Cooperação Técnica disponibiliza dados
do Sistema deCadastro Ambiental Rural
para aprimorar informações da Agência
Nacional de Águas.
Brasília – Dados sobre recursos hídricos no Brasil serão aperfeiçoados
a partir da utilização das informações contidas no Sistema de Cadastro
Ambiental Rural (Sicar). Um Acordo de Cooperação Técnica (ATC) nesse
sentido foi assinado nesta quinta-feira (16/08) entre a Agência Nacional
de Águas (ANA) e o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), instituições
vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Na ocasião, também foi assinada, entre o ministério e a ANA, Portaria
Conjunta criando Grupo de Trabalho para coordenar a formulação e a
implementação, entre 2021 e 2035, de um novo Plano Nacional de
Recursos Hídricos (PNRH). O plano é um instrumento de gestão
multidisciplinar e participativo, cujo objetivo é melhorar
a disponibilidade hídrica, reduzir conflitos pelo uso da água
e eventos críticos (secas e cheias) e promover ações para valorizar a
água como bem econômico e social relevante.
Participaram da mesa de honra, o ministro do Meio Ambiente, Edson Duarte,
a diretora-presidente da ANA, Christianne Dias Ferreira, o diretor-geral do
Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará Filho, o secretário de
Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente,
Jair Vieira Tannús Júnior. Além dos diretores da ANA Ney Maranhão,
Ricardo Medeiros de Andrade, Oscar de Moraes Cordeiro
Netto e Marcelo Cruz.
COOPERAÇÃO
De acordo com o ministro Edson Duarte, a assinatura do acordo
significa mais um passo na consolidação do banco de dados do
ambiente rural na perspectiva ambiental. "São mais de cinco milhões
de propriedades já cadastradas", destacou. A diretora-presidente da ANA,
Christianne Dias, disse que o acesso aos dados do Cadastro Rural vai
“aumentar ainda mais a eficiência na condução da missão da ANA”.
Com o acordo de cooperação, a ANA poderá utilizar os dados
e informações do Sicar para produção técnica, já que alguns
dos principais usos da água no Brasil acontecem no campo, como
a irrigação e uso animal, responsáveis respectivamente pelo consumo
de 67,2% e 11,1% das águas captadas dos corpos hídricos do país,
segundo o Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil.
Além disso, a Agência poderá usar os dados e informações na elaboração
dos relatórios anuais do Conjuntura, em planos de recursos
hídricos e demais estudos de planejamento.
O acesso aos dados do CAR também será útil para os trabalhos
de regulação da Agência, na medida em que também refina as áreas
outorgadas para irrigantes, além de facilitar a fiscalização. Além disso,
vai fornecer informações sobre nascentes, áreas onde são necessárias
a recuperação de APPs (Áreas de Proteção Permanentes) e onde há
déficit de reserva legal, informações estratégicas para o programa
Produtor de Água da ANA, de recuperação de áreas rurais que usa
a modalidade de pagamento por serviços ambientais, para garantir
a preservação de nascentes e APPs em propriedades rurais.
SISTEMAS
Raimundo Deusdará, diretor do SFB, reforçou que a disseminação
das informações legitima o CAR, que se fortalece como ferramenta
de gestão florestal e territorial. O acordo prevê transferência, acesso,
compartilhamento, processamento e geração de dados e informações
do Sistema.
O Sicar foi criado por meio do Decreto n° 7.830/2012 e definido como
sistema eletrônico de âmbito nacional destinado à integração e
ao gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais
de todo o país, destinadas a subsidiar políticas, programas,
projetos e atividades de controle, monitoramento, planejamento
ambiental e econômico e combate ao desmatamento ilegal. Entre os
objetivos do sistema, estão receber, gerenciar e integrar os dados
do CAR de todos os entes federativos.
Criado pela Lei nº 12.651/2012, o CAR é o primeiro passo para
regularidade ambiental do imóvel e integra as informações ambientais
das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação
Permanente (APPs), Reserva Legal, uso restrito, remanescentes de
florestas, demais formas de vegetação nativa e áreas consolidadas.
Com a medida, o estado forma uma base de dados para controle,
monitoramento, planejamento ambiental e econômico,
além do combate ao desmatamento.
Por: Waleska Barbosa/ Ascom MMA
Assessoria de Comunicação Social (INAMABRASIL)
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