'
Exploração deve seguir regras estabelecidas nos
Planos de Manejo Florestal Sustentável
Por: Luciene de Assis - Editor: Marco Moreira
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira,
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira,
assinou a Instrução Normativa nº 1
que regulamenta a exploração comercial
de madeira da flora que integra a Lista
Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas
de Extinção. A norma, publicada no
Diário Oficial da União desta sexta-feira (13/02),
prevê critérios de exploração para as espécies
classificadas como vulneráveis no bioma amazônico.
Nesse caso, a exploração de madeira deve seguir as
Nesse caso, a exploração de madeira deve seguir as
regras estabelecidas nos Planos de Manejo Florestal
Sustentável (PMFS) e em seus respectivos Planos
Operacionais Anuais (POAs), conforme os critérios
estabelecidos na IN/MMA nº 1/2015. Na área explorada
(Unidade de Produção Anual (UPA), deve-se manter,
pelo menos, 15% do número de árvores por espécie,
respeitando-se o mínimo de quatro exemplares por
espécie a cada 100 hectares, em cada UPA.
CUIDADOS
De acordo com o texto da IN, esta norma não
CUIDADOS
De acordo com o texto da IN, esta norma não
se aplica às espécies com restrição ou proibição
de corte, estabelecido em normas específicas,
inclusive internacionais. As restrições relativas à coleta,
ao corte e manejo descritas na Portaria nº 443,
de 17/12/2014, não se aplicam aos planos
operacionais e às solicitações de supressão de
vegetação para uso alternativo do solo acompanhados
de inventário florestal, desde que o processo
administrativo tenha sido autuado em data
anterior à publicação da IN/MMA nº 1/2015
e que as autorizações sejam emitidas até
30 de dezembro deste ano.
As restrições relativas ao transporte,
As restrições relativas ao transporte,
armazenamento, beneficiamento e
comercialização de madeira proveniente
de espécies que constem da lista da flora ameaçadas
de extinção não se aplicam aos saldos anteriormente
existentes e que constem dos sistemas de controle
de origem vegetal até a data de publicação
da Portaria nº443/2014. Precisam de licença
ambiental do órgão competente o transporte,
por qualquer meio, e o armazenamento de madeira,
lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos
florestais extraídos de plantios de espécies
ameaçadas integrantes da Lista.
Assessoria de Comunicação Social
Assessoria de Comunicação Social
Ascom/MMA) ? Telefone: 61.2028 1227
Nenhum comentário:
Postar um comentário