sirigado, badejo ou badejo-quadrado (Mycteroperca bonaci);
garoupa, garoupa-vermelha ou garoupa-São-Tomé (Epinephelus morio);
badejo-amarelo (Mycteroperca interstitialis);
caranha (Lutjanus cyanopterus).
As quatro espécies integram a Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção, atualizada pela Portaria GM/MMA nº 1.667, de 2026.
O defeso é o período em que a pesca de determinada espécie é proibida para proteger sua reprodução e contribuir para a recuperação dos estoques pesqueiros. A medida é aplicada em toda a área de ocorrência dessas espécies.
Regras para comercialização
Durante o período de defeso, a comercialização dessas espécies somente é permitida para pescado capturado antes de 1º de agosto e com estoque declarado ao Ibama.
Além da comprovação da declaração de estoque, devem ser observados os tamanhos mínimos estabelecidos para as espécies:
Sirigado, badejo ou badejo-quadrado: 60 cm
Garoupa, garoupa-vermelha ou garoupa-São-Tomé: 45 cm
Badejo-amarelo: 45 cm
Caranha: 50 cm
FONTE: Assessoria de Comunicação Social do Ibama
Nenhum comentário:
Postar um comentário