As contribuições podem ser enviadas até o final de julho e
vão subsidiar a consulta pública sobre a regulamentação
da Lei da Biodiversidade
Por: Rafaela Ribeiro - Edição: Sérgio Maggio
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) começa a receber,
a partir desta sexta-feira (12/06), contribuições para subsidiar
a elaboração da consulta pública sobre a regulamentação
da Lei da Biodiversidade (Lei 13.123/2015),
que será lançada pelo governo federal em setembro.
A Lei define o acesso ao patrimônio genético e
ao conhecimento tradicional associado e a repartição
dos benefícios oriundos desse acesso.
“É importante que toda a sociedade participe para que
o Governo possa elaborar uma regulamentação
que atenda, da melhor maneira possível,
tanto as empresas e institutos de pesquisas que
usam a biodiversidade, quanto os povos
indígenas, as comunidades tradicionais e agricultores
familiares detentores do conhecimento tradicional associado”,
explicou o diretor de Patrimônio Genético
do MMA, Rafael Marques.
As contribuições, sugestões e propostas podem
ser enviadas até o final de julho, preenchendo
o formulário (clique aqui) Depois, será elaborado
um mapa diagnóstico dos temas e artigos
prioritários e sensíveis, que deverão ser
abordados e debatidos durante a consulta pública.
AVANÇOS
A lei é uma conquista para os povos indígenas,
comunidades tradicionais e agricultores familiares,
que passam a ter o direito de participar das decisões
relacionadas à conservação e ao uso sustentável
dos conhecimentos tradicionais. Para isso, terão
assento garantido e paritário com os outros
setores da sociedade civil (empresarial e academia)
no Conselho de Gestão do Patrimônio
Genético (CGen) do MMA.
Terão direito, inclusive, de participar das decisões
acerca da destinação dos recursos do Fundo Nacional
para Repartição de Benefícios (FNRB), que será gerido
pelo MMA e tem como objetivo valorizar o patrimônio
genético e os conhecimentos tradicionais associados,
promovendo seu uso de forma sustentável.
Para a exploração econômica de produto
acabado ou material reprodutivo, proveniente de
acesso ao conhecimento tradicional associado,
será exigido consentimento prévio informado e acordo
de repartição de benefícios com as comunidades
fornecedoras dos conhecimentos. O documento
pode ser apresentado em até 365 dias após o
momento da notificação ao CGen, informando
que o produto acabado ou o material reprodutivo será
colocado no mercado. Isso permite que as
empresas e os provedores possam conhecer
qual é o tamanho do benefício econômico auferido
antes de fazer a repartição de benefícios,
permitindo uma repartição mais justa e equitativa.
Outra novidade: as pesquisas envolvendo o patrimônio
genético e o conhecimento tradicional associado
não precisarão mais de autorização prévia do CGen,
sendo necessário, apenas, fazer um cadastro eletrônico
. "A promoção do uso sustentável do patrimônio
genético e a valorização do conhecimento tradicional
associado podem abrir uma grande oportunidade
para o Brasil fortalecer e desenvolver uma economia em
que o elemento chave seja a conservação da biodiversidade",
destacou Rafael Marques. “Precisamos reconhecer o papel
importante que os povos e comunidades tradicionais
e agricultores familiares representam nesse contexto
(do desenvolvimento econômico)”, reforça.
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