quinta-feira, 27 de abril de 2023

Multas por desmatamento na Amazônia aumentam 219% no trimestre

 


Apreensões tiveram alta de 133% e número de embargos de propriedades cresceu 93% no mesmo período.

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Foto: Bruno Kelly/MMA

O número de autos por desmatamento e outras infrações contra a flora na Amazônia de janeiro a março aumentou 219% em relação à média para o mesmo período nos quatro anos anteriores, segundo dados do Ibama.

As apreensões de bens e produtos relacionados às infrações ambientais tiveram alta de 133% e o número de embargos de propriedades cresceu 93% no mesmo período. Essas medidas descapitalizam os infratores e impedem que obtenham financiamento, além de restringir o comércio de produtos ilegais.

Mesmo com a priorização de operações na região amazônica, as autuações ambientais aumentaram 78% em todo o país na comparação do primeiro trimestre deste ano com a média para o mesmo período nos anos de 2019 a 2022. A retomada das atribuições do Ibama e o comando do combate ao desmatamento pela área ambiental foram decisivos para os resultados obtidos, apesar do baixo número de fiscais.

Serão mantidas as operações para retirar invasores de terras indígenas, como a executada desde o dia 6 de fevereiro no território Yanomami, que resultou até o momento na destruição de 285 acampamentos de garimpeiros, 8 aeronaves, 23 barcos, 3 tratores e 124 motores. Também foram apreendidas 22 toneladas de cassiterita, 21 mil litros de combustível e 5 kg de mercúrio, entre outros equipamentos de apoio logístico ao garimpo.

 

 


Fonte: Ibama

quinta-feira, 20 de abril de 2023

Ibama apreende gado em áreas embargadas na Amazônia


Três mil cabeças foram apreendidas até o momento; 

Operação será ampliada caso alertas do INPE apontem aumento do desmatamento.

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    O Ibama realiza desde o início de abril operação com foco na apreensão de gado criado em áreas já embargadas por desmatamento ilegal na Amazônia. Todos os proprietários rurais notificados descumpriram embargos, o que caracteriza novo crime ambiental.

    Até o momento, 27 pessoas receberam notificações determinando a retirada do gado dessas áreas, que totalizam 25 mil hectares. O objetivo do embargo é possibilitar a recuperação da floresta. Caso as irregularidades permaneçam, serão aplicadas novas autuações e os rebanhos poderão ser apreendidos e destinados a programas sociais.

    Em três áreas desmatadas foram apreendidas até esta quinta-feira (13/4) cerca de 3 mil cabeças de gado, consideradas produto de crime ambiental. O valor do rebanho apreendido pode superar R$ 10 milhões. Áreas com descumprimento de embargo são usadas como pasto por criminosos.

    A Operação Retomada ocorre inicialmente nos municípios de Lábrea e Manicoré, no Amazonas, e em Pacajá, no Pará, regiões com grande concentração de desmatamento. Em 2022 foram desmatados 117 mil hectares nos três municípios, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

    “O Ibama permanecerá agindo com rigor nesses locais enquanto o desmatamento ilegal não for interrompido. Se os alertas de monitoramento por satélite indicarem novas áreas críticas, a operação será ampliada”, disse o presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho.

    A apreensão e a perda de bens e produtos relacionados a infrações ambientais são medidas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e regulamentadas pelo Decreto nº 6.514/2008.

    A operação é realizada com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Força Nacional de Segurança Pública.


FONTE: Ibama

quinta-feira, 13 de abril de 2023

Operação do Ibama desmonta fraude para “esquentar” madeira ilegal

 

Bloqueio de 1,2 milhão de m³ em créditos virtuais é o maior já realizado pelo instituto; 

Volume representa cerca de 60 mil caminhões carregados


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   Operação de combate à exploração ilegal de produtos florestais realizada pelo Ibama resultou até o momento no bloqueio recorde de 1,2 milhão de metros cúbicos de madeira e carvão em créditos virtuais no Sistema Nacional de Controle de Produtos Florestais (Sinaflor). Os créditos foram gerados de forma fraudulenta com o objetivo de “legalizar” madeira extraída ilegalmente de Unidades de Conservação, Terras Indígenas, áreas públicas e propriedades privadas. Os produtos florestais obtidos seriam comercializados dentro e fora do país.

