Paulo de Araújo/MMA
|
Área representa 64,86% do território passível
de registro. Proprietários rurais têm até maio
de 2016 para fazer o Cadastro Ambiental Rural.
Da Redação* – Edição: Alethea Muniz
O mês de dezembro registrou aumento de
6.338.647 hectares inscritos no Cadastro
Ambiental Rural (CAR), o equivalente a duas
vezes o tamanho da Bélgica, um incremento
de 2,52% na área passível de cadastro. O registro
reúne informações ambientais sobre áreas de proteção
permanente, reservas legais, florestas, remanescentes
de vegetação nativa, áreas de uso restrito e áreas
consolidadas das propriedades e posses rurais em todo
o País.
Até o final de 2015, a área cadastrada já ultrapassava
258 milhões de hectares, extensão sete vezes maior
que o território da Alemanha, cobrindo 64,86% da
área passível de cadastro. Esses números representam a
inscrição de 2.255.428 imóveis rurais.
No Rio Grande do Sul, as novas inscrições mais que
dobraram, saltando de 204 mil hectares em novembro
para quase 500 mil hectares em dezembro. O estado
tem atualmente 1,8 milhão de hectares inscritos,
o que equivale a apenas 8,94% dos cerca de
20 milhões de hectares passíveis de cadastramento.
A região Norte segue campeã em número de inscrições,
com 82% da área cadastrada, num total de quase
77 milhões de hectares, dos 93,7 milhões de
área cadastrável na região. Para o diretor-geral
do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará,
o importante é que o ritmo de inscrições no CAR vem
sendo mantido, mês a mês. “Temos uma média de
mais cinco milhões de hectares cadastrados todo mês,
o que é uma área considerável”, ponderou Deusdará.
Ele acredita que o ritmo de inscrições será acelerado,
na medida em que se aproxima o final do prazo,
em maio deste ano.
Após o fim do prazo, as instituições financeiras
que oferecem linhas de crédito a produtores rurais
passarão a exigir o comprovante do CAR. Quem
não fizer o cadastro perderá o acesso
a financiamentos, além de ficar ilegal.
LEGISLAÇÃO
O CAR foi criado pelo novo Código Florestal,
Lei 12.651/2012, em seu artigo 29, no âmbito
do Sistema Nacional de Informação sobre
Meio Ambiente (Sinima), regulamentado pela Instrução
Normativa do MMA nº 2, de 5 de maio de 2014.
Os dados completos do Cadastro Ambiental Rural podem ser
visualizados aqui
* Com informações da Assessoria de Comunicação
do Serviço Florestal Brasileiro (SFB).
Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA):
(61) 2028-1165
Nenhum comentário:
Postar um comentário