quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

Assinado decreto que cria comissão de prevenção e controle do desmatamento

 


O decreto restabelece, ainda, o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm)
amazonia 1100x777.jpg

Foto: Envato

Foi assinado o Decreto nº 11.367 que cria a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento e restabelece o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm). O decreto, assinado em 1º de janeiro, ainda dispõe sobre os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no Cerrado, na Mata Atlântica, na Caatinga, no Pampa e no Pantanal.

A Comissão Interministerial terá a função de avaliar, aprovar e monitorar a implementação, além de propor medidas para superar dificuldades na implementação dos Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no território brasileiro. O órgão também deve assegurar que os Planos de Ação atuem no desenvolvimento e na integração dos sistemas de proteção ambiental e contribuam para a conservação da diversidade biológica e a redução das emissões de gases de efeito estufa resultantes do desmatamento, da degradação das florestas e das queimadas.

O colegiado deve acompanhar a elaboração e a implementação de políticas públicas relacionadas aos Planos de Ação por meio de ações coordenadas com Estados, Distrito Federal e municípios.

Presidida pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, a Comissão será composta por representantes de outras 18 pastas, entre eles a ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva; o ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro; e a ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos.

Plano de ação na Amazônia Legal

O Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) foi criado em 2004 com objetivo de reduzir o desmatamento e criar as condições para a transição para um modelo de desenvolvimento sustentável na Amazônia Legal. Estruturado para enfrentar as causas do desmatamento de forma abrangente, integrada e intensiva, o PPCDAm tem como norte três eixos temáticos: ordenamento fundiário e territorial, monitoramento e controle ambiental e fomento às atividades produtivas sustentáveis. A retomada do Plano de Ação estabelece medidas e ações entre Ministérios que devem ser atualizadas anualmente ou quando necessário.

Plano de ação nos demais biomas

O decreto assinado pelo Presidente da República no domingo estabelece, ainda, os procedimentos e as ações específicas para a prevenção e o controle do desmatamento na Mata Atlântica, na Caatinga, no Pampa e no Pantanal. Para isso, a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento instituirá subcomissões executivas responsáveis pelos biomas com o objetivo de elaborar o Plano de Ação com cronogramas, metas, objetivos, prazos, projeção de resultados com datas e indicadores para monitoramento. Além disso, as subcomissões deverão monitorar e acompanhar a implementação do Plano, propor medidas e elaborar relatórios mensais aos órgãos integrantes da Comissão Interministerial.


FONTE: ASCOM MMA

 

sexta-feira, 6 de janeiro de 2023

CRIMES AMBIENTAIS

                               

                        O que são e quais suas penalidades?


        Você certamente já ouviu falar em crimes ambientais, mas você sabe o que é e quais são os crimes ambientais, e principalmente quais as penalidades para quem comete esses crimes, nesta matéria você vai conhecer um pouco mais sobre a legislação ambiental e os crimes ambientais previstos no Brasil.
 
     Crimes ambientais são condutas que agridem o meio ambiente e seus componentes, direta ou indiretamente, que ultrapassam os limites estabelecidos pela lei, ou condutas que ignoram normas ambientais estabelecidas legalmente, mesmo que ainda não tenham causado danos ao meio ambiente.

      Mas afinal, o que é o meio ambiente? O meio é um conjunto de fatores biológicos, físicos e químicos que cercam os seres vivos, também entendido como conjunto de condições que permite reger e abrigar a vida em todas as suas formas e seus ecossistemas. Dentro do meio ambiente temos algumas divisões como o meio ambiente natural que é compreendido pela água, solo, ar, flora, fauna e afins; também temo o meio ambiente cultural composto pelo patrimônio artístico, histórico, paisagístico, arqueológico e turístico; e o meio ambiente artificial que é composto pelo espaço urbano, ruas, áreas verdes, praças, calçadas, entre outros.

        No Brasil, a responsabilidade ambiental tem grande amparo jurídico, principalmente através da Lei 9.605/98, que foi criada para definir e regular os crimes ambientais, servindo como um instrumento de recuperação do meio ambiente e também e proteção. A lei trás três esferas de punições para quem comete os crimes ambientais, a esfera civil, administrativa e a penal.  O direito penal é a “ultima ratio”, ou seja, o último recurso, que é aplicada quando as demais não são suficientes para proteger sozinhas o meio ambiente, sendo utilizada para impor sanções penais aos infratores.

        Na Constituição Federal de 1988 foi reconhecido como direito fundamental de todos, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, em seu artigo 225, “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, com isso foi necessário a imposição de sanções com o intuito de proteger o meio ambiente e garantir este direito fundamental. Dessa forma, a responsabilidade penal ambiental passou a ser regulada, principalmente, pela Lei de Crimes Ambientais de nº 9.605/98.

        Esta lei é uma regulamentação especial que serve como um instrumento de proteção e recuperação do meio ambiente, trazendo em suas disposições mecanismo de punições para infratores, com o intuito de desestimular as condutas prejudiciais a um meio ambiente equilibrado.

       A Lei de Crimes Ambientais, foi criada em 1998 sob o nº 9.605, a partir das previsões do art. 225 da Constituição Federal, os artigos da lei definem diversas sanções penais e administrativas geradas em decorrência de condutas e atividades consideradas nocivas ao meio ambiente e à saúde, afinal, a responsabilidade de preservar e defender o meio ambiente, para essa geração e as futuras, é do poder público, mas também da coletividade.


VEJAMOS AGORA ALGUMAS CONDUTAS CRIMINALIZADAS PELA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS, E SUAS PENALIDADES:


CRIMES CONTRA A FAUNA

        Conforme os artigos de 29 a 37 da lei, caracteriza-se crime ambiental contra a fauna as condutas de “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar, espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória; quem impede a procriação da fauna; quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória; quem exporta para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização; Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença;  Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados.”

Entre outras condutas, e possuem penas que podem chegar a 5 anos de detenção ou reclusão, e/ou multa.


CRIMES CONTRA A FLORA

        Conforme os artigos de 38 a 53 da lei, caracteriza-se crime ambiental contra a flora as condutas de “Destruir ou danificar floresta; Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária; Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão; Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação; Provocar incêndio em mata ou floresta; Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios; Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais; Cortar ou transformar em carvão madeira de lei;  Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença; vender, expor à venda, ter em depósito, transportar ou guardar madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença; vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença;  Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas; Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação pública ou privada; Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues; Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas; Comercializar motosserra ou utilizá-la, sem licença;  Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença.”

Entre outras condutas, e possuem penas que podem chegar a 5 anos de detenção ou reclusão, e/ou multa.


CRIMES DE POLUIÇÃO

        Conforme os artigos de 54 a 61 da lei, caracteriza-se crime ambiental contra a flora as condutas de “Causar poluição de qualquer natureza; Deixar de adotar, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível; Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização, permissão, concessão ou licença; Deixar de recuperar a área pesquisada ou explorada; Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com a lei; Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização; Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas.”

Entre outras condutas, e possuem penas que podem chegar a 4 anos de detenção ou reclusão, e/ou multa.


CRIMES CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E PATRIMÔNIO CULTURAL

        Conforme os artigos de 62 a 65 da lei, caracteriza-se crime ambiental contra a flora as condutas de “Destruir, inutilizar ou deteriorar bem protegido por lei, arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno; Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.”

Entre outras condutas, e possuem penas que podem chegar a 3 anos de detenção ou reclusão, e multa.


CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL

        Conforme os artigos de 66 a 69-A da lei, caracteriza-se crime ambiental contra a flora as condutas de “ Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados; Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais; Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação; Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público; Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão.

Entre outras condutas, e possuem penas que podem chegar a 6 anos de detenção ou reclusão, e multa.


        Vale ressaltar que, os crimes previstos na lei podem sofrer um aumento ou diminuição de pena, a depender do caso concreto e da conduta realizada, assim como alguns admitem a modalidade culposa (quando não tem intenção de praticar), podem também ter a multa como sanção aplicada cumulativamente a pena. As penas aplicadas pelo direito penal, não afastam as sanções aplicadas administrativamente e civilmente, a depender de cada caso, como de exemplo a reparação do dano, advertências, cancelamento de registro, licença ou autorização.