   Trata-se de mais uma ação emergencial planejada com o objetivo de interromper o processo de destruição da Amazônia herdado da gestão anterior. Essas medidas serão seguidas por ações estruturantes de médio e longo prazo no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia (PPCDAm).

     Agentes do Ibama aplicaram 23 autos de infração, que totalizam R$ 33 milhões. Foram fiscalizados 21 empreendimentos localizados no Distrito Federal e em oito estados: Acre, Amapá, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Roraima e Tocantins.

    O total de créditos permitiria acobertar 114,3 mil hectares de floresta explorados ilegalmente ou 34,3 mil hectares desmatados sem autorização. Convertidos em madeira serrada, os créditos bloqueados poderiam render aproximadamente R$ 2 bilhões aos infratores. Para transportar toda essa carga seriam necessários cerca de 60 mil caminhões. Os créditos fraudulentos foram excluídos definitivamente do sistema.

    As fraudes mais frequentes constatadas na cadeia produtiva estão relacionadas à aprovação de planos de manejo florestal, ao registro de conversões de tora para madeira serrada, às espécies autorizadas para extração e comercialização, ao uso do mesmo Documento de Origem Florestal (DOF) para transporte de várias cargas e à falta de baixa nos créditos após a venda final do produto.

    A extração legal de madeira nativa ocorre principalmente em planos de manejo florestal, nos quais o corte segue critérios técnicos para reduzir o impacto. Apenas árvores adultas selecionadas são extraídas a cada 25 ou 30 anos, o que permite manter a floresta em pé. Dados do Sinaflor indicam que, nos últimos cinco anos, foi autorizada a extração de 35,3 milhões de metros cúbicos de produtos florestais por 2.261 empreendimentos localizados na Amazônia. A média de extração é de 7 milhões de metros cúbicos por ano, provenientes de planos de manejo e de desmatamento autorizado.

    A Operação Metaverso é realizada pelo Grupo Especializado de Fiscalização de Fraudes no Sistema de Controle Florestal (Gedof). Criada em janeiro de 2023, a equipe reúne servidores com experiência em análise de dados florestais e fiscais das superintendências do Ibama nos Estados. Cerca de 300 empresas estão sob investigação no país.


FONTE: IBAMA

segunda-feira, 10 de abril de 2023

Depois de 14 anos, uva niagara de Jundiahy recebe reconhecimento como Indicação Geográfica


Maiores desafios do processo foram a delimitação do território e a grafia ‘Jundiahy’, que remete à história da região onde surgiu a uva rosada


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O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) reconheceu no dia 04 de abril de 2023 a Indicação Geográfica (IG) da uva niagara rosada de Jundiahy, na categoria Indicação de Procedência. A grafia da palavra com as letras “h” e “y” foi um dos maiores desafios do grupo de produtores dos municípios de Jundiaí, Louveira, Itupeva, Jarinu e Itatiba para conseguir a indicação geográfica. De acordo com os articuladores envolvidos no processo, a primeira reunião para iniciar a demanda aconteceu em 2009.

De acordo com Francisco José Mitidieri, auditor fiscal do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a conquista é mais um exemplo de um trabalho que envolve articulação de muitas pessoas que se engajaram, contribuíram e acreditaram durante todos esses anos de prospecção e de sensibilização, que fazem parte da metodologia que o Mapa utiliza.

A grafia de Jundiahy se explica porque no passado, entre o final do século 19 e início do século 20, a uva era cultivada numa imensa área de terra que se chamava Jundiahy. Depois os municípios foram desmembrados, mas a uva passou a ser conhecida como a ‘uva de Jundiahy’.  No processo de reconhecimento da IG, no início de 2022, o INPI teria solicitado que a grafia fosse trocada por Jundiaí, o que foi descartado pelos produtores.

