A lei nº 6.938/1981 que dispõe sobre as políticas nacionais do meio ambiente prevê que meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
Com isso, além do meio ambiente natural que consiste na natureza, temos o meio ambiente artificial que é considerado toda a manifestação humana que se reflete na modificação do ambiente natural, como construções nos territórios urbanos. Dessa forma, todos os espaços urbanos habitáveis pelas pessoas compõem o ambiente artificial. As cidades são grandes exemplos de meio ambiente artificial, pois são espaços físicos que oferecem as condições necessárias para os seres humanos, como habitação, saúde, educação, lazer, dignidade e cultura.
Dentre os objetivos da política urbana estão: a realização do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade; e a garantia do bem-estar dos seus habitantes. Ao unir todas as funções sociais do meio ambiente artificial e os objetivos da política urbana, teremos como resultado a garantia do bem-estar dos seus habitantes.
A competência para cuidar do meio ambiente artificial é concorrente da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal, mas também é dever de todos zelar e manter a organização, afinal é o local onde vivemos e que poderá proporcionar tudo o que precisamos por longos anos e muitas gerações. A União legisla de forma superior criando normas gerais sobre a regulamentação do meio ambiente artificial e os outros entes federativos legislam de forma suplementar no que for necessário.
Assim como o meio ambiente natural, que é compreendido pela natureza, o meio ambiente artificial também precisa de cuidados e de conservação, para que possa ser preservado e tenha uma longa duração. No entanto, devido às grandes aglomerações e o aumento da população deste espaço, tem afetado diretamente o meio ambiente natural, como o comprometimento dos recursos hídricos, ocupação de áreas naturais de riscos, afastamento de fauna e flora, aumento na poluição, aumento de doenças, entre outros.
Com isso, a inclusão da educação ambiental é de extrema importância na conscientização da população, em especial sobre a preservação do meio ambiente artificial, pois cidadãos que respeitam o próprio ambiente, também respeitarão todos os outros ambientes, e assim o planeta se tornará um lugar melhor de se viver, para todas as gerações.
Por: Sândyla Brenda – Advogada
Em parceria com o INAMA BRASIL
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