terça-feira, 7 de abril de 2015

Operação do Ibama combate exploração ilegal de madeiras na Terra Indígena Kaxarari





















Manaus (02/04/2015) – Na última terça-feira (31/03),
 fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
 Naturais Renováveis (Ibama), em ação de fiscalização da Operação Toruk,
 de combate ao desmatamento ilegal,
 realizaram a apreensão de um caminhão toreiro, 18 toras de madeira
 (cem metros cúbicos) e cem litros de combustíveis (gasolina e óleo diesel)
 na Terra Indígena (TI) Kaxarari, na fronteira entre os estados do
 Amazonas e de Rondônia.
A TI Kaxarari é alvo constante de invasão de madeireiros,
 que exploram ilegalmente madeiras nobres como ipê, angelim,
 muiracatiara, entre outras. Ao perceber a chegada da equipe de fiscalização,
 os madeireiros fugiram para a floresta. No caminhão,
 havia plaquetas utilizadas para identificar tocos e toras de áreas
 de planos de manejo florestal, o que indica haver um esquema de
 “esquentamento” das madeiras provenientes da TI,
 que eram encaminhadas às serrarias da região.
 O caminhão toreiro foi queimado para impedir a continuação da exploração
 madeireira ilegal numa área de aproximadamente 3.000 hectares.
O infrator já foi identificado e foi multado em R$ 17 milhões.
 Ele também responderá criminalmente à Justiça Federal por invasão de terra
 indígena e exploração ilegal de madeira. As toras serão doadas aos indígenas 
das aldeais Pedreira e Paxiúba, que as utilizarão para melhoria de suas moradias
 e construção de escolas e postos de saúde.
 A área de exploração ilegal foi embargada e continuará sob monitoramento do Ibama.
A Operação Toruk está sendo realizada desde 16 de março nos 
municípios de Boca do Acre e Lábrea, no Amazonas,
 e conta com apoio do Batalhão Ambiental da Polícia do Amazonas. Até o momento,
 os fiscais já vistoriaram 53 áreas com indicativos de desmatamento recente,
 totalizando 2.980 hectares, o que equivale a mais de dois mil campos de futebol.
 Também, foram vistoriadas 27 áreas embargadas anteriormente e lavrados
 12 autos de infração, com aplicação de R$ 20 milhões em multas.






















Ascom Ibama
Fotos: Rodrigo Frazão

Ibama implementa novos mecanismos de controle do Documento de Origem Florestal (DOF)


Brasília (02/04/2015) – A partir de 6 de abril de 2015, serão implementadas três novas medidas de aprimoramento do Documento de Origem Florestal (DOF). A primeira delas é a exigência do uso de Certificado Digital do tipo A3 para acesso ao sistema , conforme já previsto desde a publicação da 
















Instrução Normativa nº 21, de 23 de dezembro de 2014.
 A medida vem incrementar a segurança e a confiabilidade das 
operações realizadas no DOF. Com isso, os usuários que ainda operam o
 sistema com certificados do tipo A1 deverão providenciar o do tipo A3.
Em conjunto com essa nova exigência,
 será disponibilizada a ferramenta de inclusão de responsáveis operacionais
 em empreendimentos do DOF.
 Isso representa maior adequação à realidade produtiva sem 
se abrir mão da segurança.
Cada proprietário ou representante legal de empreendimento
 poderá indicar seu contador, responsável técnico, preposto ou 
outro tipo de prestador de serviço para operar o DOF,
 sendo que o acesso dessa pessoa se dará com certificado
 A3 e apenas ao empreendimento ao qual estiver vinculado, 
seja Autorização de Exploração, seja Pátio, seja Declaração de Importação.
Para isso, a pessoa física deverá primeiramente registrar-se no Serviços Ibama
 como Responsável Operacional do DOF, já com certificado digital, 
para que possa ser vinculado. A operação de vinculação poderá ser realizada
 alternativamente pelo gerente do DOF no órgão ambiental competente mediante
 requerimento formal do interessado. Vale ressaltar que,
 se detectadas transações ilícitas, 
o detentor do empreendimento e o responsável operacional
 responderão solidariamente perante a lei.
A terceira melhoria relaciona-se com o procedimento de cadastro
 de novas autorizações de exploração. 
Será obrigatório o fornecimento da autorização original expedida pelo
 órgão ambiental competente, em formato digital. Além disso,
 a interface de lançamento dos dados da autorização ficará disponível também
 ao usuário interessado, que poderá preencher a identificação do empreendimento
 e dos produtos e volumes autorizados. A homologação da autorização
 permanecerá reservada ao órgão gestor, que realizará a conferência das 
informações lançadas pelo usuário. Dessa forma, 
o procedimento de liberação será mais ágil e seguro,
 minimizando-se erros de preenchimento do formulário.
Ascom/Ibama

Ibama edita instrução normativa que restringe atividades em área de manejo florestal em período chuvoso


Resultado de imagem para chuva na mata

Brasília (02/04/2015) – O Ibama editou a Instrução Normativa nº 5, de 26 de março
 de 2015, restringindo anualmente, no intervalo de 16 de dezembro a 14 de maio,
 a construção de estradas e pátios e as atividades de corte, arraste e transporte no
 interior da Unidade de Manejo Florestal (UMF) em floresta de terra firme, reforçando,
 assim, a aplicação dos princípios de Exploração de Impacto Reduzido (EIR).

Esse espaço de tempo corresponde ao período chuvoso e as restrições visam a reduzir o
 impacto da exploração na floresta remanescente e, indiretamente,
 colaborar com a redução de riscos de acidentes em função das condições de trabalho.
 Conforme a IN, nos estados em que houver regulamentação específica,
 poderá ser adotada a restrição local, unificando-se, assim, o período restritivo.
No caso do transporte, a restrição não se aplica às toras armazenadas no pátio
 de concentração principal, anteriormente ao período estabelecido e desde que
 utilizadas apenas as estradas principais da UMF.
Adicionalmente, e para não impactar o fluxo de produção e abastecimento das indústrias,
 a norma permite aos concessionários o início dos treinamentos das
 equipes de corte e a atividade de corte propriamente dita desde que realizada
 somente com motosserras 30 dias antes do fim do período de restrição.
A IN aplica-se às áreas submetidas ao regime de manejo florestal sustentável sob
 concessão florestal federal e foi construída com o Serviço Florestal Brasileiro – SFB.
Em 7 de abril de 2015, foi feita a retificação da numeração da Instrução Normativa 5/2015,
 que foi publicada como sendo a Instrução Normativa 3/2015, seu teor continua o mesmo.
Ascom/Ibama