segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Informe: Defeso dos grandes peixes recifais em 1º de agosto

 


 De 1º de agosto a 30 de setembro, fica proibida a pesca de quatro espécies de grandes peixes recifais: 
  • sirigado, badejo ou badejo-quadrado (Mycteroperca bonaci); 

  • garoupa, garoupa-vermelha ou garoupa-São-Tomé (Epinephelus morio); 

  • badejo-amarelo (Mycteroperca interstitialis); 

  • caranha (Lutjanus cyanopterus). 

As quatro espécies integram a Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção, atualizada pela Portaria GM/MMA nº 1.667, de 2026. 

O defeso é o período em que a pesca de determinada espécie é proibida para proteger sua reprodução e contribuir para a recuperação dos estoques pesqueiros. A medida é aplicada em toda a área de ocorrência dessas espécies. 

Regras para comercialização 

Durante o período de defeso, a comercialização dessas espécies somente é permitida para pescado capturado antes de 1º de agosto e com estoque declarado ao Ibama. 

Além da comprovação da declaração de estoque, devem ser observados os tamanhos mínimos estabelecidos para as espécies: 

  • Sirigado, badejo ou badejo-quadrado: 60 cm 

  • Garoupa, garoupa-vermelha ou garoupa-São-Tomé: 45 cm 

  • Badejo-amarelo: 45 cm 

  • Caranha: 50 cm 

Consumidores também podem contribuir para a proteção dessas espécies. Ao adquirir exemplares durante o período de defeso, solicite ao estabelecimento a comprovação da declaração de estoque e observe o respeito às regras de tamanho mínimo. 
 
O prazo para apresentação da declaração de estoque termina em 10 de agosto. O documento pode ser entregue presencialmente em unidades do Ibama ou por meio do peticionamento eletrônico no SEI-Ibama. 


FONTE: Assessoria de Comunicação Social do Ibama 



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