Produtos Florestais começa a operar em Roraima.
Sua utlização será obrigatória a partir de 2018.
DA COMUNICAÇÃO IBAMA
O estado de Roraima é o primeiro do país a operar o
Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos
Florestais (Sinaflor), desenvolvido pelo Ibama. Os estados
têm até o fim do ano para integrar seus sistemas ao Sinaflor.
Sua utilização será obrigatória a partir de janeiro de 2018.
Nesta semana, a Fundação Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos de Roraima (Femarh/RR) emitiu as
primeiras autorizações do sistema, que será lançado
oficialmente em 07 de março na sede do Ibama, em Brasília,
com a presença do ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho.
“O Sinaflor representará um avanço fundamental para a
gestão dos recursos florestais no país. Parabenizo o
Ibama pela concepção e desenvolvimento dessa importante
ferramenta, que viabilizará o controle eficaz da cadeia produtiva
da madeira, desde a origem até o consumidor final”, disse
Sarney Filho.
Para o presidente da Femarh/RR, Rogério Martins, o sistema
reduzirá a quantidade de processos físicos, tornando mais
ágil a emissão de autorizações. A Fundação começou a
operar o sistema em 30 de janeiro, cadastrando empreendimentos,
consultores técnicos, projetos e análises conduzidas
pelo órgão ambiental.
PRÓXIMOS ESTADOS
Ao longo do ano, equipes do Ibama serão enviadas aos
estados para implantar o Sinaflor. Os próximos serão
Maranhão, Rondônia, Acre e Amapá. O Instituto oferece
treinamento aos técnicos dos órgãos ambientais para
que a integração dos sistemas estaduais ocorra da melhor forma.
A necessidade de um sistema nacional integrado para a
gestão florestal no país foi estabelecida pela Lei 12.651/2012.
O Sinaflor vai controlar a origem da madeira, do carvão
e de outros produtos e subprodutos florestais, rastreando
desde as autorizações de exploração até o transporte,
armazenamento, industrialização e exportação. Sua base
de dados reúne informações de imóveis rurais, obtidas
a partir do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar);
do Ato Declaratório Ambiental (ADA) e da cadeia produtiva
florestal, provenientes do Documento de Origem Florestal (DOF).
“A transparência das informações, aliada às ações de fiscalização
ambiental, permitirá reduzir a pressão da exploração ilegal de
madeira em florestas nativas”, disse a presidente do Ibama,
Suely Araújo.
RECURSOS
O Sinaflor permite cadastrar, pela internet, empreendimentos
de base florestal e atividades sujeitas ao controle dos órgãos
do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Outro
recurso é a possibilidade de requerer autorização para acesso
a recurso florestal.
A análise das solicitações feitas pelos usuários ganha agilidade
na medida em que os dados ficam disponíveis para o Ibama e
a Secretaria de Estado de Meio Ambiente em tempo real. O
sistema também oferece mais segurança à transferência de
crédito de produtos florestais para o sistema do Documento
de Origem Florestal (DOF).
Assessoria de Comunicação do Ibama:
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