        No direito penal ambiental, a maioria das normas permitem institutos despenalizadores, que partem para uma justiça negociável, como é o exemplo do acordo de não persecução penal, que foi incluído no pacote anti crime (Lei 13.964/19) e que também se aplica aos crimes ambientais, assim como a transação penal, a suspensão condicional do processo e a suspensão condicional da penal.
Vale a pena conferir a íntegra da lei, e o detalhamento de cada conduta e suas respectivas limitações e penalidades, para que não seja praticado nenhuma infração contra o meio ambiente.

        Diante dessas circunstâncias cresce cada vez mais o mercado jurídico ambiental, e as assessorias jurídicas especializadas mostram-se cada vez mais importantes e eficientes para as empresas, a fim de combater os potenciais riscos ao meio ambiente, com intuito de prevenir e minimizar os riscos ambientais na atividade empresarial.

        Afinal, a proteção ao meio ambiente tem se tornado uma preocupação mundial, tanto para a preservação do equilíbrio e biodiversidade, quanto para a preservação da imagem no exterior, e assim atrair mais investimentos e acordos comerciais. Seja consciente e proteja o meio ambiente.
 




Matéria por: Sândyla Brenda - Advogada 

em Parceria com o INAMA BRASIL
 
 
 

sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Projeto de conservação de espécies amplia em seis vezes a área de atuação


Território de atuação para a estratégia de conservação passou de 9 milhões para mais 62 milhões de hectares em 2022

mosaico 1100x777.jpg    Fotos: Luiz Filipe Varella; Matheus Volcan; Rodrigo Lopes Ferreira; Rodrigo B. Singer

        A Estratégia Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção (Pró-Espécies) do Ministério do Meio Ambiente (MMA) ultrapassou, em mais de seis vezes, a projeção inicial de sua área de atuação, passando de nove milhões para 62 milhões de hectares em 2022. Essa ampliação foi possível graças à conclusão de 11 Planos de Ação Territoriais para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção (PAT), que detalhou os limites de cada um dos 24 territórios contemplados na iniciativa.

        A secretária de biodiversidade do MMA, Julie Messias, explica que outra meta também foi superada, a de avaliação do status de conservação. “Inicialmente seriam avaliadas sete mil espécies entre flora e fauna e até junho de 2022 foram avaliadas 8.761 espécies, sendo 5.511 de fauna e 3.250 de flora” explica Julie.

        O novo cálculo foi feito com o auxílio de um software de geoprocessamento e a partir de cada PAT. O trabalho também contou com expedições de campo, que contemplam, prioritariamente, as espécies que constam como criticamente em perigo nas listas de espécies ameaçadas de extinção, e com foco naquelas que não possuem estratégia de conservação. Neste caso, são 173 espécies, sendo 43% de fauna e 47% de flora.

        “Esse aumento na área é resultado do trabalho desenvolvido pelos parceiros do projeto, em especial os órgãos estaduais de meio ambiente. Nossa ideia inicial era trabalhar em, pelo menos, nove milhões de hectares, mas quando vamos para a execução e desenvolvimento dos Planos de Ação Territoriais (PAT), é que se tem a real dimensão das áreas que serão trabalhadas. A definição é feita com quem está na ponta”, explica Samuel Schwaida, analista ambiental do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

        Os documentos são construídos de forma participativa, considerando o ambiente em que habitam, os aspectos socioeconômicos da região. Os pesquisadores identificam as espécies-alvo definidas pelo projeto para mapear e subsidiar as pesquisas, avaliar o status de sua existência e as ações de conservação delas, sendo o ponto de partida para reduzir o risco de extinção e garantir sua sobrevivência. Os planos também são capazes de identificar quais os principais vetores de pressão em cada um dos territórios para ações mais efetivas e que promovam o engajamento de toda a sociedade.

        Segundo a coordenadora de projetos do Departamento de Espécies do MMA, Renata Sauerbronn, as expectativas para o próximo ano são diversas. O projeto tem pensado em formas de melhorar a implementação das ações de controle e sensibilização do combate aos crimes contra a fauna e flora, além de consolidar as medidas que foram estabelecidas por meio da Estratégia Nacional de Espécies Exóticas Invasoras (ENEEI) para reduzir o impacto que essas espécies geram na diversidade biológica e nos serviços ecossistêmicos.


Prioridades


        A seleção das áreas inseridas no Pró-Espécies levou em consideração fatores como a presença de espécies criticamente ameaçadas, em perigo ou vulnerável e sua localização por bacias hidrográficas. O principal, no entanto, era contemplar territórios que não contavam com instrumento de conservação ou planos de ação.

        O Pró-Espécies, lançado em maio de 2018, visa adotar ações de prevenção, conservação, manejo e gestão que possam minimizar as ameaças e o risco de extinção de espécies, especialmente 290 criticamente ameaçadas, que não possuíam políticas públicas de conservação.

        O projeto prioriza a integração da União e estados na implementação de políticas públicas e iniciativas que busquem reduzir as ameaças e melhorar a conservação das espécies-alvo. A iniciativa foi estruturada de modo a combater as principais causas de extinção das espécies: perda de habitat, extração ilegal e espécies exóticas invasoras.



FONTE: Ministério do Meio Ambiente

terça-feira, 22 de novembro de 2022

BNDES assume compromissos de neutralidade climática e anuncia programa para aquisição de créditos de carbono na COP27

 


Com a iniciativa, o BNDES se torna o primeiro banco de desenvolvimento a se comprometer em ser carbono neutro até 2050.

Anavilhanas 1100 x777.jpgFoto: Ascom MMA

    O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que faz parte da delegação brasileira na 27ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP27), lançou um documento com os compromissos do banco para o clima. O BNDES é o primeiro banco de desenvolvimento internacional a abranger a neutralidade climática em suas operações, com o objetivo de se tornar carbono zero até 2050.

    Para assumir este compromisso, o BNDES está divulgando o documento “Clima e desenvolvimento - A contribuição do BNDES para uma transição justa”, no qual o banco organiza as ações que estão sendo e serão tomadas para alcançar, além da neutralidade em carbono até 2050, a definição de metas de neutralidade para as carteiras de crédito, as metas de engajamento para acelerar a transição dos seus clientes para a neutralidade em carbono e a contabilização de carbono nos processos de aprovação e apoio a novos projetos.

    As contribuições do BNDES para clima e desenvolvimento são alinhadas à estratégia climática nacional, elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). O banco atua na mitigação, já com resultado nos mais diversos setores, como energia, logística e mobilidade urbana, mudanças de uso da terra e florestas (MUTF), agropecuária, indústria e saneamento, além de também estimular o crédito à adaptação.

    As ações com foco no setor de energia incluem: o apoio à descarbonização da matriz energética brasileira por meio de projetos de eficiência energética, a produção e aproveitamento de biogás e biometano, a geração por fontes renováveis, incluindo a estruturação de projetos de hidrogênio verde para consumo doméstico e internacional, além da promoção de tecnologias de captura e estocagem de carbono nas atividades de biogás/biometano.

    O tema de eletrificação e uso de fontes renováveis nos transportes e mobilidade urbana serão centrais na atuação do BNDES no setor de logística e mobilidade, assim como o incentivo ao transporte urbano de alta capacidade e baixa emissão, incluindo infraestrutura cicloviária, e o apoio a logística de baixo carbono.

Indústria e agropecuária

    As estratégias para atividades de mudança e uso da terra e florestas incluem investimentos para prevenção, combate e monitoramento do desmatamento ilegal e atividades de recuperação de áreas degradadas. Além disso, soluções de uso sustentável da floresta e da biodiversidade, em especial a bioeconomia, serão incentivadas.

    Com foco na agropecuária, o BNDES pretende fomentar a sustentabilidade na cadeia de valor do setor, financiando o uso de bioinsumos e biofertilizantes, e impulsionar a redução do desmatamento por meio da integração lavoura-pecuária-floresta. Nas operações diretas do setor, irá investir na produção e uso de biocombustíveis e na redução de emissões de carbono e metano associadas à pecuária bovina, além de apoiar o aumento de produtividade por meio da adoção de novas tecnologias, reduzindo a pressão pela abertura de novas áreas produtivas.

