Publicada resolução com requisitos e critérios técnicos para
o licenciamento ambiental
O novo texto revisa as exigências anteriores
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Por: Marcelo Carota – Edição: Vicente Tardin
Aprovada no último dia 19/11 pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente
– Conama, foi publicada nesta segunda-feira (8), no Diário Oficial da União,
a resolução nº 465, que dispõe sobre os requisitos e critérios técnicos
mínimos necessários para o licenciamento ambiental, pelos órgãos
competentes, de unidades de recebimento de embalagens de
agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, regularmente fabricados
e comercializados.
– Conama, foi publicada nesta segunda-feira (8), no Diário Oficial da União,
a resolução nº 465, que dispõe sobre os requisitos e critérios técnicos
mínimos necessários para o licenciamento ambiental, pelos órgãos
competentes, de unidades de recebimento de embalagens de
agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, regularmente fabricados
e comercializados.
O novo texto revisa as exigências anteriores,
tornando-as compatíveis com a Política Nacional de Resíduos Sólidos,
que instituiu a logística reversa no setor.
tornando-as compatíveis com a Política Nacional de Resíduos Sólidos,
que instituiu a logística reversa no setor.
A logística reversa compreende um conjunto de ações,
procedimentos e meios para viabilizar a coleta e restituição
dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em
seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação.
procedimentos e meios para viabilizar a coleta e restituição
dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em
seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação.
Por resolução do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente),
o setor de embalagens de agrotóxicos foi um dos primeiros a adotar
a logística reversa, há mais de dez anos, obtendo bons resultados,
de acordo com o monitoramento feito pelas autoridades ambientais.
o setor de embalagens de agrotóxicos foi um dos primeiros a adotar
a logística reversa, há mais de dez anos, obtendo bons resultados,
de acordo com o monitoramento feito pelas autoridades ambientais.
Para efeito desta resolução serão adotadas, dentre outras, as seguintes
definições:
definições:
- Postos para recebimento, controle e armazenamento temporário
- das embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos,
- até que as mesmas sejam transferidas às centrais ou diretamente à
- destinação final ambientalmente adequada;
- Centrais destinadas ao recebimento, controle, redução de volume,
- acondicionamento e armazenamento temporário de embalagens
- de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, que atenda
- aos consumidores, estabelecimentos comerciais e postos, até a retirada
- das embalagens e resíduos para a destinação final
- ambientalmente adequada;
- Unidades volantes, ou veículos destinados à coleta regular de
- embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos,
- para posterior entrega em posto, central ou local de destinação
- final ambientalmente adequada; e
- Estabelecimentos comerciais nos quais será realizada a
- comercialização de agrotóxicos e afins e que serão responsáveis
- pelo recebimento, controle e armazenamento temporário das
- embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos.
Leia a íntegra da resolução.
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