sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Perguntas e respostas sobre peixes e invertebrados aquáticos



Arquivo ICMBio
O mero precisa de tempo para restaurar sua população















Avaliação aprimorada da fauna aquática sob risco de extinção
 foi possível graças à maior pesquisa já realizada pelo Brasil,
 sem equivalente no mundo

Entre 2010 e 2014, o governo federal realizou a maior avaliação da
 fauna já feita no mundo, com as novas listas ampliando em 800%
 a quantidade de espécies avaliadas em comparação ao último
 levantamento, divulgado em 2003.
A pesquisa considerou 12.256 espécies da fauna brasileira,
 incluindo peixes e invertebrados aquáticos, e, no que se refere 
a estes últimos, o Ministério do Meio Ambiente, juntamente com
 o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
 Renováveis – IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação
 da Biodiversidade, elaborou o FAQ abaixo.

Nova lista de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados de extinção

 – perguntas e respostas


1. Como foi produzida a Lista Nacional Oficial das Espécies
 Ameaçadas de Extinção – Peixes e Invertebrados Aquáticos?
A metodologia utilizada para avaliação do estado de conservação
 das espécies brasileiras foi desenvolvida pela UICN
 (União Internacional para Conservação da Natureza),
 e é amplamente utilizada em avaliações do estado de conservação
 de espécies em nível global e já adotada por diversos países.
As espécies são avaliadas em relação ao seu tamanho e
 variação populacional, características do ciclo de vida,
 área de distribuição, qualidade e fragmentação do habitat,
 ameaças presentes e futuras, medidas de conservação existentes,
 entre outros aspectos. Com base nestas informações,
 e de acordo com critérios técnicos padronizados e objetivos,
 o status de ameaça de cada espécie é definido.
No Brasil, a atualização da Lista Nacional Oficial das Espécies
 Ameaçadas de Extinção – Peixes e Invertebrados Aquáticos
 foi coordenada pelo ICMBio, e contou com a participação de
 centenas de especialistas e cientistas, oriundos de
 dezenas de instituições, abrangendo os melhores institutos
 de pesquisa e universidades do país.
Foram avaliadas mais de 5 mil espécies de peixes e
 invertebrados aquáticos, incluindo 100% dos peixes marinhos
 e continentais conhecidos no país, e centenas de espécies
 de invertebrados. Comparando com os estudos realizados
 para a produção da Lista anterior, agora foram avaliadas
 17 vezes mais espécies.
Das mais de 5 mil espécies avaliadas, 475 são consideradas
ameaçadas e estão presentes na nova lista, publicada através
 da Portaria MMA nº 445. Dessas, apenas cerca de 80 espécies,
 ou 17%, possuem uso econômico hoje, de acordo com análises 
preliminares. 
Muitas destas espécies, como o cherne, pargo, garoupa,
 cações, bagre-branco e o guaiamum já eram classificadas
 como sobreexplotadas na lista publicada em 2004. Outros
 peixes ameaçados, como o mero, tubarão-raposa, tubarão 
galha-branca, tubarão lombo-preto e raias-manta, também 
listados como sobreexplotados em 2004, já possuem a captura
 proibida atualmente por Instruções Normativas específicas
 publicadas em conjunto pelo MMA e o Ministério da
 Pesca e Aquicultura.
 incluindo a justificativa para inclusão na lista, especialistas
 de cada grupo e bibliografia utilizada.
2. Quais são os critérios usados para definir
 o grau de ameaça de uma espécie?
As análises seguem os critérios desenvolvidos pela UICN.
 Há cinco critérios quantitativos que são utilizados para 
determinar se uma espécie está ameaçada e a que categoria
 de ameaça pertence:
  • Redução da população (observado, estimado e/ou projetada);
  • Distribuição geográfica restrita e apresentando fragmentação,
  •  declínio ou flutuações;
  • População pequena e com fragmentação, flutuações grandes
  •  ou declínio (observados, estimados e/ou projetados);
  • População muito pequena ou distribuição muito restrita; e
  • Análises quantitativas da probabilidade de extinção (por exemplo,
  •  Análise de Viabilidade Populacional).

