terça-feira, 2 de junho de 2015

Especialistas tiram dúvidas sobre marco da biodiversidade

















Bate-papo será transmitido ao vivo, na quarta-feira (03/06),
 às 11h, pelo YouTube, e esclarecerá questões enviadas
 pelas redes sociais com a hashtag #LeiDaBiodiversidade

Por: Lucas Tolentino - Editor: Sérgio Maggio
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) promove, 
nesta quarta-feira (03/06), às 11h, transmissão ao vivo no
 canal YouTube do MMA, sobre o novo marco legal da biodiversidade. 
Batizado de “hangout on air”, o bate-papo terá a presença
do diretor de Patrimônio Genético do MMA, Rafael Marques,
e da coordenadora-geral de Ecossistema do (Ministério da Ciência, 
Tecnologia e Inovação (MCTI), Andrea Portela.
Os internautas podem participar enviando perguntas pelas redes 
sociais. Basta marcar a postagem com a hashtag #LeiDaBiodiversidade.
LEGISLAÇÃO
A Lei nº 13.123, que define o novo marco legal da biodiversidade,
 foi sancionada no dia 20 de maio de 2015 pela presidenta Dilma Rousseff.
 Em seu escopo, o dispositivo define o acesso ao patrimônio genético
e ao conhecimento tradicional associado e normatiza a repartição
de benefícios. O objetivo é desburocratizar o processo e estimular o
desenvolvimento sustentável e a pesquisa científica no País.
Com as novas regras, os povos indígenas, as comunidades tradicionais 
e os agricultores familiares passam a ter direito de participar das decisões 
relacionadas à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos 
tradicionais. “Esse processo integra 300 povos e comunidades tradicionais
 e mostra que o País é capaz de se desenvolver sem deixar sua 
população para trás”, destacou a presidenta Dilma Rousseff,
 na cerimônia de sanção da lei.
Nos últimos 12 anos, foram firmados apenas 136 contratos de
 repartição de benefícios (80% deles nos últimos três anos)
 devido à antiga legislação. Agora, a nova lei deve agilizar 
o processo. Os pesquisadores, por exemplo, precisarão fazer
 apenas um cadastro simplificado para estudar a biodiversidade
 brasileira. Só será necessário solicitar autorização 
prévia para trabalhos realizados em áreas de fronteira 
e sob jurisdição do Comando da Marinha.
HANGOUT ON AIR
Quando: Quarta-feira (03/06), às 11h
Hangout On Air: 
Transmissão pelo YouTube:
Como participar: Perguntas devem ser enviadas pelas redes
 sociais com a hashtag #LeiDaBiodiversidade
Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA) - (61) 2028.1753

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)

Resultado de imagem para Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)

1. Como obter a confirmação de pagamento da Taxa de 

Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)?

Pessoas físicas e pessoas jurídicas não precisam mais confirma
r o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), 
devido à implantação do Banco de Dados Único do Ibama.

2. O que fazer quando a taxa TCFA foi paga mas o débito permanece?

Se o usuário já pagou o boleto de TCFA há mais de 5 dias e constar o débito,
 encaminhe um fax (061) 3226-2609 A/C Sra. Jesus, com o seguinte texto:
 "Verificar por que aparece a mensagem informando pendência(s) 
visto que o débito já foi pago conforme comprovante".
 Envie o fax com os comprovantes de pagamentos (boleto pago).

3. Posso compensar a TCFA paga em anos anteriores 

do valor devido à TFA?

Não. A compensação dos valores pagos ao Ibama,
 para abatimento dos débitos de TFA, fica restrita ao exercício
 vigente (ano atual).

Operação nas rodovias em São Paulo fiscaliza o uso do Arla 32



















– O Ibama e a Polícia Rodoviária Federal realizaram operação em algumas
 rodovias do estado de São Paulo para mensuração dos aditivos Arla 32.
 O sistema é usado em caminhões e carretas para redução de emissões, 
e a ação foi realizada para identificar os métodos de fraude que causam
aumento na poluição atmosférica por esses veículos.
Foram aplicados 18 autos de infração,
que resultaram aproximadamente em R$ 60 mil em multas,
 sendo 17 veículos apreendidos.
A fiscalização continua e será realizada em todo território nacional.

A primeira etapa foi nos dias 12 e 13, tendo sido montadas as 
barreiras em São José do Rio Preto/SP, onde foram aplicados sete 
autos de infração, com seis veículos apreendidos. Já no dia 14, 
os agentes se posicionaram na balança da Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) na rodovia Régis Bittencourt,
em Itapecerica da Serra/ SP. Dez veículos foram multados e apreendidos.
 Na sexta-feira (15), a barreira operou na rodovia Dutra em Guarulhos,
 quando foi realizada autuação e apreensão de um caminhão.
Caminhões e carretas possuem um sistema de catalisação de
 poluentes para redução de emissões de óxidos de nitrogênio.
 Estes óxidos são originários do nitrogênio presente no óleo diesel, 
os quais contaminam a atmosfera, provocando uma série de efeitos
 prejudiciais ao meio ambiente e á saúde humana.
Nos catalisadores de veículos modernos, existe um sistema baseado no Arla 32,
 que reage com os gases produzidos pela combustão do diesel e reduzem os
 óxidos de nitrogênio, produzindo apenas nitrogênio atmosférico e água,
 não poluindo o ar. No entanto o sistema tem sido adulterado para eliminar
 custos do transporte, o que é considerado crime pela legislação vigente.

















