1- O que é o licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da
Política Nacional de Meio Ambiente. Por meio dele, a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Desta forma tem, por princípio, a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais , de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, sócio-culturais e econômicas. Deve, ainda, estar apoiado por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais como a avaliação ambiental estratégica; avaliação ambiental integrada ; bem como por outros instrumentos de gestão - zoneamento ecológico econômico, planos de manejo de unidades de conservação, planos de bacia, etc.
O licenciamento é um poderoso mecanismo para incentivar o diálogo setorial,
rompendo com a tendência de ações corretivas e individualizadas ao adotar uma postura preventiva, mas pró-ativa, com os diferentes usuários dos recursos naturais. É um momento de aplicação da transversalidade nas políticas setoriais públicas e privadas que interfaceam a questão ambiental. A política de transversalidade para o licenciamento é, por definição , uma política de compartilhamento da responsabilidade para a conservação ambiental por meio do desenvolvimento sustentável do país. Para sua efetividade, os preceitos de proteção ambiental devem ser definitivamente incorporados ao planejamento daqueles setores que fazem uso dos recursos naturais. 2- Quais normas regulamentam o licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental foi regulamento pela União em 1981,
por meio da Lei 6.938 – Política Nacional de Meio Ambiente. O artigo 10 estabeleceu que “A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.” Podemos verificar que o licenciamento ambiental foi estabelecido desde seu início de forma descentralizada, cabendo a união, aos estados e aos municípios atuar em diferentes empreendimentos.
Em 1986 o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA editou norma
identificando quais os tipos de empreendimentos cujo licenciamento necessitariam de um estudo de impacto ambiental – EIA e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA, e o conteúdo mínimo do EIA. Em 1987 é estabelecido a realização de Audiência Pública quando o licenciamento de um empreendimento for subsidiado por EIA.
Em 1997 foi editada a Resolução CONAMA nº 237 que regulamentou o licenciamento
ambiental definindo que ao órgão federal de meio ambiente – IBAMA caberá o licenciamento de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:
Em 2008 foi editada a Instrução Normativa nº 184 do IBAMA
que regulamentou os procedimentos de licenciamento ambiental federal, especificando prazos e trâmites administrativos. Em 2011 foi editada Lei Complementar 140/2011, que estabeleceu a forma de atuação da União, dos Estados e dos Municípios no licenciamento ambiental, cabendo a União – ao IBAMA o licenciamento de empreendimentos e atividades:
e considerados os critérios de porte, potencial poluido r e natureza da atividade ou empreendimento.
Neste mesmo ano, foram também editadas portarias do Ministério do Meio Ambiente
– MMA e portarias interministeriais (com a Secretaria Especiais de Portos e Ministério dos Transportes), regulamentando os procedimentos de licenciamento ambiental federal de alguns tipos de empreendimentos. Abaixo listamos as portarias editadas em 2011:
e produção de petróleo e gás natural no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar.
a elaboração e execução dos projetos e atividades necessárias para a regularização ambiental das rodovias federais pavimentadas que não possuam licença ambiental.
e terminais portuários, bem como os outorgados às companhias docas, previstos no art. 24-A da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.
- PRGAP de portos e terminais portuários marítimos, inclusive os outorgados às Companhias Docas, vinculadas à SEP/PR.
disciplinando sua relação com o processo de outorga de blocos exploratórios de petróleo e gás natural, localizados nas bacias sedimentares marítimas e terrestres, e com o processo de licenciamento ambiental dos respectivos empreendimentos e atividades.
As normas de licenciamento ambiental federal estão
disponíveis no site do IBAMA/Licenciamento – Legislação:www.ibama.gov.br/licenciamento. 3- Que tipo de empreendimentos estão sujeitos ao licenciamento ambiental?
O Anexo 1 a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente –
CONAMA nº 237/1997, estabeleceu os principais tipos de empreendimentos que estão sujeitos ao licenciamento ambiental, ressaltando que esta lista pode ser complementada sempre que necessário, não sendo exaustiva.
ANEXO 1
ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Extração e tratamento de minerais
Indústria de produtos minerais não metálicos
Indústria metalúrgica
Indústria mecânica
Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
Indústria de material de transporte
Indústria de madeira
Indústria de papel e celulose
Indústria de borracha
Indústria de couros e peles
Indústria química
Indústria de produtos de matéria plástica
Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
Indústria de produtos alimentares e bebidas
Indústria de fumo
Indústrias diversas
Obras civis
Serviços de utilidade
Transporte, terminais e depósitos
Turismo
Atividades diversas
Atividades agropecuárias
Uso de recursos naturais
4- Como posso solicitar a abertura de um processode licenciamento junto ao Ibama?
Os empreendedores que desejarem solicitar abertura de processo
objetivando licenciar ou regularizar empreendimentos junto ao Ibama, deverão fazê-lo exclusivamente, por meio do endereço eletrônico do Serviços online (Serviços - Licenciamento Ambiental Federal) do Ibama.
Antes de iniciar o processo, o empreendedor deverá se inscrever
no Cadastro Técnico Federal (CTF) e declarar atividade exercida relacionada aos empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental (ver anexo da Resolução CONAMA nº 237/97).
Na fase inicial do licenciamento (apresentação de um projeto novo)
o empreendedor deverá se cadastrar como Gerenciador de Projetos (ver Tabela de Atividades no Manual do Sistema), indicando a tipologia da sua atividade, por exemplo: gerenciador de projetos - usinas hidrelétricas.
Após receber a Licença de Operação o empreendedor
deverá alterar sua categoria de atividade para a atividade finalística, no caso do exemplo anterior, Serviços de Utilidade - geração de energia elétrica.
Para empreendedores, que possuam empreendimento em
operação e em fase inicial de licenciamento simultaneamente, é necessário informar a atividade de gerenciador de projetos e a atividade finalística.
Emitido o Certificado de Regularidade o empreendedor está apto
a entrar no Serviços online – Login - Serviços - Licenciamento Ambiental Federal e solicitar a abertura de um processo de licenciamento ambiental federal.
Esse procedimento é realizado pelo preenchimento de um formulário
eletrônico contendo informações básicas sobre o empreendimento. As informações constantes do formulário são necessárias para que o Ibama avalie a competência para o licenciamento frente às normas legais existentes. 5- Quais os passos do licenciamento ambiental?
Apresentamos a seguir um resumo esquemático dos principais passos
do licenciamento ambiental:
Os empreendimentos de pesquisa, exploração e produção de petróleo
marítimo são regulamentados de forma diferenciada, por meio da Portaria nº 422 de 2011. Esta portaria pode ser encontrada no site do IBAMA/Licenciamento – Legislação – Diplomas referentes ao Licenciamento Ambiental – Portarias. 6- Por que uma portaria sobre o licenciamentoambiental de atividades marítimas de exploraçãoe produção de petróleo e gás?
O atual arcabouço regulatório do licenciamento ambiental das
atividades marítimas de petróleo e gás é composto por diversas resoluções do CONAMA (por exemplo: as de n°01/86, 23/94, 237/97 e 350/04), tornando a regulação difusa e por vezes contraditória – o que significa insegurança jurídica para o processo de licenciamento. Além disso, a maioria dessas resoluções é antiga e, portanto, não recepciona avanços recentes no gerenciamento da informação ambiental, nem reflete adequadamente o estado atual do conhecimento científico sobre os impactos e riscos das atividades de pesquisa e produção de petróleo e gás na plataforma continental brasileira.
Uma nova regulamentação unificada possibilita ao mesmo tempo um
suporte jurídico mais adequado aos procedimentos atualmente executados no licenciamento ambiental e pavimenta a possibilidade de inovações futuras, acompanhando a evolução dos instrumentos e corpo de conhecimento disponíveis. Considerando a competência federal para o licenciamento das atividades realizadas no ambiente marítimo, uma portaria ministerial é um instrumento adequado para unificar a regulamentação pertinente. 7- Quais os principais avanços trazidospela nova regulamentação?
A nova regulamentação proposta apresenta diversos avanços
para o licenciamento ambiental, como por exemplo:
programas ambientais, reduzindo os custos globais do licenciamento e aumentando a efetividade das medidas de controle ambiental;
para emissão das licenças ambientais;
pública e controle social, além de oferecer informações antecipadas para o planejamento do empreendedor petrolífero. 8- A indústria petrolífera teve conhecimento préviodas alterações propostas na nova regulamentação?
Sim. A proposta de nova regulamentação foi amplamente debatida no
âmbito do Comitê Temático de Meio Ambiente do PROMINP - Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás - e representa uma proposta de consenso entre a área ambiental e a área de energia do governo federal. A indústria petrolífera participou ativamente de todo o processo de discussão do texto regulatório por meio do IBP – Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e da própria Petrobras. 9- Que elementos da nova regulamentação contribuempara um licenciamento ambiental mais ágil e eficiente?
São diversos os aspectos que contribuem para um licenciamento
mais ágil e eficiente, como por exemplo:
ou outros estudos regionais, reduzindo a necessidade de geração de informações a cada estudo ambiental, permitindo diagnósticos mais focados e localizados.
na fase de exploração (Pesquisa Sísmica e Perfuração), mas também para TLD - Testes de Longa Duração.
tecnologias, insumos ou outros aspectos das atividades petrolíferas, com o intuito de validar e otimizar o acesso a essas informações e o seu aproveitamento em processos de licenciamento ambiental. 10- As novas regras serão aplicadas aos projetosatualmente em licenciamento?
O novo texto regulatório prevê que as novas regras se
aplicam aos novos processos de licenciamento ambiental, podendo haver adaptação de processos em andamento, desde que em comum acordo entre o IBAMA e o empreendedor. 11- Como posso conhecer quais os projetosestão em licenciamento no IBAMA ?
Todos os processos que solicitam abertura de processo junto
IBAMA objetivando o licenciamento ambiental estão disponibilizados no site do IBAMA/Licenciamento – Consulta – Empreendimentos. A pesquisa pode se r realizada por tipo de empreendimento, nome de empreendimento, Estado/Município, por licença emitida (Tipo e número), por número de processo, nome do empreendedor ou CNPJ do empreendedor.
No site estão disponibilizados as características do empreendimento e
os principais documentos relacionados ao licenciamento do projeto. |
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
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