sexta-feira, 21 de junho de 2013

Ibama e EPL trocam informações sobre o licenciamento ambiental












         Brasília (14/06/2013) - Nesta quinta-feira (13), foi realizado na sede do Ibama,
 o 1º Seminário sobre Licenciamento Ambiental e Transportes,
 que objetiva aprofundar o diálogo entre o planejamento estretégico federal
 e o licenciamento ambiental.
         Analistas do Ibama e da Empresa de Planejamento e Logística (EPL),
 diretores e presidentes dos dois órgãos participaram dos trabalhos.
Uma mesa redonda foi formada para avaliar a qualidade dos estudos ambientais
 no contexto dos cronogramas das concessões do setor de transportes.
          O presidente do Ibama, Volney Zanardi Júnior,
 afirmou que "esse era um desejo de sua gestão,
 pois considera importante a troca de informações entre o
 órgão licenciador e a empresa de planejamento".

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Rio de Ondas
O INAMA através da nossa diretoria executiva em visita ao Rio de Ondas na cidade de Barreiras – Bahia.




Foi verificada a qualidade da água, na qual se constatou que ainda pode se encontrar uma água límpida e inodora, mas há uma preocupação muito grande, pois tudo pode acabar pela própria ação do homem, pois as suas margens há dezenas de bares, lanchonetes, restaurantes e pousadas que tem por atrativo o Rio. Com o uso irresponsável feito pelos banhistas e usuários locais que nem percebe o tamanho da riqueza que possui deixando as suas margens copos descartáveis garrafas pet, resto de alimentos entre outros.
Atos simples como coleta seletiva e um pouco de educação ambiental fará da região um ótimo local para o ecoturismo trazendo assim uma verdadeira economia sustentável na qual o INAMA e natureza agradecem...


   

sexta-feira, 31 de maio de 2013

Elemento de alto risco


Brasil ajuda PNUMA a instituir legislação internacional para regulamentar uso e transporte de mercúrio



Está previsto para o mês de outubro deste ano a conferência diplomática que oficializará a adesão dos países que integram o Conselho da Organização das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) ao texto da Convenção Minamata, que define regras para uso do mercúrio, substância altamente tóxica para os seres vivos e o meio ambiente. A nova regra entrará em vigor 90 dias após receber 50 assinaturas . Analistas ambientais do MMA e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) passaram a tarde desta terça-feira (28/05), debatendo o tema na sede do Ibama, em Brasília, discutindo ações para aprimorar o monitoramento e controle do mineral Brasil.

O uso do mercúrio tem sido objeto de estudos e discussões por especialistas do MMA, do Ibama, da
Academia e de instituições internacionais, visando estabelecer regras globais de uso, transporte, descarte e reaproveitamento. “Precisamos enfrentar o desafio de implantar a Convenção de Minamata e, para tanto, é importante a união de esforços”, disse Márcio Fortes, da Diretoria de Qualidade Ambiental do Ibama.

AGROTÓXICOS

“Os primeiros casos de doenças causadas por contaminação com mercúrio surgiram em 1956, justamente na cidade japonesa de Minamata, devido ao despejo de resíduos químicos pela indústria de agrotóxicos Chisso”, explicou Yuki Nanko, representante da Embaixada do Japão no seminário. Entre os sintomas da doença já relatados estão desordens mentais e de fala, espasmos motores, visão em túnel e problemas fetais.

De acordo com a diretora de Qualidade Ambiental do MMA, Letícia Reis de Carvalho, o objetivo do debate interno é compartilhar conteúdo e processo de trabalho, pois o Brasil assumirá compromissos ao internalizar o tratado. “Vale lembrar que o país participou da preparação do documento global, que é juridicamente vinculante para os países que aderirem a ele”, acrescentou.

O texto da convenção sobre mercúrio foi preparado pelo Comitê Intergovernamental de Negociação do Conselho de Administração do PNUMA, após cinco reuniões, em 19 de janeiro de 2013 em Genebra, Suíça. O acordo sobre mercúrio foi aprovado em sessão plenária por 140 países.

Fonte: MMA – Ministério do Meio Ambiente



Apoio ao Agroextrativismo



MMA seleciona consultores para comunidades tradicionais dos estados do Pará, Amazonas, Maranhão, Bahia e Ceará.