    Entre as diferentes atividades da indústria, o Banco atuará para promover a descarbonização a partir de eficiência energética e uso de fontes renováveis, substituição de matérias-primas por alternativas de menor intensidade de emissões de gases de efeito estufa (GEE), assim como iniciativas de captura de carbono e economia circular. O banco também fomentará a mineração de insumos essenciais para as tecnologias da economia verde, como cobre, lítio, níquel e outros, monitorando e induzindo o cumprimento de altos níveis de proteção ambiental e contrapartidas sociais.

Concessão florestal

    O BNDES foi contratado para estruturar a concessão de parcela da Floresta Estadual do Amapá, com foco no manejo e produção sustentáveis, combate à exploração clandestina e estímulo ao desenvolvimento econômico e melhora da qualidade de vida das populações que vivem nos arredores dessas áreas. O anúncio foi feito durante a 27ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP27), em Sharm el-Sheikh, no Egito. Considerando a área deste contrato, somado aos demais projetos do BNDES, os ativos chegam a 17,8 milhões de hectares, equivalente a duas vezes o tamanho de Portugal.

    Atualmente a carteira de concessões do BNDES conta com 32 florestas (14,5 milhões de hectares) e 46 parques (3,3 milhões de hectares). O número considera as concessões para as quais o Banco possui mandato para estruturar. Até o momento, já foram realizados leilões de cinco parques (Iguaçu, no Paraná; Caracol, Tainhas e Turvo, no Rio Grande do Sul; e Conduru, na Bahia). A expectativa é que os primeiros leilões de florestas da carteira do Banco sejam realizados no primeiro trimestre de 2023.

Créditos de carbono

    Também durante a COP27 foi lançado o programa BNDES Créditos de Carbono, o primeiro de compra de carbono regular por um banco público no Brasil, com o objetivo de estimular projetos geradores destes créditos, contribuindo para a preservação do meio ambiente.

    A iniciativa prevê a aplicação de recursos para comercialização de instrumentos de compensação de carbono no mercado voluntário por intermédio de projetos que gerem redução de emissão ou captura de carbono. A escolha se dará por meio de chamadas públicas. Além disso, o BNDES busca chancelar padrões de qualidade para condução do processo de descarbonização da economia brasileira.

    Na primeira chamada pública, realizada em maio, o BNDES selecionou cinco projetos de conservação e de energia em segmentos diversos, em um investimento total de R$ 10 milhões.


FONTE: Ministério do Meio Ambiente
*Com informações do BNDES

quinta-feira, 17 de novembro de 2022

Discussões sobre mercado de carbono e serviços ambientais dominam debate na COP27

 


Ministro destacou capacidade brasileira de compensação de emissões para ajudar o mundo a atingir a neutralidade climática

DLND0229 (1).jpg                                    Foto: Daniela Luquini

        O Brasil protagonizou a regulamentação do mercado global de carbono na última Conferência das Partes das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima e apresentou os avanços e potenciais deste mercado durante a programação desta terça-feira (15) na COP27, que reúne líderes mundiais de 194 nações em Sharm el-Sheikh, no Egito. O dia foi marcado pelos diversos painéis que abordaram o mercado de carbono no Pavilhão Brasil e pelo financiamento climático, substituição das matrizes energéticas por opções mais limpas e iniciativas implementadas pelo governo federal nos últimos anos, defendidas pelo ministro Joaquim Leite durante discurso na sessão plenária da COP27.

      O Brasil liderou as discussões entre os países, articulando com mais de 70 nações a aprovação do Artigo 6 do Acordo de Paris, que regulamentou o Mercado Global de Carbono. Pelas características naturais do nosso país, que possui a matriz energética mais limpa dentre as grandes nações e grandes extensões de áreas preservadas, o Brasil ocupará a posição de grande exportador de créditos de carbono.

        A compensação pela emissão de gases na atmosfera é uma necessidade que une aqueles que precisam cumprir metas de redução da emissão de carbono àqueles que preservam a floresta. Esta é uma forma de aliar sustentabilidade ao desenvolvimento econômico que, em maio deste ano, deu um passo adiante. O Decreto Nº 11.075 criou o mercado regulado de carbono, especialmente para empresas e países que precisam cumprir compromissos de neutralidade de carbono.