Mais detalhes sobre os critérios utilizados podem ser vistos
 no documento
3. Quais dados subsidiaram essa decisão?
Foram utilizadas as publicações oficiais relacionadas a cada espécie,
 incluindo boletins estatísticos de pesca, artigos científicos,
 dissertações e teses de mestrado e doutorado,
 livros e demais publicações científicas e técnicas.
 Esta bibliografia contém os melhores dados disponíveis
 no momento.
A produção científica brasileira e mundial tem crescido rapidamente,
 e espera-se que futuras publicações possam auxiliar a 
compreender cada vez melhor o status de conservação das
 espécies e avaliar a recuperação das populações.
 pode ser vista no site do ICMBio.
4. O que significa dizer que uma espécie está Vulnerável,
 Em Perigo ou Criticamente Em Perigo de Extinção?
As espécies consideradas ameaçadas são divididas em 3 categorias,
 definidas pela Portaria MMA nº 43, de 31 de janeiro e 2014,
 e de acordo com a metodologia da UICN, representando o grau
 de ameaça de extinção. São elas:
  • Vulnerável (VU) - quando as melhores evidências disponíveis
  •  permitem considerar que a espécie está enfrentando risco alto
  •  de extinção na natureza;
  • Em Perigo (EN) - quando as melhores evidências disponíveis
  •  permitem considerar que a espécie está enfrentando
  •  risco muito alto de extinção na natureza; e
  • Criticamente em Perigo (CR) - quando as melhores evidências
  •  disponíveis permitem considerar que a espécie está enfrentando
  •  risco extremamente alto de extinção na natureza.