Para fortalecer o Programa de Apoio ao Agroextrativismo e Povos e Comunidades Tradicionais, a Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável (SEDR) do Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), está selecionando dois consultores para desenvolver atividade de Articulador Nacional de Arranjos Produtivos Locais (APL) nos estados do Pará, Amazonas, Maranhão, Bahia e Ceará. O APL é conhecido como a principal atividade que movimenta a economia de uma determinada região.

No Amazonas, o APL trabalhado é o que prioriza as atividades da piaçava no Médio e Alto Rio Negro. No Pará, são apoiadas a produção de açaí e andiroba no Arquipélago do Marajó, castanha e óleo de copaíba em Oriximiná e entorno, e castanha e óleos vegetais de copaíba e andiroba na BR-163. No Maranhão, o APL é o da cadeia do babaçu na região do Mearim. No Piauí, é priorizada a cultura do buriti. No Ceará, são incentivadas a produção de babaçu e pequi. Na Bahia, são dois APLs que enfatizam a piaçava na região do baixo sul baiano e as frutas umbu e licuri na Caatinga. Já em Minas Gerais, a atividade apoiada é a produção de pequi na região Norte de Minas.

Fonte: MMA – Ministério do Meio Ambiente








quinta-feira, 30 de maio de 2013

Guarda de Animais Silvestres


Conama regula medida em que pessoa física poderá obter posse provisória de algumas espécies da fauna

O Conselho Nacional de Meio Ambiente aprovou, nesta quarta-feira (22/05), resolução que regula a guarda provisória de espécies da fauna silvestre por pessoas físicas em todo o País, quando não houver outra solução possível. A prioridade de guarda continua a cargo dos Centros de Triagem de Animais Silvestres, os Cetas, autorizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e responsáveis pela recuperação e reintrodução desse animais na natureza.
A medida regulamenta uma lei de 1998, que prevê que os órgãos ambientais podem encaminhar animais apreendidos, resgatados ou recebidos espontaneamente para serem cuidados por pessoas cadastradas. Os cuidadores precisam demonstrar que apresentam condições para abrigar as espécies até que o órgão ambiental encontre uma destinação adequada. A reintrodução ao habitat é uma prioridade prevista em lei.
Em último caso, quando não houver condições de transporte ou abrigamento em instalações adequadas ou mesmo guardador cadastrado, a guarda pode ser dada provisoriamente à pessoa encontrada em posse do animal. Porém, ela continuará tendo que responder judicialmente pela posse ilegal do animal. As leis ambientais brasileiras consideram crime retirar animais silvestres de seus habitats sem a prévia autorização dos órgãos ambientais competentes.
Nem todas as espécies silvestres são passíveis de criação em cativeiro para fins comerciais ou para serem criados como animais de estimação, conforme critérios estabelecidos na resolução Conama 394/2007. O Ibama está elaborando uma lista das espécies que poderão ser criadas e comercializadas como animais de estimação, popularmente chamada de "lista pet". A medida aprovada deverá trazer segurança jurídica tanto para a guarda e depósito quanto para a fiscalização após a apreensão dos animais.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente


domingo, 26 de maio de 2013

MPA abre consulta pública para Análise de Risco de Importação do Camarão

      
 

 
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A fim de garantir maior transparência, o Ministério da Pesca e Aquicultura publicou nesta quinta-feira (16), a Portaria nº 32, retificada no dia 20 de maio, que submete à consulta pública a primeira etapa do processo de elaboração da Análise de Risco de Importação do Camarão (ARI) originários de aquicultura e/ou pesca extrativa, destinados ao consumo humano.
A consulta será realizada por um período de 30 dias. Qualquer pessoa ou entidade pode participar. A Análise de Risco é importante para avaliar o impacto da importação do pescado e outros produtos aquáticos em relação à sanidade da população animal aquática nacional. Essa metodologia baseia-se em princípios e recomendações internacionais determinados pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), da Organização Mundial do Comércio (OMC).
A Análise é constituída de quatro etapas: Identificação dos Perigos, Avaliação de Risco, Gestão de Risco e Comunicação de Risco. A segunda etapa, avaliação de risco, é dividida em quatro subetapas: avaliação de difusão, avaliação de exposição, avaliação de consequência e estimativa de risco.
A identificação de perigos, será finalizada somente após a análise de todos os documentos recebidos, no prazo estabelecido para a consulta pública. Depois então, será iniciada a etapa subsequente.
As sugestões deverão ser encaminhadas à Coordenação Geral de Sanidade Pesqueira sob o título "Consulta Pública", por meio de fax, (61) 2023-3909; endereço eletrônico, sanidade@mpa.gov.br O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ; ou via postal, Ministério da Pesca e Aquicultura - Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura, Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco J, Edifício Carlton Tower, 7º andar, CEP 70070-120 - Brasília - DF.
                                                              

 Fonte: Ministério da Pesca
 
 Por: Antônio Rogério

terça-feira, 21 de maio de 2013

O que é? E como Reciclar?