“Essa grafia com ‘y’ foi o ponto de união dos municípios que produzem a uva atualmente. Eles se reconhecem como membros daquele território, por produzirem a uva niagara rosada, terem colonização parecida e na mesma época, cultivarem no mesmo solo. Eles têm uma sensação de pertencimento”, afirmou. Mitidieri tem fotos das primeiras reuniões em que o Mapa acompanhou os produtores, em 2012. Ele, pessoalmente, se juntou ao grupo em 2014, orientando sobre a metodologia.

Além desse apoio, a equipe do Mapa em Brasília emitiu um documento chamado ‘instrumento oficial’, que atesta a notoriedade da região e a inserção daqueles produtores na delimitação geográfica que demandou a IG. O parecer é emitido após análise de uma série de documentos e é uma das exigências do INPI para conceder a indicação de procedência.

Isabel Harder, diretora de Agronegócio da Prefeitura de Jundiaí, contou que essa resistência à grafia antiga e a delimitação do território foram os momentos mais complexos de todo o processo. “Foi muito complicado definir o território que seria reconhecido, e nesse ponto, a participação do Mapa foi fundamental. O ministério nos deu um norte”, disse ela.

Isabel está particularmente feliz porque a IG é formalizada no momento em que o surgimento da uva niagara rosada na região completa 90 anos. Segundo ela, uma mutação da uva branca foi descoberta em 1933 por Antônio Carbonari, que hoje dá nome ao parque onde é realizada todos os anos a tradicional Festa da Uva.

“Agora vamos iniciar um processo de divulgação e valorização dessa indicação de procedência. A gente sabe que nossa uva tem um aroma marcante, mas agora queremos provar isso, buscando um processo de denominação de origem”, afirmou.

O caderno de especificações da produção, criado durante o processo, será fundamental para que os produtores interessados em se beneficiar do reconhecimento cultivem a uva dentro dos padrões estabelecidos.

Rene José Tomasetto, presidente da Associação Agrícola de Jundiaí, disse que os cinco municípios contemplados reúnem entre 700 e 800 produtores de uva. Ele contou que a primeira festa da uva na região aconteceu em 1934, logo após a descoberta da uva rosada. “Antes só existia a uva branca por aqui.” A festa ocorre em quatro finais de semana entre janeiro e fevereiro, às sextas, sábados e domingos.

A ideia, de acordo com o Tomasetto, é atrair mais turistas à região e despertar o interesse pela niagara rosada de Jundiahy. O presidente da associação explicou também outra confusão de grafia. Muitas pessoas acham que niagara tem acento, mas ele confirma que não. Niágara é o nome das famosas cataratas do Canadá. A uva do interior paulista, segundo ele, não tem acento. A IG de Jundiahy é a 102ª IG brasileira registrada no INPI.

A conquista é comemorada pelo grupo também por ter sido divulgada dois dias antes da instalação do Fórum de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do Estado de São Paulo. A solenidade que marca a criação desse colegiado acontece na próxima quinta, dia 6 de abril, na Superintendência de Agricultura e Pecuária de São Paulo. 



Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

quarta-feira, 29 de março de 2023

Tríplice Responsabilidade no Direito Ambiental

         



            A responsabilidade ambiental não é apenas uma obrigação de todos os cidadãos, também é um dever legal, por esse motivo é necessário conhecer as legislações ambientais e entende-las, principalmente os donos e gestores de empresas. A tríplice responsabilidade no direito ambiental é a possibilidade do infrator ser responsabilizado pelo dano ambiental causado em três esferas, sendo elas: Cível, administrativa e penal, podendo também ser de forma objetiva ou subjetiva.

A Constituição Federal prevê em seu artigo 225, § 3º que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados’. Assim como, com a entrada em vigor da lei 9.605/98 essas penalidades se tornam aplicáveis não somente para os crimes ambientais, mas também para as infrações administrativas ambientais.

Na prática, significa dizer que as pessoas que causarem danos ambientais, podem ser punidas de forma independente tanto na esfera penal e administrativa, como também na cível. A penalidade em uma das esferas, não atrapalha que outra penalidade, de outra esfera seja imposta. 

