de base comunitária e tem por objetivo principal a institucionalização da atividade de observação de vida silvestre, promovendo a bioeconomia de base comunitária e o tema Educação Ambiental, na tentativa de se contrapor ao tráfico de animais silvestres. Ao promover atividades voltadas para observação de fauna silvestre em vida livre, por meio de ações sustentáveis, o programa propiciará a conservação da biodiversidade, além de geração de renda local e valorização cultural das comunidades locais.

Para atingir seu objetivo principal, o programa busca alcançar seu público-alvo, que consiste em órgãos estaduais de meio ambiente (Oemas) e prefeituras que possuam atividades de observação de vida silvestre em vida livre, em bases comunitárias, além de parcerias com instituições de pesquisa científica e/ou envolvidas com a ciência e instituições públicas ou privadas que tenham iniciativas de conservação.

Serão mapeados locais prioritários para a conservação, a partir de três eixos principais: áreas com atividades para Observação de vida silvestre; áreas que abrigam Projetos de Conservação da fauna silvestre; e áreas utilizadas por espécies migratórias.


No caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail .


FONTE:  Ibama