        O regulamento era aguardado desde 2009 e traz elementos inéditos, como os conceitos de créditos de carbono e metano, unidades de estoque de carbono e o sistema nacional de emissões e de transações de créditos. Prevê, ainda, a possibilidade adicional de registro de pegada carbono dos produtos, processos e atividades, carbono de vegetação nativa e o carbono no solo, contemplando os produtores rurais e os mais de 280 milhões de hectares de floresta nativa protegidos, além do carbono azul, presente em nossas vastas áreas marinha, costeira e fluvial relacionada, incluindo mangues.

        “Após a criação do crédito de carbono, nós falamos pouco de ativos ambientais de vegetação nativa. E esse ativo compõe todos os serviços ambientais que uma área de vegetação nativa tem e pode oferecer à sociedade. O nosso desafio é como monetizar esse ativo. E aí, sim, a gente vai ter uma estratégia para preservar a floresta e todos os biomas brasileiros. Nós estamos desenhando esse ativo ambiental que traz, além do carbono, clima, biodiversidade, proteção do solo e da água e todos os serviços ambientais que vem atrelados a esse ativo. O carbono já é uma realidade e o futuro vai ser dos serviços ambientais atrelados a uma atividade econômica. O Brasil tem oportunidade de fazer os dois ao mesmo tempo”, disse o ministro Joaquim Leite.

Investimento em sustentabilidade

    Graças à regulamentação desse mercado pelo Governo Federal, o Banco do Brasil assinou recentemente os primeiros contratos de projetos de originação e comercialização de créditos de carbono. Localizados na Amazônia e Cerrado, as áreas têm mais de 70 mil hectares e uma expectativa de geração anual de 290 mil créditos.

        Apenas nos bancos públicos brasileiros, estima-se mais de R$ 410 bilhões para financiamentos de projetos verdes. As consultas foram feitas no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Novo Banco de Desenvolvimento, o banco do BRICS, grupo formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.

        O presidente do BNDES, Gustavo Montezano, chamou a atenção para o fato de as empresas que se preocupam com as questões climáticas terem mais acesso ao capital e maior valor de mercado. “Essa agenda climática passa a compor o fator de produção das empresas, e aquelas que conseguirem fazer essa gestão de maneira mais eficiente serão as mais competitivas”, pontuou.

Políticas de compensação

    O mercado de carbono está associado a diversas políticas públicas implementadas pelo Ministério do Meio Ambiente. O Programa Paisagens Sustentáveis da Amazônia, que tem o objetivo de melhorar a sustentabilidade dos sistemas de áreas protegidas, reduzir as ameaças à biodiversidade e recuperar áreas degradadas, também visa aumentar o estoque de carbono. No âmbito do Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa), a estimativa é que, entre 2008 e 2020, as Unidades de Conservação apoiadas pelo Arpa reduziram o desmatamento em 264 mil hectares, o equivalente a 104 milhões de toneladas de CO2 evitadas.

    Outra iniciativa que visa estimular a conservação e remunerar quem mantém a vegetação de pé é o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais Floresta+, que reconhece a importância do carbono de vegetação nativa tanto para conservação quanto recuperação; desde 2019 foram 9 etapas para sua implementação. No Âmbito do Floresta+, também as vertentes voltadas para o agro, bioeconomia, empreendedorismo e uma específica para a Amazônia.

    O Brasil se comprometeu a cortar pela metade as emissões de CO2 até 2030 e visa atingir a neutralidade climática até 2050. A enorme capacidade brasileira para a criação de créditos de carbono ajudará, também, outros países a neutralizarem suas emissões.

    Com o lançamento do Programa Nacional de Redução de Emissões de Metano, o Brasil foi o primeiro país a transformar compromissos da COP26 em medidas concretas, com isenção de imposto federais, financiamento específico e criação do crédito de metano.     O objetivo é fomentar a estruturação do setor, com foco exclusivo em resíduos orgânicos dos setores de suínos, aves, laticínios, cana-de-açúcar e aterros sanitários, podendo reduzir em mais de 30% das emissões totais de metano do Brasil. O biometano, se usado como combustível, poderá economizar dezenas de bilhões de litros de diesel e movimentar um mercado multibilionário, gerando energia limpa de forma sustentável.


FONTE: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE