Medida faz parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos e
esteve em discussão durante quatro anos
Martim Garcia/MMA
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Por: Rafaela Ribeiro – Editor: Marco Moreira
O Acordo Setorial para implantação do Sistema de Logística Reversa de
Lâmpadas Fluorescentes de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista,
assinado no dia 27 de novembro de 2014, foi publicado
no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (12/03).
O documento pretende garantir que a destinação final dos resíduos
dessas lâmpadas seja feita de forma ambientalmente adequada e
em conformidade com a Lei Nº 12.305/2010 que instituiu a
Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A lei estabelece que fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes de determinado produto que
possa causar danos ao meio ambiente ou à saúde humana
criem um sistema de recolhimento e destinação final,
independente dos sistemas públicos de limpeza urbana.
COMPARTILHAMENTO
O acordo prevê responsabilidade compartilhada pelo ciclo de
vida dos produtos e propicia que esses materiais,
depois de usados, possam ser reaproveitados.
A proposta passou por consulta pública e aprovação
do Comitê Orientador para a Implantação da Logística Reversa (CORI).
O comitê é composto por representantes dos ministérios do Meio Ambiente,
Saúde, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
Agricultura e Abastecimento e Fazenda.
A discussão e negociação desse acordo foi longa.
Iniciou-se em 2011 e estendeu-se até os momentos
imediatamente anteriores a sua assinatura. Em maio de 2011,
o CORI criou e instalou o Grupo Técnico Temático de Lâmpadas,
responsável pela elaboração do edital de chamamento e
do Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica da Implantação da
Logística Reversa de Lâmpadas, publicados no DOU em julho de 2012.
O prazo para apresentação das propostas foi fixado em
120 dias pelo edital e, no início de novembro daquele ano,
foram apresentadas duas sugestões ao Ministério do Meio Ambiente.
A parte final de discussão e negociação para a implantação da logística
de lâmpadas demorou mais de dois anos e envolveu os proponentes
e o poder público federal, representado pelo Comitê Orientador.
No anexo 1 do acordo há uma tabela que apresenta a estimativa
de pontos de entrega e recipientes por fase e por município,
considerando a quantidade esperada de lâmpadas descartadas
a serem devolvidas pelo consumidor.
A logística será iniciada em cinco Estados: São Paulo, Rio de Janeiro,
Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais e as maiores cidades
dos outros Estados. Os municípios que não constam
na relação possuem menos de 25 mil habitantes e serão
atendidos através de coleta móvel a ser implantada após
o cumprimento do cronograma.
O acordo é válido por dois anos contados a partir da sua assinatura.
Ao final desse período, deverão ser revisados,
a fim de incorporar os ajustes que se fizerem necessários
para o seu bom funcionamento e a sua ampliação para o restante do país.
O acordo garante retorno dos resíduos
(aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reutilizado)
à indústria, para reaproveitamento,
em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos.
Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA) (61) 2028.1775
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