Lixo Hospitalar
                        
O lixo hospitalar é um resíduo descartado por hospitais, clínicas e necrotérios que oferece alto teor de contaminação para o ser humano e para o meio ambiente se não for descartado corretamente, segundo as orientações da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Existem vários tipos de resíduos hospitalares que devem ser descartados de acordo com o seu estado físico, seja sólido, semi-sólido ou líquido. Temos como exemplos as bolsas de sangue, agulhas, seringas, restos de medicamentos, curativos, material radioativo, e até mesmo membros amputados.

A responsabilidade de cuidar do descarte devido do chamado resíduo de serviços de saúde (RSS) é do hospital, da clínica ou do necrotério que o produz. Alguns tipos de resíduos hospitalares podem ser enviados para aterros sanitários que não permitam a entrada de catadores. Já outros tipos de resíduos devem passar por um tratamento anterior, além daqueles que só podem ser descartados em locais licenciados por um órgão ambiental.

Caso o lixo hospitalar seja descartado junto com o lixo comum, existe a possibilidade dos catadores de lixo e outras pessoas que fazem o seu transporte se contaminem com doenças como a AIDS e a hepatite transmitidas através do sangue contido nas seringas.

O que muita gente não sabe é que alguns materiais utilizados na área de saúde também podem ser reciclados, como papéis, caixas de luva, isopor, papelão, embalagem de remédios, entre outros, assim contribuindo mais uma vez com o meio ambiente.

Existem Trituradores desse tipo de lixo como por exemplo: Triturador de Papel, Triturador de lixo hospitalar, de garrafa plástica e resíduos sólidos.

Como Reciclar?

Mesmo sendo um assunto sério para administradores hospitalares e para a população, o destino do lixo hospitalar é pouco comentado. Também denominado de Resíduos Sólidos Hospitalares, todo esse lixo deve sim que ter futuro certo e responsável. Afinal, em clínicas e hospitais são geradas uma enorme quantidade de resíduos, em virtude da grande variedade de serviços prestados nesses locais.

Agulhas, seringas, ataduras, fraldas, catéteres, materiais coletados em exames, sondas, curativos, mais uma imensidão de produtos descartáveis e resíduos específicos são descartados diariamente. Assim, o grande perigo do descarte incorreto do lixo hospitalar é a saúde pública, uma vez que ele pode conter micro-organismos que causam doenças. Além das pessoas, os resíduos hospitalares também podem infectar áreas inteiras, ou até lençóis freáticos, uma poluição silenciosa e muito perigosa.

Existem três categorias que dividem os tipos de lixo hospitalar.

 A primeira, denominada de “Classe 1: Resíduos Perigosos”, tem maior risco de contaminação de pessoas e do ambiente. Exigem tratamento especial, por apresentarem características inflamáveis, corrosivas, tóxicas etc.

A segunda categoria é chamada de “Classe 2: Resíduos Não-inertes”, cujos próprios hospitais se responsabilizam por descartar. Esse tipo não representa altos níveis de periculosidade, mas, por não serem inertes, podem entrar em combustão ou causar danos biodegradáveis.

Por fim, existe também a “Classe 3: Resíduos Inertes” que, depois de separado, é recolhido pelos municípios, pois não se degradam e/ou não se decompõem no solo. A reciclagem de lixo hospitalar então só é possível para essa última categoria, visto que os resíduos são os mesmos produzidos em residências, ou seja, podem ser subdivididos em orgânico e reciclável. Cabem nessa classificação restantes de demolição e areias de escavação, por exemplo.

O CONAMA, Conselho Nacional do Meio Ambiente, exige que as pessoas responsáveis pela separação do lixo hospitalar sejam devidamente treinadas. O Conselho também disponibiliza subsídios para que essas empresas, clínicas e hospitais, criem planejamentos específicos para gerir adequadamente os resíduos da área da saúde.