segunda-feira, 1 de abril de 2013

A Familia INAMA deseja a todos um mes de ABRIL cheio de realizações
 e que o faça com respeito ao proximo e a natureza
 
ANTONIO ROGERIO
Diretor Executivo

terça-feira, 26 de março de 2013




1- Não deixe seus pais cortarem ou podarem árvores sem a autorização da Secretaria Municipal do Verde e 

Meio Ambiente da sua cidade. A poda drástica é proibida!

2- Mesmo com boas intenções,nunca solte peixes no rio.

3- Recicle e reaproveite tudo aquilo que for possível.

4- Ande mais a pé e de bicicleta.

5- Não desperdice água.Feche torneiras, cheque se não há vazamentos na casa e "não confunda mangueira com vassoura".

6- Reduza o consumo de energia elétrica. Ao sair de um cômodo, sempre apague as luzes.

7- Ensine os mais novos a amar e a respeitar a natureza.

8- Cheque se o seu bairro possui coleta seletiva. Separe o material e só coloque na rua no dia da coleta.

9- Não maltrate animais domésticos ou silvestres.

10- Nunca jogue lixo no chão! Caso não encontre uma lixeira próxima, guarde-o com você até encontrar o local adequado para descartá-lo.
 

Por: Sândyla Brenda
(Asse. de Comunicação)

domingo, 24 de março de 2013

MLCP - Projeto Sustentável


Assessoria do Inama com a Deputada Estadual - GO                       Isaura Lemos                                  




                      A deputada Isaura Lemos (PCdoB- GO) em visita á Luziânia com os lideres do MLCP para as construção de moradias em prol da população carente de Luziânia, estiveram no encontro a Assessora de Comunicação e uma  Diretora do Inama para acompanhar o projeto e a sua sustentabilidade para que não seja agredido o meio ambiente, pois a Deputada Estadual Isaura Lemos é uma parlamenta preocupada com as questões ambientais. 
                   



Por:  Sândyla Brenda'
(Ass. de Comunicação)

Maus Tratos

   INAMA se preocupa com todas as formas de maus tratos com a fauna e a flora pois e da natureza que vinhemos e para ela que voltaremos...



















               



                                               Pense nisso!!!

" O homem extrai tudo da natureza por ser de farto... E a perde fácil por ser de graça... "
(Antônio Rogério)


Por:  Sândyla Brenda'

sábado, 23 de março de 2013


  1. Os guardiões da floresta


    Paulo de Araújo/MMAPopulação ribeirinha: produzindo sem destruir

    Extrativistas, ribeirinhos, indígenas, quilombolas, pantaneiros, entre outros, dão exemplo de sustentabilidade.

    SOPHIA GEBRIM
    ...
    Na semana do Dia Mundial da Floresta, comemorado nesta quinta-feira (21/03), o Ministério do Meio Ambiente destaca o papel das famílias que habitam as florestas, sobrevivem do uso sustentável dos recursos naturais e contribuem para a conservação da fauna e flora brasileiras. São extrativistas, ribeirinhos, indígenas, quilombolas, pantaneiros, entre outras inúmeras comunidades e povos que atuam como “guardiões das florestas”, nas regiões Amazônia, Mata Atlântica, Cerrado e Pantanal.

    Números do Cadastro Nacional de Florestas Públicas (instrumento de planejamento da gestão florestal ligado ao Serviço Florestal Brasileiro - SFB) mostram que as áreas de florestas públicas comunitárias (aquelas habitadas por grupos familiares) representam 62% das florestas públicas brasileiras, o que equivale a 128,2 milhões de hectares, distribuídas da seguinte forma: 76% em áreas indígenas, 17% em Unidades de Conservação de Uso Sustentável e 7% em projetos de Assentamentos Ambientalmente Diferenciados. Nessas áreas vivem 213 mil famílias e aproximadamente 1,5 milhão de pessoas.

    ESTÁ NA LEI

    “De acordo com a legislação brasileira, a gestão de florestas públicas para produção sustentável, visando a conservação e a geração de renda, deve ocorrer, principalmente, por meio de sua destinação às comunidades locais”, ressalta a gerente de Gestão Socioambiental da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, Andrea Oncala. Para ela, esses números indicam que as famílias que vivem em florestas são grandes responsáveis pela conservação dos ecossistemas associados a suas áreas, sendo atores decisivos para a conservação ambiental no país.

