terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Mais nove parques nacionais recebem antenas para acesso gratuito à internet na segunda fase do projeto "Conecta Parques"

Até o final de janeiro, serão 20 antenas entregues em 18 Unidades de Conservação do país


parna_itatiaia_Rodrigo Katayama.jpg

Parque Nacional de Itatiaia | Foto: Rodrigo Katayama/MMA

O Ministério do Meio Ambiente está ampliando o acesso gratuito à internet em parques de todo o país. Na segunda fase do projeto Conecta Parques, 11 antenas estão em processo de entrega em nove Unidades de Conservação (UCs).

Seis delas já foram instaladas no Parque Nacional de Itatiaia (RJ), Parque Nacional de Sete Cidades (PI), Parque Nacional Furna Feia (RN), Floresta Nacional de Açu (RN), e Parque Nacional da Chapada dos Guimarães (MT). A expectativa é que até o final de janeiro outras quatro UCs tenham antenas instaladas. São elas: Parque Nacional de Anavilhanas (AM), Trilha Caminhos da Serra do Mar (RJ), Floresta Nacional de Brasília (DF) e Parque Nacional da Tijuca (RJ).

O Conecta Parques é um dos eixos de atuação do programa Parque+, que tem o objetivo de fortalecer o ecoturismo e gerar uma consciência ambiental através do contato da população com a natureza, melhorando estruturas e atrativos em parques nacionais.

Inicialmente, a meta do projeto era instalar nove antenas, mas até o final de janeiro o Conecta Parques completará a entrega de 20 antenas para 18 Unidades de Conservação do país. O acesso à internet gratuita para os turistas nas Unidades de Conservação permite ao visitante compartilhar em tempo real o passeio, promovendo o destino visitado nas redes sociais. O acesso ao Wi-Fi gratuito também traz mais conforto e segurança dentro dos parques, além de auxiliar o trabalho de conservação, vigilância e resgate.

Programa Parque+

O Programa Parque+, criado em 2021, é uma iniciativa do Ministério do Meio Ambiente com o objetivo de desenvolver o potencial ecoturístico nacional. Entre as quatro linhas de atuação do programa está o fortalecimento do ecoturismo, que prevê melhorias na infraestrutura de Unidades de Conservação.












FONTE: Ministério do Meio Ambiente

CONHEÇA NOSSAS REDES SOCIAIS:    ->  Inama Brasil 









sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

Veículos comercializados a partir de 2022 emitirão menos poluentes

 As normas, passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2022, e visam diminuir a emissão de gases de efeito estufa

2021-12-30_Proconve_Ibama

        Começou a valer em 1 de janeiro de 2022, regras mais rígidas estipuladas pelo Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve). Com a chegada do novo ano, passam a vigorar as fases L-7, para veículos leves e P-8 para veículos pesados. As regras estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente visam reduzir os níveis de emissão de monóxido de carbono, óxido de nitrogênio, hidrocarbonetos, álcoois, aldeídos, fuligem, material particulado e outros compostos poluentes nos veículos comercializados no país.
         Para garantir a implementação da nova fase, o Ibama produziu um conjunto de normas de alta densidade técnica, regulamentando as exigências estabelecidas em Resoluções do Conama. Foram 12 normas nos últimos dois anos, que estabelecem os parâmetros técnicos para a produção de veículos no país, de forma a reduzir cada vez mais a emissão de gases poluentes por veículos leves e pesados.

        Ao longo dos anos de implementação do Proconve ocorreu a redução de até 98% na emissão de poluentes por veículos. A emissão do monóxido de carbono (CO) de um veículo leve, por exemplo, que era de 54g/km no início do programa, está hoje por volta de 0,4 g/km.

        Veículos nacionais da fase L6 cuja fabricação foi iniciada neste ano, com LCVM já emitida, e que não puderam ser finalizados até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da não disponibilidade de componentes específicos por conta da falta de materiais provocada pela crise econômica, poderão ser finalizados até 31 de março de 2022, e comercializados até 30 de junho do mesmo ano. A prorrogação consta na Instrução Normativa nº 23, de 29 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) pelo Ibama.

        Os veículos inacabados nos pátios das montadoras no Brasil, com a LCVM vencida, gerariam um estoque que deveria ser destruído – o que derivaria inclusive para um problema de passivo ambiental, além dos impactos econômicos, sociais e jurídicos decorrentes das quebras de contrato nos casos em que os carros já haviam sido comercializados.


FONTE: IBAMA