O Cadastro Técnico Federal é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exercem Atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais (CTF/APP) e/ou Atividades e instrumentos de defesa ambiental (CTF/AIDA).
O registro no Cadastro Técnico Federal é obrigatório para acessar qualquer serviço do Ibama.
Já é cadastrado? Acesse os Serviços do Ibama ou faça o recadastramento.
Ainda não é cadastrado? Você pode se enquadrar em um dos cadastros, CTF/APP, CTF/AIDA ou nos dois. Veja qual é o mais adequado para você.
Se você é pessoa física e as atividades que exerce constam nas tabelas CTF/APP ou CTF/AIDA, você deverá fazer o cadastro. Se você é o responsável legal ou o declarante de uma pessoa jurídica que exerça as atividades que constam nas tabelas, você deve se inscrever no Cadastro correspondente como pessoa física primeiro.
Se você é pessoa jurídica, é necessário cadastrar primeiro a pessoa física que é a responsável legal e a declarante da empresa (veja acima).
Se você é pessoa jurídica e já cadastrou o responsável legal e o declarante (pessoa física) e exerce uma ou mais atividades:
Conheça as novas Instruções Normativas:
Instrução Normativa do Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
Instrução Normativa do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
Em caso de dúvidas utilize o Formulário de solicitação de auxílio ou ligue para a Central de atendimento (61) 3316-1677.
|
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
CADASTRO TÉCNICO FEDERAL-CTF
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário