sexta-feira, 28 de outubro de 2022

Ibama realiza monitoramento de javali no Espírito Santo

 


A ação buscou debater práticas para mitigar danos socioambientais causados pelo animal.

2022-10-26_Javali_foto_Adobe_Stock.png                                       - Foto: Adobe Stock

            Na primeira quinzena de outubro, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizou oficinas em sete municípios do Espírito Santo (ES). A ação educativa teve o objetivo de apresentar e debater orientações que buscam mitigar danos socioambientais causados pelo javali (Sus scrofa scrofa) - espécie exótica invasora - no Brasil.

           O encontro buscou, ainda, apresentar requisitos legais e critérios técnicos para manejo, monitoramento e controle do animal. De forma complementar, os participantes das oficinas foram capacitados para atuar como multiplicadores do conteúdo apresentado durante o evento.

            Foram realizadas oficinas nas cidades de Irupi (ES), Ibitirama (ES), Dores do Rio Preto (ES), Guaçuí (ES), São José do Calçado (ES), Bom Jesus do Norte (ES) e Apiacá (ES) – municípios capixabas que fazem divisa com Minas Gerais (MG).

Sobre o javali

            Fora do seu habitat natural - Ásia, Europa e África -, o Sus scrofa scrofa é considerado uma espécie exótica que causa prejuízos em ambientes naturais e em atividades agropecuárias ao redor do mundo, incluindo o Brasil. Pelo desequilíbrio ecológico que é capaz de gerar, os animais recebem o status de invasor.

            As recentes aparições de javalis no Brasil foram registradas em regiões do estado de Minas Gerais - como municípios próximos ao Parque Nacional do Caparaó - e em áreas do noroeste do Rio de Janeiro.

            Em Linhares (ES), apenas uma ocorrência do caso foi registrada e as ações de controle foram tomadas. No momento, o foco do poder público é, além da ação de educação ambiental, realizar o monitoramento desses animais. Esse trabalho é realizado para detectar locais de possíveis chegadas do javali no estado. Assim, medidas de controle populacional da espécie e contenção dos danos causados em ecossistemas, lavouras e atividades pecuárias, poderão ser tomadas.

           Participaram do treinamento representantes das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Agricultura, produtores rurais de Carangola (MG), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper), da Defesa Civil do Espírito Santo, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Parque Nacional do Caparaó, do Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Espírito Santo, do Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais (IEF/MG) e da Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG).


FONTE: Superintendência do Espírito Santo e Assessoria de Comunicação do Ibama

terça-feira, 25 de outubro de 2022

Portaria interministerial define diretrizes para a geração de energia eólica no mar

 


Chamada, também, de eólica offshore, essa modalidade tem o potencial de 50 usinas de Itaipu

                                        Foto: Envato

        O enorme potencial brasileiro da geração de energia eólica offshore, que acontece fora da costa, ganhou um enorme avanço regulatório nesta semana. A Portaria Interministerial Nº 3, do Ministério do Meio Ambiente e Ministério das Minas e Energia, define as regras para a criação e funcionamento de um Portal Único de Gestão do Uso de Áreas Offshore. 

      O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (20/10/2022), representa fundamental evolução e contribui para o estabelecimento de um marco legal seguro e adequado para geração de energia elétrica offshore no Brasil.

        A portaria permitirá a adoção de um balcão único para acompanhamento do uso do bem público e da evolução dos projetos pela sociedade, investidores e interessados em desenvolver empreendimentos eólicos offshore no Brasil. Trata-se de iniciativa pioneira que traz transparência e redução de burocracia, em linha com as melhores práticas internacionais.

        O potencial de energia limpa pode aumentar muito com os projetos de energia offshore, que é produzida no mar. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) já recebeu 66 projetos solicitando permissão para exploração de energia em águas marinhas, que podem produzir 169 GW de energia. Para se ter uma ideia desse volume, o Brasil produz, hoje, 180 GW em todas as fontes. O potencial de produção de energia offshore é de 700 GW, o que corresponde a 50 hidrelétricas de Itaipu.

        Essa modalidade de geração de energia foi alvo de consultas públicas junto à sociedade, que resultaram em 378 contribuições, oriundas de 37 diferentes órgãos governamentais, instituições, associações, universidades, empresas e agentes do setor elétrico.

        As instituições envolvidas nas análises, incluindo o Ibama, deverão adequar seus procedimentos e normativos às diretrizes determinadas no Decreto nº 10.946, de 2022, que dispõe sobre a cessão de espaço no mar territorial para a geração de energia eólia offshore.

        A publicação da portaria interministerial, assim como da Portaria Nº 52 do Ministério das Minas e Energia, representa uma evolução significativa para a geração de energia elétrica offshore, contribuindo para o estabelecimento de um marco legal seguro e adequado.


Fonte: ASCOM MMA

quarta-feira, 12 de outubro de 2022

Ibama e CNMP assinam Acordo de Cooperação Técnica para compartilhamento de informações ambientais

 

Entidades visam maior eficiência e agilidade na 

gestão florestal e nas ações de fiscalização ambiental 2022-09-23_Ibama_CNMP_assinam_ACT.jpeg- Foto: Shutterstock

     No dia 19 de setembro de 2022, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) assinaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que prevê o compartilhamento de informações ambientais existentes nos sistemas do Ibama, com foco na gestão florestal e nas ações de fiscalização adotadas pelo CNMP. O ACT visa, também, maior eficiência e agilidade no desenvolvimento de ações integradas de proteção, de conservação e de recuperação dos biomas brasileiros, e na promoção da responsabilização civil e criminal por atos lesivos ao meio ambiente.

     A fim de acompanhar a execução do Acordo, um Grupo de Trabalho irá mapear as formas mais viáveis e seguras de compartilhamento de dados restritos com a designação de cada etapa a partir de reuniões técnicas bilaterais, que irão definir os principais sistemas de interesse para partilha. O Ibama e o CNMP atuarão, ainda, na identificação de irregularidades e na adoção de medidas de controle, dentro das esferas de competência de cada entidade.

    O Acordo é resultado de tratativas realizadas entre ambas as instituições ao longo do último ano e tem validade de cinco anos, podendo ser renovado ao final da vigência.


FONTE: Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFlo  E Assessoria de Comunicação do Ibama

quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Legislações Ambientais Brasileiras

 

             Legislação Ambiental Brasileira é um compilado de leis, decretos, resoluções e atos normativos elaborados por autoridades executivas e legislativas, estaduais e municipais para estabelecer normas relacionadas ao meio ambiente em prol da sua defesa, bem como promoção da sustentabilidade e dos recursos naturais. Que devem ser obedecidas por todos os cidadãos, empresas e instituições públicas e privadas.

               O entendimento das leis ambientais garante a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável, com impacto direto e positivo na economia do país. O descumprimento dessas leis poderá levar a desastres ambientais e danos imensuráveis ​​para uma empresa, além de danos a comunidades inteiras, incluindo perda de vidas.

               A legislação ambiental brasileira é considerada uma das mais completas e avançadas de todo o mundo, possuímos um conjunto de leis focado na proteção do meio ambiente, bem como uma forte política sustentável, que irá favorecer significativamente esta geração e também as futuras. É importante ressaltar que, o cumprimento dessas legislações é dever de todos, para garantir uma eficácia plena e proteção ambiental completa.

               Essas leis ambientais definem infrações e normas que devem ser entendidas e praticadas, e a adoção de uma postura responsável entre todos para vencer os desafios ambientais que vivenciamos, a fim de saná-los. Conheçam algumas importantes legislações ambientais federais que foram instituídas no Brasil.

 

Lei 6.938/1981 - Institui a Política e o Sistema Nacional do Meio Ambiente – Esta foi a primeira lei federal a legislar sobre o meio ambiente de modo geral, dispondo de uma política nacional de ações estabelecidas pelo governo. Promovendo ações de preservação e recuperação da qualidade ambiental do Brasil.

Lei 9.433/1997Lei de Recursos Hídricos – Conhecida como lei das águas, por meio dessa lei foi instituída a política e o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, tornando a água um bem público e recurso limitado, dotado de valor econômico, dispondo também da criação do Sistema Nacional para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão. 

Lei 9.605/1998 - Lei dos Crimes Ambientais – Esta lei estabelece punições penais e administrativas para crimes ambientais contra a fauna e flora, assim como por poluição de qualquer natureza que pode resultar danos à saúde humana, entre outros. Tem como destaque, a possibilidade de penalizar pessoas jurídicas no caso de ocorrência de crimes ambientais. 

Lei 9.985/2000 - Instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza –Entre os seus objetivos estão a conservação de variedades de espécies biológicas e dos recursos genéticos, a preservação e restauração da diversidade de ecossistemas naturais e a promoção do desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais. Assim como definiu regras para a preservação de biodiversidade. 

Lei nº 11.284/2006 - Lei da Mata Atlântica – Esta lei visa a resguardar a biodiversidade, da saúde humana e dos valores paisagísticos, do regime hídrico e da estabilidade social. Regulamenta a proteção e uso dos recursos dessa floresta, assegurando direitos e deveres dos cidadãos e dos órgãos públicos no que se refere à exploração consciente desse bioma. 

Lei 12.305/2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e altera a Lei 9.605/1998 - Estabelecendo diretrizes à gestão integrada e ao gerenciamento ambiental adequado dos resíduos sólidos. Criando regras para o cumprimento de seus objetivos em amplitude nacional e interpreta a responsabilidade como compartilhada entre governo, empresas e sociedade. Na prática, definiu que todo resíduo deverá ser processado apropriadamente antes da destinação final e que o infrator está sujeito a penas passivas, inclusive, de prisão.

Lei 12.651/2012 - Código Florestal Brasileiro – Revogou o código de 1965, e definiu a proteção do meio ambiente natural como obrigação do proprietário mediante a manutenção de espaços protegidos de propriedade privada, divididos entre Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL). Estabeleceu também que as florestas nacionais e demais formas de vegetação nativa torna-se reconhecidas por ele como bens de interesse comum a todos os brasileiros.

 

Entre tantas outras legislações, decretos e atos normativos criados para a proteção do meio ambiente, assim como regulamentações de órgãos comprometidos com o cumprimento dessas legislações como o CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente e do MMA – Ministério do Meio Ambiente. Sem falar das legislações específicas de cada Estado.

Dessa forma, com as inovações e avanços da tecnologia e da indústria, tornou-se essencial debater sobre o desenvolvimento sustentável também nas empresas, conciliando com práticas adequadas ao uso dos recursos naturais, significa estar em parceria e de acordo com a legislação brasileira, adotando práticas e ações com o intuito de evitar danos ambientais, preservar o meio ambiente e colaborar com a sustentabilidade do país.

 


Matéria por: Sândyla Brenda - Advogada 

em Parceria com o INAMA BRASIL