Ascom/Ibama/SP
Fotos: Bruno Buys

Fiscalização apreende carreta com madeira irregular em Minas Gerais


















Belo Horizonte (29/05/2015) – O Ibama, a Polícia Rodoviária Federal e a
 Polícia Federal aprenderam uma carreta bitrem que transportava madeira serrada.
 A ação foi na BR-365, no Posto da PRF de Uberlândia,
 e o transporte estava sendo realizado com nota fiscal e guia florestal falsas.
 O transportador e a empresa que receberia os produtos 
foram autuados em R$ 26.700,00.
A madeira era proveniente de Feliz Natal, EM Mato Grosso,
 e a ação mostra que a fiscalização ambiental está sendo feita
 na origem e nos destinos do desmatamento ilegal. 
A carreta foi apreendida e recolhida ao pátio da Prefeitura de Uberlândia. 
Também, foi lavrado um termo de suspensão do transporte
 de produtos e subprodutos da flora.
Ascom/Ibama/MG
Foto: Ibama/MG

Ibama disponibiliza aos usuários novas ferramentas para emissão do Documento de Origem Florestal (DOF)


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Brasília (27/05/2015) – Serão disponibilizadas a partir do dia 1º de junho 
novas ferramentas para emissão do Documento de Origem Florestal (DOF)
para situações de aproveitamento ou transporte de produtos florestais que
não se enquadram nos tipos de autorização de exploração disponíveis
 atualmente no sistema.

As novas ferramentas servirão para doação ou cessão de posse, leilão,
 fenômenos da natureza, uso pela administração pública ou destruição. 
As autorizações disponíveis para Planos de Manejo Florestal Sustentável,
Uso Alternativo do Solo, Supressão de Vegetação,
Florestas Plantadas e Corte de Árvores Isoladas continuam sendo
 emitidas nos módulos já existentes e não sofrem qualquer modificação.
“Para quem já é usuário do sistema, não mudou nada.
 A Autorização Especial é para pessoas que não têm cadastro ou
 não se enquadram na categoria de usuários de recursos naturais,
como artesãos”, explicou a diretora de Uso Sustentável de 
Biodiversidade e Florestas, Hanry Coelho.
Segundo ela, quando o beneficiário da Autorização Especial se
 tratar de pessoa jurídica, deverá estar cadastrada nas Atividades 
Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos
Ambientais do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP)
 com a devida atividade econômica relacionada ao DOF.
Para a diretora, outra grande novidade é que, se o beneficiário for pessoa física,
 é dispensada a inscrição no CTF/APP e será permitido o registro dessa pessoa
 no ato do cadastramento da autorização, em formulário que será aberto
 automaticamente quando identificada tal situação. “Em nenhum dos casos,
 será gerado crédito de produto florestal nessa modalidade ao emissor”,
 lembrou Hanry.
As ferramentas da Autorização Especial e do DOF Especial foram criadas
a partir do previsto no art. 17, parágrafo único, da Instrução Normativa Ibama
 nº 21/2014. A nova modalidade de autorização será expedida
 mediante requerimento formal do interessado ou no interesse
 da administração pública. Nessas situações, sendo necessária
 a identificação de usuário, origem e características do produto,
 a autorização específica garante a devida responsabilização 
do beneficiário e o monitoramento da atividade, incluindo
 informações precisas de localização geográfica.
A Autorização Especial abrange os seguintes fatos geradores:
• Doação ou cessão de posse – produtos oriundos de apreensão 
ou de empreendimentos que afetam a vegetação nativa em imóveis
rurais particulares.
• Leilão – produtos oriundos de apreensão.
• Fenômeno da natureza – material depositado em consequência de enxurradas, 
vendavais, marés etc.
• Uso pela Administração Pública – necessidade de transporte de
 bens apreendidos entre diferentes locais de depósito
 ou transporte de um local a outro com a finalidade de uso final do produto.
• Destruição – remessa de sobras de material destinadas ao descarte 
em outro local.
O cadastramento de autorização especial é disponibilizado apenas
 no módulo interno do DOF aos servidores com perfil Gerente Federal, 
Gerente estadual, Gerente de Unidade e Operador. 
O documento de transporte emitido a partir dessa nova origem
 será denominado DOF Especial e terá a mesma validade do DOF 
comum como licença de transporte. Também, não concederá
 crédito ao destinatário, salvo quando houver solicitação formal
 deste ao órgão ambiental competente, devidamente justificada e sujeita a
análise e aprovação. Caso aprovada, o gerente deverá efetuar
 o procedimento no menu Ofertas/DOFs, opção Estornar/Suspender/Entregar.
Caso existam outras situações de reconhecimento de estoque
 não contempladas entre os fatos geradores dispostos anteriormente
 recomenda-se encaminhar proposta ao e-mail dbflo.sede@ibama.gov.br.
Ascom/Ibama
Foto: Ibama

