Brasília (27/05/2015) – Serão disponibilizadas a partir do dia 1º de junho
novas ferramentas para emissão do Documento de Origem Florestal (DOF)
para situações de aproveitamento ou transporte de produtos florestais que não se enquadram nos tipos de autorização de exploração disponíveis atualmente no sistema.
As novas ferramentas servirão para doação ou cessão de posse, leilão,
fenômenos da natureza, uso pela administração pública ou destruição.
As autorizações disponíveis para Planos de Manejo Florestal Sustentável,
Uso Alternativo do Solo, Supressão de Vegetação,
Florestas Plantadas e Corte de Árvores Isoladas continuam sendo
emitidas nos módulos já existentes e não sofrem qualquer modificação.
“Para quem já é usuário do sistema, não mudou nada.
A Autorização Especial é para pessoas que não têm cadastro ou
não se enquadram na categoria de usuários de recursos naturais,
como artesãos”, explicou a diretora de Uso Sustentável de
Biodiversidade e Florestas, Hanry Coelho.
Segundo ela, quando o beneficiário da Autorização Especial se
tratar de pessoa jurídica, deverá estar cadastrada nas Atividades
Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos
Ambientais do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP)
com a devida atividade econômica relacionada ao DOF.
Para a diretora, outra grande novidade é que, se o beneficiário for pessoa física,
é dispensada a inscrição no CTF/APP e será permitido o registro dessa pessoa
no ato do cadastramento da autorização, em formulário que será aberto
automaticamente quando identificada tal situação. “Em nenhum dos casos,
será gerado crédito de produto florestal nessa modalidade ao emissor”,
lembrou Hanry.
As ferramentas da Autorização Especial e do DOF Especial foram criadas
a partir do previsto no art. 17, parágrafo único, da Instrução Normativa Ibama
nº 21/2014. A nova modalidade de autorização será expedida
mediante requerimento formal do interessado ou no interesse
da administração pública. Nessas situações, sendo necessária
a identificação de usuário, origem e características do produto,
a autorização específica garante a devida responsabilização
do beneficiário e o monitoramento da atividade, incluindo
informações precisas de localização geográfica.
A Autorização Especial abrange os seguintes fatos geradores:
• Doação ou cessão de posse – produtos oriundos de apreensão
ou de empreendimentos que afetam a vegetação nativa em imóveis
rurais particulares.
• Leilão – produtos oriundos de apreensão. • Fenômeno da natureza – material depositado em consequência de enxurradas,
vendavais, marés etc.
• Uso pela Administração Pública – necessidade de transporte de
bens apreendidos entre diferentes locais de depósito
ou transporte de um local a outro com a finalidade de uso final do produto.
• Destruição – remessa de sobras de material destinadas ao descarte
em outro local.
O cadastramento de autorização especial é disponibilizado apenas
no módulo interno do DOF aos servidores com perfil Gerente Federal,
Gerente estadual, Gerente de Unidade e Operador.
O documento de transporte emitido a partir dessa nova origem
será denominado DOF Especial e terá a mesma validade do DOF
comum como licença de transporte. Também, não concederá
crédito ao destinatário, salvo quando houver solicitação formal
deste ao órgão ambiental competente, devidamente justificada e sujeita a
análise e aprovação. Caso aprovada, o gerente deverá efetuar
o procedimento no menu Ofertas/DOFs, opção Estornar/Suspender/Entregar.
Caso existam outras situações de reconhecimento de estoque
não contempladas entre os fatos geradores dispostos anteriormente
recomenda-se encaminhar proposta ao e-mail dbflo.sede@ibama.gov.br.
Ascom/Ibama
Foto: Ibama |
terça-feira, 2 de junho de 2015
Ibama disponibiliza aos usuários novas ferramentas para emissão do Documento de Origem Florestal (DOF)
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