As espécies que foram avaliadas e que não estão
 ameaçadas de extinção são classificadas em outras
 categorias, como "Menos preocupante (LC)",
 "Dados insuficientes (DD)" ou "Quase ameaçada
 de extinção (NT)", por exemplo.
As espécies da categoria “quase ameaçada de extinção (NT)” 
são aquelas que ainda não são ameaçadas, mas apresentam
 status preocupante. Para essas espécies a captura e
 comercialização continuam permitidos e não haverá 
publicação de uma segunda lista contendo as 
espécies quase ameaçadas de extinção. No entanto,
 é importante que seu uso comercial seja feito de forma sustentável.
 Caso os mecanismos de gestão adotados mostrem-se
 falhos ou insuficientes para promover a recuperação destas espécies,
 é possível que ocorra uma piora no seu status de conservação
 e que elas sejam incluídas em uma atualização futura da
 Lista Oficial Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção.
5. O que pode ser feito para proteger estas espécies ameaçadas?
De acordo com o levantamento feito durante o processo de
 avaliação das espécies, foram identificadas que as principais
 ameaças para os peixes e invertebrados aquáticos
 presentes na lista estão relacionadas a alterações de habitat
 – para as espécies continentais – e à captura excessiva
 – para as espécies marinhas.
Há diversos mecanismos utilizados para proteger estas espécies,
 e a próprio reconhecimento do grau de ameaça de cada grupo
 é um instrumento importante de conservação.
Entre outras medidas que podem resultar em conservação e
 recuperação das espécies ameaçadas, pode-se citar a criação
 e ampliação de Unidades de Conservação, a elaboração de 
Planos de Ação Nacional para Conservação de Espécies
 Ameaçadas de Extinção, a instituição de medidas que aumentem
 a sustentabilidade das atividades pesqueiras, e a proibição de
 captura para espécies com risco muito alto e extremamente
 alto de extinção.
Algumas espécies, devido a suas características biológicas,
 necessitam de um tempo maior para a recuperação 
de suas populações do que outros grupos. É o caso de 
diversas espécies de tubarões, raias e outros peixes, como garoupas,
 chernes e o mero.
É importante destacar que a sobrevivência a longo prazo da
 própria atividade de pesca depende da existência de estoques
 pesqueiros saudáveis. Permitir a captura de espécies com risco
 muito alto e extremamente alto de extinção pode resultar em
 colapso dos estoques, tendo como consequência graves
 prejuízos ambientais, sociais e econômicos. Os danos causados 
pela extração excessiva de recursos naturais,
 especialmente em relação aos estoques pesqueiros,
 têm sido observados em todo o mundo há décadas,
 resultando na necessidade cada vez maior de adotar 
mecanismos que garantam a sustentabilidade desta atividade econômica.
6. Todas estas espécies estão proibidas de serem capturadas
 a partir de 18 de dezembro de 2014?
Não. Para as espécies que não eram consideradas ameaçadas
 na lista de 2004, e que não sejam objeto de outras proibições
 por normas específicas, a proibição de captura, transporte,
 comercialização e outros só entrará em vigor 180 dias
 após a publicação da Portaria nº 445 (artigo 4º). 
Este prazo foi previsto para que haja plena divulgação da norma
 em todo o país e para que os pescadores artesanais
 e industriais possuam tempo de adaptar as suas atividades
 produtivas à preservação das espécies ameaçadas de extinção.
Além disso, para as espécies ameaçadas da categoria
 Vulnerável poderá ser permitido um uso sustentável, 
desde que regulamentado e autorizado pelos órgãos federais 
competentes, conforme artigo 3º da portaria. Nesta categoria,
 com possibilidade de uso sustentável, estão classificadas mais de 40%
 das espécies de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados que
 tem uso econômico hoje, incluindo Garoupa, Cherne, Badejo, Pargo,
 Cações, entre outros.
Em muitos casos, o mesmo nome popular é utilizado em espécies
 diferentes de peixes. É o caso de alguns bagres, cações, raias, 
surubins e peixes-rei, por exemplo. Desse modo, para evitar
 confusões e desinformação, o nome científico é o que deve ser
 considerado para avaliar se determinada espécie está presente
 na lista ou não.
7. Então todas as espécies da categoria
 Vulnerável poderão ser capturadas?
A captura e comercialização das espécies ameaçadas
 da categoria Vulnerável será permitida após regulamentação
 e autorização pelos órgãos federais competentes, conforme
 artigo 3º da Portaria 445, permanecendo proibida até então.
A regulamentação e autorização deverá atender diversos
 critérios que buscam promover a sustentabilidade da pesca 
e redução dos impactos sobre as espécies. São eles:
  • Não ter sido classificada como ameaçada de extinção desde
  •  a avaliação anterior,
  •  publicada pela Instrução Normativa nº 5, de 2004, ou não ser objeto de
  •  proibição em normas específicas;
  • Estar em conformidade com a avaliação de risco de extinção de espécies;
  • Existência de dados de pesquisa ou monitoramento que subsidiem
  •  tomada de decisão sobre o uso e conservação da espécie na área a ser
  •  autorizada;
  • Adoção de medidas de preservação das espécies e de mitigação de
  •  ameaças,
  •  incluindo aquelas decorrentes de recomendações internacionais; e
  • Adoção de medidas indicadas nos Planos de Ação Nacional
  •  para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção aprovados,
  •  quando existentes.

