Lista publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira
inclui frutas, castanhas e verduras da sociobiodiversidade.
Brasília (10/07/2018) – O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira
publicou a Portaria Interministerial nº 284, com lista de espécies
da sociobiodiversidade para fins de comercialização in natura ou de
seus produtos derivados. Com essa nova publicação,
fica revogada a Portaria nº 163 que tratava do tema.
Ficam definidas como espécies nativas da sociobiodiversidade brasileira
com valor alimentício as seguintes:
Abacaxi, abiu, açaí, amendoim, amora preta, araticum, araçá, araçá-boi,
araçá-pera, aroeira-pimenteira, arumbeva, babaçu, bacaba, bacupari,
bacuri, baru, beldroega, biribá, buriti, butiá, cacau, cagaita, caju,
caju-do-cerrado, Cambuci, cambuí, camu-camu, cará-amazônico,
castanha-do-pará, chicória-de-caboclo, chichá, coquinho-azedo, crem,
croá, cubiu, cupuaçu, erva-mate, fisalis, gabiroba, goiaba, grumixama,
guabiroba, guaraná, gueroba, jabuticaba, jambu, jaracatiá, jatobá,
jenipapo, juçara, jurubeba, licuri, macaúba, major-gomes, mandacaru,
mandioca, mangaba, mangarito, maracujá, mini-pepininho, murici,
ora-pro-nobis, patauá, pequi, pera-do-cerrado, pinheiro-do-paraná,
pitanga, pupunha, puxuri, sapota, sete-capotes, taioba, tucumã, umari,
umbu, taperebá, urucum, uvaia e uxi.
As espécies serão incluídas no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA),
no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
e na Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos
da Sociobiodiversidade (PGPMBio).
Por: Ascom MMA
FONTE;MMA
Assessoria de Comunicação Social (INAMABRASIL)
Nenhum comentário:
Postar um comentário