    Nesse sentido, o governo federal tem realizado um grande esforço, por meio das ações do Programa de Apoio a Conservação Ambiental Bolsa Verde, para incentivar a preservação dos ecossistemas, promover a cidadania e aumentar a renda das populações que vivem em unidades de conservação, assentamentos e povos ribeirinhos. O Bolsa Verde é um ação dentro das atividades do Plano Brasil sem Miséria voltado a famílias em situação de extrema pobreza que exercem atividades de conservação ambiental.

    USO SUSTENTÁVEL


    Cada família beneficiada pelo programa recebe R$ 300, pagos a cada três meses. O saque pode ser feito com o cartão do Bolsa Família. Desde o seu lançamento, em setembro de 2011, o programa já beneficiou 36.384 famílias extrativistas, sendo 11.488 de Unidades de Conservação de Uso Sustentável (31,6 %), 22.877 de Assentamentos da Reforma Agrária (62,9%) e 2.019 de áreas de ribeirinhos reconhecidas pela Secretaria de Patrimônio da União (5,5%).

    “As atividades de conservação ambiental praticadas pelos beneficiários são ações de uso sustentável dos recursos naturais e de manutenção da cobertura vegetal da área onde a família está inserida”, destaca Andrea Oncala, que também é coordenadora do Bolsa Verde. São exemplos dessas atividades o manejo florestal sustentável, os sistemas agroflorestais, o enriquecimento florestal com espécies nativas, a aquicultura e pesca praticada segundo diretrizes de sustentabilidade e demais atividades sustentáveis e agroecológicas que não conflitam com o previsto no instrumento de gestão da área.

                                                                                 ANTONIO ROGÉRIO
                                                                                     Diretor executivo       

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Lixo Eletrônico X Meio Ambiente


O que é lixo eletrônico?

Do termo inglês e-waste, o lixo eletrônico ou resíduo eletrônico é composto por resíduos de peças e equipamentos eletrônicos obsoletos provenientes de descarte de TVs, celulares, computadores, tablets, geladeiras, microondas, impressoras, receptores de antena, roteadores, relógios e outros equipamentos. Provocam sérios danos ao meio ambiente e à saúde humana por serem compostos por metais e substâncias tóxicas.

Este não é um problema simples e pode trazer dificuldades para o meio ambiente. Cada vez mais substituímos nossos eletrônicos em um menor tempo. Isso gera muitas toneladas de tecnologia jogadas na natureza. Uma pergunta se torna inevitável, como gerenciar tanta sucata? A resposta ninguém sabe ainda. Uma tendência para responder esta questão sinaliza em direção do rastreamento dos equipamentos depois de descartados. O problema é como criar um mecanismo de monitoramento do lixo eletrônico.

Tradicionalmente, países como EUA, Alemanha, Japão e a China, são apontados como os países que mais produzem, consomem e descartam produtos de alta tecnologia doméstica, profissional e industrial. Porém, segundo dados de 2010, levantados pelo Pnuma (Programa da ONU para o Meio Ambiente), o Brasil é o país emergente que mais gera lixo eletrônico por pessoa a cada ano. A ONU ainda afirmou, na ocasião, que o país não possui ampla estratégia para lidar com o problema, dependendo apenas de projetos isolados em nível privado e estatal.
Na indústria brasileira, o tema ainda não é prioritário. Segundo os dados, o Brasil é o pais emergente que mais descarta geladeira por pessoa ao ano e está nas primeiras colocações de descarte de aparelhos celulares, TVs e impressoras. O estudo também detectou que a recente expansão de economias emergentes ampliou o consumo doméstico e o consumo de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos.
Um dos principais fatores é a estabilidade econômica e a facilidade de obtenção de crédito. Esse quadro propiciou a geração crescente de lixo. A ONU estima que, em todo planeta, 40 milhões de toneladas de lixo eletrônico são geradas ao ano. Grande parte desse número é gerado por países ricos.
Os números publicados pela ONU indicam que o Brasil descarta 96,8 mil toneladas métricas de PCs; a China descarta 300 mil toneladas, mas por pessoa o Brasil supera a China por descartar meio quilo de lixo eletrônico per capita, enquanto que a China, onde a população é bem maior, o descarte per capita de PCs é de 0,23 quilos. Nós Brasileiros devemos estar ligados nesses números que crescem cada vez mais e começar a nos preocupar seriamente com isso, afinal, precisamos garanti um futuro melhor para nossa futura geração.
Muitas vezes jogamos coisas fora que nem mesmo sabemos o destino para onde irá, devemos nos ligar mais para o futuro de nosso planeta onde vivemos, se nós não cuidarmos quem irá cuidar.

Fica a dica: Á moda agora é cuidar de onde viveremos e preservá-lo para nossa futura geração, e garantir que nosso Brasil seja o melhor lugar para vivermos bem...

