Brasília (02/04/2015) – A partir de 6 de abril de 2015, serão implementadas três novas medidas de aprimoramento do Documento de Origem Florestal (DOF). A primeira delas é a exigência do uso de Certificado Digital do tipo A3 para acesso ao sistema , conforme já previsto desde a publicação da
Instrução Normativa nº 21, de 23 de dezembro de 2014.
A medida vem incrementar a segurança e a confiabilidade das
operações realizadas no DOF. Com isso, os usuários que ainda operam o
sistema com certificados do tipo A1 deverão providenciar o do tipo A3.
Em conjunto com essa nova exigência,
será disponibilizada a ferramenta de inclusão de responsáveis operacionais
em empreendimentos do DOF.
Isso representa maior adequação à realidade produtiva sem
se abrir mão da segurança.
Cada proprietário ou representante legal de empreendimento
poderá indicar seu contador, responsável técnico, preposto ou
outro tipo de prestador de serviço para operar o DOF,
sendo que o acesso dessa pessoa se dará com certificado
A3 e apenas ao empreendimento ao qual estiver vinculado,
seja Autorização de Exploração, seja Pátio, seja Declaração de Importação.
Para isso, a pessoa física deverá primeiramente registrar-se no Serviços Ibama
como Responsável Operacional do DOF, já com certificado digital,
para que possa ser vinculado. A operação de vinculação poderá ser realizada
alternativamente pelo gerente do DOF no órgão ambiental competente mediante
requerimento formal do interessado. Vale ressaltar que,
se detectadas transações ilícitas,
o detentor do empreendimento e o responsável operacional
responderão solidariamente perante a lei.
A terceira melhoria relaciona-se com o procedimento de cadastro
de novas autorizações de exploração.
Será obrigatório o fornecimento da autorização original expedida pelo
órgão ambiental competente, em formato digital. Além disso,
a interface de lançamento dos dados da autorização ficará disponível também
ao usuário interessado, que poderá preencher a identificação do empreendimento
e dos produtos e volumes autorizados. A homologação da autorização
permanecerá reservada ao órgão gestor, que realizará a conferência das
informações lançadas pelo usuário. Dessa forma,
o procedimento de liberação será mais ágil e seguro,
minimizando-se erros de preenchimento do formulário.
Ascom/Ibama
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