Fiscais do Ibama e policiais ambientais sofrem emboscada em Rondônia


















Porto Velho (29/05/2015) – Uma equipe da operação Onda Verde composta
por três agentes ambientais do Ibama e nove policiais ambientais
 do Batalhão de Polícia Ambiental de Rondônia sofreu uma emboscada
ontem (28), cometida por um grupo de cerca de 60 pessoas.
A intenção era impedir a apreensão e a retirada de maquinário utilizado na 
exploração ilegal de madeiras na terra indígena Karipuna durante ação de 
combate aos desmatamentos ilegais da floresta amazônica na região do
distrito de União Bandeirantes, município de Porto Velho.

A equipe de fiscalização identificou o furto de madeiras em diversos pontos
 da referida terra indígena e, nas proximidades da Linha
 1º de Maio, cerca de 20 quilômetros do distrito de União Bandeirantes,
 deparou-se com uma exploração recente. Enquanto tentavam localizar
 os tratores e caminhões escondidos na floresta, foram surpreendidos pelo grupo.
Foram mais de três horas de tensão com ameaças constantes aos agentes
e danos às viaturas do Ibama, além da tentativa de incêndio e quebra do para-brisa.
 Somente após a chegada do helicóptero do instituto, a situação foi controlada.
 Conforme informações de policiais, existiam pessoas portando armas de fogo.
O distrito de União Bandeirantes é responsável pelos maiores índices de
 desmatamentos ilegais no estado de Rondônia dos últimos cinco anos,
conferindo a Porto Velho posição de destaque entre os dez municípios mais
desmatadores do país. Não há previsão para o término da operação
Onda Verde na região. Com o ocorrido, haverá reforço da equipe com mais 
agentes do Ibama, da Polícia Ambiental e da Força Nacional de Segurança.
Segundo o superintendente do Ibama em Rondônia, Renê Luiz de Oliveira,
“não serão medidos esforços para combater os crimes ambientais naquela
região e qualquer tipo de retaliação ou ameaça será apurada e os agentes
devidamente punidos”. Será aberta investigação policial na Polícia Federal 
para investigar o caso, sendo que já foram identificados alguns infratores,
os quais poderão responder por furto/roubo, receptação, associação criminosa,
dano ao patrimônio público, ameaça, desacato e danos/destruição da floresta nativa.

















Ascom/Ibama/RO
Fotos: Ibama

Ibama abre processo contra servidor que foi à praia com carro do Instituto

Oceanógrafo foi flagrado surfando na Praia Mole, em Florianópolis.
Servidor também foi exonerado do cargo e afastado da fiscalização.

Do G1 SC








O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) abriu na sexta-feira (29) processo disciplinar contra o ocenógrafo flagrado usando o carro da instituição para ir à praia em Florianópolis. O Ibama também determinou a exoneração dele do cargo e afastamento das funções de fiscalização, como informou em nota oficial.
Na própria sexta, o servidor foi flagrado pela equipe da RBS TV na Praia Mole com automóvel Hilux do Ibama. Na ocasião, o funcionário afirmou que a reportagem poderia fazer imagens e que ele iria se explicar para a administração do Instituto.
"Eu estou a trabalho. Só que agora eu estou voltando para casa. Eu participei de uma reunião. Estou trabalhando desde quarta-feira [27] de noite e hoje [sexta] estou tirando um dia de folga". "Eu estou aproveitando um momento e uma oportunidade", disse ao repórter. O servidor não quis dizer o próprio nome. "Pega o número do carro que o senhor vai saber".
Servidor do Rio Grande do Sul
Logo após o flagrante, o Ibama disse à RBS TV que o veículo pertence ao órgão do Rio Grande do Sul. O coordenador técnico do Instituto, Kuriakin Toscan, disse que o homem é um oceanógrafo que veio até Florianópolis para um evento na quarta (27) e quinta (28) e que sexta deveria voltar para o estado gaúcho.
Em nota oficial, o Ibama informou que a presidente da instituição, Marilene Ramos, determinou a "exoneração do servidor do cargo de confiança de chefe do Escritório Regional do Ibama de Rio Grande/RS", a abertura de processo disciplinar e o afastamento do servidor das funções de fiscalização até a conclusão desse processo.