No que se fala da esfera administrativa, o infrator está sujeito as sanções de advertência, multa simples, multa diária, apreensão dos animais, produtos ou subprodutos da fauna e flora, apreensão de instrumentos ou petrechos e equipamentos, e apreensão de veículos de qualquer natureza utilizados na infração, entre outras sanções que poderão advir da conduta criminosa. Em contrapartida, na esfera cível, o infrator poderá ser demandado, mesmo que não haja culpa, a indenizar ou reparar os danos causados, inclusive os dois ao mesmo tempo. Ademais, a esfera penal, também chamada de criminal, o infrator será punido com penas privativas de liberdade, como a prisão.

No auto de infração que será lavrado pela autoridade competente pela fiscalização, deverá constar a comprovação do nexo de causalidade, ou seja, a relação entre a conduta praticada e o efetivo dano causado, e assim estará configurado a prática da infração ambiental, que será punida em uma das esferas, ou em todas.

Vale lembrar, que o auto de infração não poderá ser lavrado por convicção pessoal, ou simplesmente, porque o transgressor é proprietário do local, bens ou animais, pois é necessário que seja comprovado que o dano foi gerado por aquele agente.

A responsabilidade ambiental se divide em duas categorias; a objetiva, que é aquela em que não é preciso comprovar a culpa do agente, este caso se aplica aos danos causados ao meio ambiente. E a subjetiva, onde é preciso que se comprove a culpa do agente. Para que seja comprovado a responsabilidade é fundamental que estejam presentes os requisitos legais, sendo eles: a existência de uma atividade de risco ao meio ambiente, o dano ou risco de dano, e o nexo de causalidade entre o dano e o agente causador. 

Dessa forma, é importante saber quais são as legislações cabíveis para cada tipo de empresa, e as legislações gerais para o cumprimento de todos, para que assim, seja evitado que alguma infração seja cometida, e sérias penalidades sejam aplicadas, sem falar nos danos causados no meio ambiente que podem ser definitivos e irreparáveis.

 




Matéria por: Sândyla Brenda - Advogada 

em Parceria com o INAMA BRASIL

  

terça-feira, 28 de março de 2023


 

 









Vitória Régia


            Conhecida pelos indígenas como: Irupé, Aguapé, Rainha-dos-Lagos, Apé, entre outros. A Vitória Régia é uma das maiores plantas aquática, é uma planta da família Nymphaeaceae, nativa da floresta amazônica, típica no norte do Brasil, possui vida longa e perene. Possui folhas flutuantes e circulares que podem atingir até 2,5 metros de diâmetro quando adultas, além de suportarem até 40 quilos distribuídos em sua superfície, e possuem canais de escoamento e duas fendas laterais, o que possibilita o encaminhamento das águas que caem das chuvas para o lago.

            Além de suas nervuras, ela também possui bordas levantadas de aproximadamente 10 centímetros, e compartimentos de ar em sua região inferior. Com isso, permite que mesmo estando em contato com a água, a folha não afunda e nem mesmo ocorre refluxo. As folhas possuem propriedades laxantes e cicatrizantes, conforme tradições.

            Suas flores possuem várias camadas de pétalas e só se abre no período noturno, podendo ter cores variadas como branco, lilás, rosa, roxo e até mesmo amarela, e expele uma fragrância adocicada quando aberta, o que atrai besouros polinizadores, que adentram nelas e acabam por ficarem presos. Ademais, a flor pode atingir o tamanho de 30 centímetros, sendo considerada a maior flor da América. Suas raízes podem chegar a 5 metros de comprimento e a extração de seu suco é utilizado como tintura negra para os cabelos, pelos os índios.

           

            Na região norte há uma famosa lenda sobre a vitória régia, segundo a lenda, “a Lua era um deus que namorava as mais lindas jovens índias e sempre que se escondia, escolhia e levava algumas moças consigo. Em uma aldeia indígena, havia uma linda jovem, a guerreira Naiá, que sonhava com a Lua e mal podia esperar o dia em que o deus iria chamá-la. Os índios mais experientes alertavam Naiá dizendo que quando a Lua levava uma moça, essa jovem deixava a forma humana e virava uma estrela no céu. No entanto a jovem não se importava, já que era apaixonada pela Lua. Essa paixão virou obsessão no momento em que Naiá não queria mais comer nem beber nada, só admirar a Lua. Numa noite em que o luar estava muito bonito, a moça chegou à beira de um lago, viu a lua refletida no meio das águas e acreditou que o deus havia descido do céu para se banhar ali. Assim, a moça se atirou no lago em direção à imagem da Lua. Quando percebeu que aquilo fora uma ilusão, tentou voltar, porém não conseguiu e morreu afogada. Comovido pela situação, o deus Lua resolveu transformar a jovem em uma estrela diferente de todas as outras: uma estrela das águas – Vitória-régia. Por esse motivo, as flores perfumadas dessa planta só abrem no período da noite."