Fontes:  Pnuma



Por: Sândyla Brenda(sandyla.cacaumorena@gmail.com)

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

CAR e PRA são as grandes novidades do novo Código Florestal

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) nacional e o Programa de Regularização Ambiental (PRA) são as duas grandes novidades do novo Código Florestal. O CAR será uma poderosa ferramenta para o poder público gerir o uso e a ocupação do solo em matéria de meio ambiente. Ambas as mudanças foram introduzidas pelo Código nos artigos referentes às Áreas de Preservação Permanentes (APPs), à Reserva Legal (RL) e à Regularização de Propriedades e Penalidades.

Anteriormente ao novo Código, alguns governos estaduais já implementavam os seus cadastros ambientais rurais, como por exemplo Mato Grosso e Pará. Agora o cadastro passou a ser obrigatório em nível nacional para todos os proprietários rurais. Nele deverão constar o perímetro identificado e delimitado da propriedade, com coordenadas geográficas e todos os espaços protegidos no interior do imóvel, especialmente a Área de Preservação Permanente e a Reserva Legal. O acompanhamento e fiscalização serão feitos por imagens de satélites. A adesão ao CAR dependerá da capacidade do poder público estadual e federal de atender à imensa demanda dos produtores.

Esta é uma segunda nota informativa da ABIOVE sobre o Código Florestal (Lei 12.651 de 25 de maio de 2012) e foi escrita após uma revisão de literatura sobre as definições e implicações do novo instrumento legal para pequenos, médios e grandes produtores rurais.

A nova legislação, em termos gerais e estruturais, pouco muda em relação ao antigo Código. A proteção do meio ambiente continua sendo obrigação do proprietário mediante a manutenção de espaços protegidos da propriedade privada, divididos entre APP e RL. Em relação às APPs, algumas situações ficaram mais claras, como 1) a medição das faixa marginais passou a ser da borda da calha do leito regular dos cursos d’água, deixando de ser a partir do nível mais alto da faixa marginal; 2) os lagos e lagoas naturais passaram a ser definidos por lei; 3) as encostas com declividade entre 25° e 45° poderão manter as atividades atualmente existentes, bem como a infraestrutura instalada.

A Reserva Legal segue a mesma lógica da MP 2166 de 2001, ou seja, traduz-se na obrigação legal do proprietário de preservar uma área de vegetação nativa variável de 20% a 80%, conforme a localização e o bioma. Quanto à RL, as novidades que entendemos ser relevantes, são: 1) possibilidade de contabilizar as APPs para complementar o percentual da RL exigido por lei. Para tanto, a APP a ser computada deverá estar conservada; 2) a RL continua sendo passível de exploração mediante manejo sustentável; 3) se o produtor incluir a mesma no CAR não precisará mais averbá-la no Cartório de Registro de Imóveis.

Uma leitura mais detida das disposições do novo Código Florestal sobre a compensação ambiental da RL mostra que há alguns instrumentos inovadores, como: composição mediante aquisição de cotas – excelente oportunidade para a criação de um mercado organizado de serviços ambientais; servidão ambiental; e, como grande novidade, a possibilidade de cadastramento de outra área equivalente e excedente à RL localizada no mesmo Bioma, sendo que a lei antiga só previa compensação na mesma bacia hidrográfica.

O novo Código Florestal trouxe vários benefícios para os pequenos proprietários. Na prática, isentou-os da exigência de recomposição da Reserva Legal. Em seu artigo 67 o Código determina que nos imóveis rurais com “área de até 4 módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo.” Além disso, seus cultivos perenes de fruteiras, por exemplo, podem ser computados como parte da reserva legal.

Já os médios produtores rurais serão mais penalizados pelo novo Código Florestal em relação aos dispositivos do Código de 1965. Diz o pesquisador e ex-chefe da Embrapa, Evaristo Eduardo de Miranda: “Como a exigência da Reserva Legal é plena para os médios produtores, eles podem ficar com menos área para uso agrícola do que os pequenos. Um médio produtor que tenha 4,5 ou 5 módulos fiscais, ao ter que manter de 20 a 80% de sua propriedade em Reserva Legal, conforme o bioma, ficará com uma área disponível bem menor do que um pequeno agricultor”.

Os médios produtores se dedicam à lavoura e à pecuária. Eles estão presentes em fazendas produtoras de leite, carne, algodão, café, hortaliças, cana-de-açúcar, cereais e oleaginosas. No atual cenário, os médios produtores perderão competitividade, o que poderá comprometer o abastecimento de diversas cidades e suprimento para exportação.