8. Discordo dessa avaliação. O que eu posso fazer?
É importante ressaltar que o status de conservação das espécies
 é analisado em escala nacional. A existência de um grande número
 de indivíduos em determinada região não significa necessariamente
 que a espécie não está ameaçada de extinção. Diversas espécies 
agregam-se em determinadas épocas do ano para reprodução
 ou alimentação, por exemplo. Outras espécies podem possuir uma 
subpopulação abundante em determinado local, mas estarem 
ameaçadas de extinção por causa da sua distribuição geográfica muito
 reduzida.
A avaliação foi realizada com base nos melhores dados disponíveis
 atualmente.
 No entanto, futuras publicações científicas podem trazer novas informações
 sobre o status de conservação das espécies. O artigo 6 da Portaria
 prevê que a lista poderá ser atualizada a partir do aporte de
 conhecimento científico e de dados atualizados de monitoramento.
 Especificamente para assessorar as avaliações referentes às espécies
 de interesse social e econômico, o Ministério do Meio Ambiente
 instituirá um Grupo de Trabalho, podendo ser convidados
 representantes de outros órgãos da administração pública,
 especialmente do Ministério da Pesca e Aquicultura,
 bem como representantes de universidades e instituições científicas.
 Para as espécies de interesse social e econômico,
 são especialmente importantes dados oficiais oriundos 
de estatísticas de desembarque pesqueiro, mapas de bordo
 e cruzeiros de pesquisa.
9. Quando a lista será atualizada?
De acordo com a Portaria MMA nº 43 de 2014, 
que instituiu o Programa Nacional de Conservação das Espécies
 Ameaçadas de Extinção - Pró-Espécies, as listas serão
 atualizadas anualmente, e cada grupo de espécies será
 revisado com uma periodicidade máxima de cinco anos, 
conforme a disponibilização de novos dados e informações.
Isso significa que, embora tenham se passado 10 anos entre
 as publicações da lista anterior e da lista atual, a partir de
 agora as listas serão atualizadas em velocidade muito maior.
 Além disso, poderão ser realizadas alterações específicas na lista,
 caso existam novas informações científicas ou dados de 
monitoramento atualizados que indiquem mudança no status
 de conservação de determinada espécie. Todo o processo
 será realizado com base nos melhores dados científicos disponíveis,
 conduzido por especialistas de cada grupo e coordenado pelo ICMBio, 
garantindo elevada qualidade técnica.

Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA) - Telefone: 61.2028 1227

Governo Federal apoia a pesca sustentável no país















O governo federal apoia a atividade pesqueira sustentável no
 país e reconhece sua importância econômica e social.
É de responsabilidade e competência do governo federal
 preservar os recursos biológicos brasileiros, em cumprimento
às legislações nacionais e internacionais. Isto é fundamental
 para assegurar a continuidade sustentável das atividades
 pesqueiras no Brasil.
A maioria dos peixes listados na Portaria nº 445 não têm
 impacto na atividade pesqueira, ficando assegurada a sua
 comercialização e abastecimento.
Para as demais espécies listadas como risco biológico e que
 poderão causar impacto na atividade pesqueira, foi instituído,
 nos termos Portaria nº 445, Grupo de Trabalho entre os
 ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Pesca e Aquicultura
 para avaliação, adequação e proposição de ações, ouvido o
 setor produtivo.
Secretaria-Geral da Presidência da República
Ministério do Meio Ambiente
Ministério da Pesca e Aquicultura

Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA) - Telefone: 61.2028 1227

Definidos os períodos de proteção à “andada” do caranguejo-uçá nos estados do nordeste e no Pará

Brasília (05/01/2015) – Foi publicada na última
 sexta-feira (2),
 a Instrução Normativa Interministerial nº 9,
 de 30 de dezembro de 2014,

 que estabelece os períodos de proibição da
 captura do caranguejo-uçá (Ucides cordatus)
 nos estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará,
 Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas,
 Sergipe e Bahia durante a “andada” (período em que machos e fêmeas saem das galerias
 para acasalamento e liberação de ovos).

Além de proibir a captura, a norma estabelece que durante os períodos definidos
 é permitido apenas o transporte, o beneficiamento, a industrialização
 e a comercialização dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos,
 inteiros ou em partes, que tiverem sido declarados ao Ibama ou ao Instituto
 Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, previamente ao período de andada.
Já o transporte e a comercialização dos estoques declarados deverão estar acompanhados,
 da origem ao destino final, da Guia de Autorização de Transporte e Comércio,
 que deve ser solicitada ao Ibama.
A novidade é que o novo ato normativo regulamenta o período de
 “andada“ no ano que se inicia e no ano de 2016.
Ascom/Ibama
Fotos: Emmanoel Souza