            A vitória régia também é muito utilizada por paisagistas, por sua aparência exótica e tropical, usada em decorações que possuem grandes volumes de água.

Além de sua beleza exuberante e seu delicioso perfume, a vitória régia tem multi funcionalidades, suas raízes possuem tubérculos parecidos com mandioca, rico em amido e sais minerais, dessa forma, é consumido frequentemente pelos locais. Assim como as sementes que também podem ser consumidas.

            Pesquisas científicas comprovaram que a planta pode ser consumida, porém se encaixa no grupo das Plantas Alimentícias não Convencionais – PANCs, não sendo muito comum, pode-se consumir suas sementes, seu talo, suas flores e seu caule, além de poder ser utilizada nas decorações de pratos e receitas. Além da Vitória-régia poder ser consumida como conservas e geléias, suas sementes se parecem com as do milho, e portanto, estouram em temperaturas mais elevadas, dando origem a uma pipoca de vitória-régia que vai muito bem com sal e manteiga, além das sementes poderem ser utilizadas para fazer mingaus e farinhas, usados em variadas receitas.

 




 

Matéria por: Sândyla Brenda em parceria com o Inama Brasil

 

 

  

quinta-feira, 9 de março de 2023

Organizações não-governamentais voltam a compor conselho do FNMA

 Entidades interessadas têm até 22 de março para se candidatar; objetivo é controle social nos investimentos de projetos socioambientais

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FNMA já apoiou 1,4 mil projetos, com cerca de R$ 389 milhões. 

Foto: Gilberto Soares

 O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima inicia nesta quinta-feira (2/3) processo eleitoral para definir os representantes de organizações não-governamentais no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA). Todas as entidades registradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientais (CNEA) podem se candidatar.

O FNMA tem o objetivo de apoiar financeiramente projetos baseados em uso racional e sustentável dos recursos naturais e à manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental. Desde sua criação, em 1989, o FNMA já apoiou 1,4 mil projetos, com investimentos de cerca de R$ 389 milhões.

Com a publicação, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Decreto nº 11.372, de 1º de janeiro de 2023, o conselho deliberativo voltou a ter a participação da sociedade civil. São 22 representantes, 12 de governo e 10 da sociedade civil, dos quais cinco de organizações não-governamentais ambientalistas, na proporção de um representante para cada região geográfica do país. O conselho tem o objetivo de garantir o controle social na execução de recursos públicos destinados a projetos socioambientais em todo o território nacional.

Votação – As entidades terão até o dia 22 de março para preencher o formulário eletrônico, conforme instruções na página do FNMA, informando sua intenção de votar e/ou de se candidatar ao cargo de representante no Conselho Deliberativo do FNMA. Após o preenchimento do formulário, a entidade receberá uma senha para acessar o sistema eletrônico de votação.

Serão eleitos cinco representantes titulares e cinco suplentes, na proporção de um titular e um suplente para cada região geográfica do país. A entidade mais votada de cada região será eleita por dois anos. Se houver empate na votação, será considerada vencedora a entidade com registro mais antigo em cartório da ata de criação. Se o empate persistir, ganha aquela com registro mais antigo no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas.

A lista de entidades candidatas será publicada na página eletrônica do FNMA, com data prevista para 30 de março. Após a publicação, as entidades terão quinze dias para votar, por meio de sistema eletrônico.


Mais informações:
(61) 2028-2160 ou por email: fnma@mma.gov.br com assunto Eleição CD.




FONTE: Ministério do Meio Ambiente