1. Como obter a confirmação de pagamento da Taxa deControle e Fiscalização Ambiental (TCFA)?
Pessoas físicas e pessoas jurídicas não precisam mais confirma
r o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA),
devido à implantação do Banco de Dados Único do Ibama.
2. O que fazer quando a taxa TCFA foi paga mas o débito permanece?
Se o usuário já pagou o boleto de TCFA há mais de 5 dias e constar o débito,
encaminhe um fax (061) 3226-2609 A/C Sra. Jesus, com o seguinte texto:
"Verificar por que aparece a mensagem informando pendência(s)
visto que o débito já foi pago conforme comprovante".
Envie o fax com os comprovantes de pagamentos (boleto pago).
3. Posso compensar a TCFA paga em anos anterioresdo valor devido à TFA?
Não. A compensação dos valores pagos ao Ibama,
para abatimento dos débitos de TFA, fica restrita ao exercício
vigente (ano atual).
|
terça-feira, 2 de junho de 2015
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário