terça-feira, 27 de outubro de 2015

Sócio e gerente de serrarias são presos em fiscalização do Ibama no Maranhão



Imperatriz, MA (26/10/2015) - O trabalho de fiscalização realizado
 paralelamente à Operação Awá, que combate incêndios florestais na
 Terra Indígena Arariboia, no Maranhão, resultou no embargo,
 neste sábado (24/10), de duas serrarias que usavam madeira de
 origem ilegal no município de Arame (MA). Duas pessoas foram
 presas e encaminhadas à Polícia Federal (PF).
A análise do Documento de Origem Florestal (DOF) levou a equipe de
 fiscalização do Ibama a concluir que a madeira utilizada pela empresa
 JCS Laurindo não tinha origem no plano de manejo indicado,
 que está inativo.
 O gerente da serraria disse desconhecer a origem da madeira e
 não apresentou o DOF nem a nota fiscal do produto.
 Os agentes ambientais federais inutilizaram 24,75 metros cúbicos
 de madeira (quantidade que encheria dois caminhões) e aplicaram
 multa no valor de R$ 7.425,00. O gerente da empresa foi conduzido
 à delegacia da PF em Imperatriz (MA).
Na serraria WR Santos Madeiras, a fiscalização encontrou 57,35 metros
 cúbicos de toras (cerca de 5 caminhões), também sem DOF
 Dez fornos a carvão que já haviam sido embargados pelo Ibama
 há dois anos estavam em operação e foram destruídos. A madeira
 apreendida ficará em um depósito até que seja decidida sua destinação final.
 Os equipamentos da serraria foram lacrados. Um dos sócios da empresa
 foi conduzido à delegacia da PF em Imperatriz. A WR Santos
 Madeiras foi multada em R$ 17.205,00 pela madeira ilegal e também
 recebeu autuação no valor de R$ 61.000,00 pelo uso dos 
fornos embargados.
Há dez dias, uma equipe de fiscalização do Ibama foi atacada a tiros
 por criminosos que roubavam madeira da Terra Indígena Arariboia,
 no município de Arame. O agente ambiental Roberto Cabral,
 que coordenava a operação, foi baleado no braço direito.
 A tentativa de homicídio é investigada pela PF. Após o atentado,
 as ações de combate à extração ilegal de madeira foram intensificadas.
 Madeireiros são apontados como responsáveis pelo incêndio florestal,
 que já atingiu cerca de 45% da reserva.
Na última quinta-feira (22/10), a presidente do Ibama, Marilene Ramos,
 e o diretor de Proteção Ambiental do instituto, Luciano Evaristo,
 foram à reserva Arariboia e reuniram-se com lideranças indígenas.
 "As operações de combate aos madeireiros vão continuar.
 Quem for encontrado no interior da Terra Indígena roubando o patrimônio
 da União será preso e perderá todos os seus equipamentos", disse Evaristo.
Além das ações de fiscalização, o Ibama atua no combate ao
 incêndio com 253 pessoas, três helicópteros e duas aeronaves.
 Neste fim de semana, o governo do Maranhão enviou outros
 dois helicópteros para auxiliar o trabalho.
 Coordenada pelo Centro Nacional de Prevenção e
 Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo),
 a Operação Awá tem o apoio da Fundação Nacional do Índio (Funai),
 do Exército, do Ministério da Saúde,
 do Corpo de Bombeiros e do Grupo Tático Aéreo da Secretaria
 de Segurança do Estado. O representante da Funai,
 Renildo Carneiro Santos,
 destacou os prejuízos ao modo de vida e à organização social
 do povo Tenetehara, além da ameaça aos grupos Awá-Guajá,
 que vivem em isolamento voluntário no interior da reserva Arariboia.
O Documento de Origem Florestal (DOF)
 é uma licença obrigatória para o controle do transporte de
 produtos e subprodutos florestais de origem nativa, inclusive o
 seus eventuais subprodutos, da origem ao destino final.
carvão vegetal. Instituído pela Portaria n° 253,



Tiago Costa
Assessoria de Comunicação do Ibama
(61) 3316-1015





MMA faz capacitação de projetos ambientais

Fundo Nacional do Meio Ambiente oferece informações
 para garantir que edital resulte em 
10 mil hectares de áreas reflorestadas



Por: Cristina Ávila – Editor: Marco Moreira
Nesta sexta-feira (23/10), a partir das 15h,
 o Ministério do Meio Ambiente, 
por meio do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA),
 promovewebconferência em que serão esclarecidos os
 conceitos básicos do edital 01/2015, 
publicado para receber propostas destinadas à recuperação
 de nascentes ou de áreas que margeiam corpos d?água,
 que possam beneficiar 18 regiões metropolitanas no País,
 consideradas de risco de escassez de água.
“Vamos apresentar uma visão geral do edital, com objeto,
metas, valores, orientações como devem ser apresentadas 
as propostas e também vamos tirar as dúvidas mais
 frequentes que têm surgido aqui, no curso presencial que
 estamos ministrando, e que têm chegado também a nós por 
email”, explica a diretora do FNMA, Ana Beatriz de Oliveira.
PROJETOS
Durante a semana, duas turmas com um total de
 100 candidatos a apresentarem projetos ao Fundo
 participaram de um total de quatro dias de aulas de
 capacitação para elaboração de propostas. Os cursos
 presenciais foram realizados em Brasília,
no Centro Nacional de Apoio ao Manejo Florestal (Cenaflor),
 do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e
 Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Ana Beatriz relata que essa será a terceira
 desde 2013. “Trabalhamos com essa infraestrutura de tecnologia
 da informação, e observamos que é um mecanismo muito
 eficiente e democrático”, ressalta.

Assessoria de Comunicação Social
 (Ascom/MMA) – (61) 2028.1165

Rede de Mulheres Líderes lança projeto


Implantação de 1 milhão de painéis solares em escolas de
 todo o País começa em 2017

Por: Lucas Tolentino - Editor: Marco Moreira
 
A Rede de Mulheres Brasileiras Líderes pela Sustentabilidade
 se prepara para lançar medida de incentivo às energias
renováveis em território nacional.
O grupo se reuniu nesta segunda-feira (26/10),
 em Brasília, para construir o projeto de instalação
 de pelo menos 1 milhão de painéis solares em escolas
 de todo o País. A expectativa é que a proposta seja lançada
 em dezembro, na 21ª Conferência das
 Partes (COP 21), em Paris.
A medida deverá contribuir para o cumprimento
 da meta brasileira de alcançar, até 2030,
a participação de 28% a 33% das fontes renováveis
 (eletricidade e biocombustíveis), além da geração
 hidráulica. O pacto de mudanças na matriz energética
 brasileira faz parte do acordo bilateral assinado, em junho,
 pela presidenta Dilma Rousseff com o presidente 
dos Estados Unidos, Barack Obama. O protocolo inclui,
 ainda, a redução do desmatamento.
TECNOLOGIAS
Para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira,
 a ampliação das fontes renováveis de energia
 está entre as principais medidas de combate às
 mudanças climáticas. “O grande salto, agora,
 é desenvolver tecnologias no sentido de estocar 
a energia gerada a partir dos elementos naturais”,
 defendeu. “Só conseguiremos manter o nosso
 protagonismo com novas medidas.”?
 O projeto está em fase de construção.
 A proposta inicial é que as placas comecem a ser instaladas,
 em escala crescente, a partir de 2017.
 A meta é finalizar o projeto até 2030.
 “Além do crescimento de 15% da matriz solar no Brasil,
 o projeto pode trazer benefícios como o crescimento
 econômico e a inclusão das mulheres”,
descreveu Marina Grossi, conselheira da Rede.
 O lançamento da iniciativa deve ocorrer em evento
 paralelo na COP 21, conferência das Nações Unidas
 onde representantes de mais de 190 firmarão o
 futuro acordo de corte de emissões de gases de efeito estufa.
 O objetivo é limitar o aumento da temperatura da
 Terra a até 2°C. Para isso, cada país já apresentou
 metas próprias de corte de emissões em território nacional.
 No fim do ano, eles se reunirão, na COP 21,
para definir os detalhes do acordo,
 previsto para entrar em vigor em 2020.
A reunião do grupo contou também com o anúncio da
 nova presidente da Rede de Mulheres. A partir de 2016,
 a posição será ocupada por Ieda Novais.
 Formada em relações públicas pela Universidade
 de São Paulo (USP), atuou em diversas empresas e,
 atualmente, é sócia e diretora corporativa da KPMG.
 Em 2006, figurou na lista da
 Revista Forbes de Mulheres Mais Influentes do
 Brasil na área de Indústria, Comércio e Serviços.
SAIBA MAIS
Apesar de considerado natural, o efeito estufa tem 
aumentado nas últimas décadas e gerado as mudanças
 do clima. Essas alterações são fruto do aumento
 descontrolado das emissões de substâncias como
 o dióxido de carbono e o metano. A liberação desses
 gases na atmosfera ocorre por conta de diversas
 atividades humanas, entre elas o transporte, o desmatamento,
 a agricultura, a pecuária e a geração e o consumo de energia.

Assessoria de Comunicação Social
 (Ascom/MMA) – (61) 2028.1165

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Equipe do Ibama é atacada a tiros em reserva no Maranhão




Imperatriz, MA (18/10/2015) - Uma equipe de fiscalização do Ibama foi
 atacada a tiros na tarde desta sexta-feira (16/10) por criminosos que
 roubavam madeira da Terra Indígena Arariboia, no município de Arame,
 no Maranhão. O agente ambiental federal Roberto Cabral,
 que coordenava a operação, foi atingido no braço direito por um tiro
 de espingarda. O coordenador usava colete à prova de balas. Ele recebeu
 atendimento médico no município de Imperatriz (MA) e foi liberado.
A tentativa de homicídio é investigada pela Polícia Federal (PF).
 A equipe do Ibama sobrevoava o local quando avistou três caminhões
 e um trator usados para extração ilegal de madeira. Perseguidos pelo
 grupo de fiscalização, os madeireiros abandonaram os veículos e se
 esconderam na floresta. Os agentes aterrissaram o helicóptero e se
 aproximaram do local por terra, quando sofreram o atentado. Houve
 troca de tiros.
“Isso comprova que não são trabalhadores.
 São criminosos que estão roubando madeira e se dispõem a matar
 para continuar a atividade ilegal. O Estado brasileiro não aceitará isso.
 A ação do Ibama será intensificada”, disse o coordenador,
 que passará por novos exames em Brasília.
A fiscalização vem atuando na Terra Indígena paralelamente à equipe
 do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios
 Florestais do Ibama (Prevfogo), que trabalha com 222 pessoas
 para combater um incêndio que já destruiu cerca de 40% da área
 de proteção ambiental. Além da extração ilegal, madeireiros são
 suspeitos de atear fogo na floresta em represália à fiscalização federal.
 “Sem dúvida há relação entre o incêndio e a atividade madeireira”,
 disse Cabral.
O Ibama atua no combate ao incêndio com 123 brigadistas,
 dos quais 58 são indígenas. Fundação Nacional do Índio (Funai),
 Exército, Corpo de Bombeiros,
 Polícia Militar do Maranhão e Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai),
 do Ministério da Saúde, apoiam a operação.
Tiago Costa
Assessoria de Comunicação do Ibama
(61) 3316-1015

Capacitação para instituições que buscam recuperar nascentes


Profissionais se preparam para apresentar projetos
 de regeneração de áreas que margeiam corpos d´água
 em 18 regiões metropolitanas

Por: Cristina Ávila – Editora: Melissa Silva
O Ministério do Meio Ambiente, por meio do Fundo
 Nacional do Meio Ambiente (FNMA), iniciou nesta 
segunda-feira (19/10) aulas para capacitar representantes
 de instituições públicas e privadas sem fins lucrativos
 que deverão apresentar projetos destinados à
 recuperação de nascentes ou de áreas que margeiam 
corpos d´água, localizadas em 18 regiões
 metropolitanas brasileiras.
A primeira turma, de 50 pessoas, assistiu a exposições e
 participou de debates sobre o assunto entre as 14h e 18h.
 O curso continua nesta terça-feira (20/10), 
com aulas entre as 9h e 18h. A segunda turma,
 com o mesmo número de alunos,
 estará em Brasília nos dias 21 e 22 deste mês.
 Os encontros serão no mesmo horário,
 no Centro Nacional de Apoio ao Manejo Florestal
 (Cenaflor), do Ibama.
“O objetivo é a água, em 18 regiões metropolitanas do país.
 Nossa expectativa é que em 48 meses tenhamos
 10 mil hectares de áreas recuperadas, em nossas
 imagens de satélite”, afirma a diretora do Fundo, 
Ana Beatriz de Oliveira. As áreas escolhidas são
 das regiões que sofrem riscos de escassez de água.
Segundo ela, as turmas são constituídas por profissionais 
que já têm histórico na recuperação de áreas degradadas,
 o que gera uma expectativa de sucesso para o resultado do
 edital 01/2015, que foi publicado em 22/9 e continua com as
 inscrições abertas até o dia 8 de novembro. 
Os cursos de capacitação, porém, já estão com as
 vagas preenchidas.
Os profissionais que participam dos cursos de capacitação
 estão se preparando para apresentarem projetos e concorrem
 ao edital do mesmo modo dos que ainda vão se inscrever.
 Aqueles que não conseguiram participar desta
 capacitação ainda têm chance de participar de uma webconferência
 que será realizada a partir das 15h desta sexta-feira (23/10). 
Os projetos que concorrem ao edital devem ser apresentados
 por meio Sistema de Convênios (Siconv), do Governo Federal.

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Crime Ambiental

São considerados crimes ambientais as agressões ao meio ambiente e seus componentes (flora, fauna, recursos naturais, patrimônio cultural) que ultrapassam os limites estabelecidos por lei. Ou ainda, a conduta que ignora normas ambientais legalmente estabelecidas mesmo que não sejam causados danos ao meio ambiente.
Por exemplo, no primeiro caso, podemos citar uma empresa que gera emissões atmosféricas. De acordo com a legislação federal e estadual específica há uma certa quantidade de material particulado e outros componentes que podem ser emitidos para a atmosfera. Assim, se estas emissões (poluição) estiverem dentro do limite estabelecido então não é considerado crime ambiental.
No segundo caso, podemos considerar uma empresa ou atividade que não gera poluição, ou ainda, que gera poluição, porém, dentro dos limites estabelecidos por lei, mas que não possui licença ambiental. Neste caso, embora ela não cause danos ao meio ambiente, ela está desobedecendo uma exigência da legislação ambiental e, por isso, está cometendo um crime ambiental passível de punição por multa e/ou detenção de um a seis meses.
Da mesma forma, pode ser considerado crime ambiental a omissão ou sonegação de dados técnico-científicos durante um processo de licenciamento ou autorização ambiental. Ou ainda, a concessão por funcionário público de autorização, permissão ou licença em desacordo com as leis ambientais.

Tipos de Crimes Ambientais

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, ou Lei da Natureza (Lei N.º 9.605 de 13 de fevereiro de 1998), os crimes ambientais são classificados em seis tipos diferentes:

Crimes contra a fauna

Agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória, como caçar, pescar, matar, perseguir, apanhar, utilizar, vender, expor, exportar, adquirir, impedir a procriação, maltratar, realizar experiências dolorosas ou cruéis com animais quando existe outro meio, mesmo que para fins didáticos ou científicos, transportar, manter em cativeiro ou depósito, espécimes, ovos ou larvas sem autorização ambiental ou em desacordo com esta. Ou ainda a modificação, danificação ou destruição de seu ninho, abrigo ou criadouro natural. Da mesma forma, a introdução de espécime animal estrangeira no Brasil sem a devida autorização também é considerado crime ambiental, assim como o perecimento de espécimes devido à poluição.

Crimes contra a flora

Destruir ou danificar floresta de preservação permanente mesmo que em formação, ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção assim como as vegetações fixadoras de dunas ou protetoras de mangues; causar danos diretos ou indiretos às unidades de conservação; provocar incêndio em mata ou floresta ou fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocá-lo em qualquer área; extração, corte, aquisição, venda, exposição para fins comerciais de madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal sem a devida autorização ou em desacordo com esta; extrair de florestas de domínio público ou de preservação permanente pedra, areia, cal ou qualquer espécie de mineral; impedir ou dificultar a regeneração natural de qualquer forma de vegetação; destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia; comercializar ou utilizar motosserras sem a devida autorização. Neste caso, se a degradação da flora provocar mudanças climáticas ou alteração de corpos hídricos e erosão a pena é aumentada de um sexto a um terço.
Imagem de satélite mostra o avanço do desmatamento na Amazônia. Foto ¹: NASA
Imagem de satélite mostra o avanço do desmatamento na Amazônia. Foto:NASA

Poluição e outros crimes ambientais

Como mencionado anteriormente a poluição acima dos limites estabelecidos por lei é considerada crime ambiental. Mas, também o é, a poluição que provoque ou possa provocar danos a saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora. Também é crime a poluição que torne locais impróprios para uso ou ocupação humana, a poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público e a não adoção de medidas preventivas em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
São considerados outros crimes ambientais a pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização ou em desacordo com a obtida e a não-recuperação da área explorada; a produção, processamento, embalagem, importação, exportação, comercialização, fornecimento, transporte, armazenamento, guarda, abandono ou uso de substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas a saúde humana ou em desacordo com as leis; construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar empreendimentos de potencial poluidor sem licença ambiental ou em desacordo com esta; também se encaixa nesta categoria de crime ambiental a disseminação de doenças, pragas ou espécies que posam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora e aos ecossistemas.
Vazamento de petróleo do navio Prestige (2002). Foto: Adela Leiro (http://www.panoramio.com/photo/82861030) [CC-BY-SA-3.0], via Wikimedia Commons
Vazamento de petróleo do navio Prestige (2002). Foto: Adela Leiro [CC-BY-SA-3.0], via Wikimedia Commons

Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural

Destruir, inutilizar, deteriorar, alterar o aspecto ou estrutura (sem autorização), pichar ou grafitar bem, edificação ou local especialmente protegido por lei, ou ainda, danificar, registros, documentos, museus, bibliotecas e qualquer outra estrutura, edificação ou local protegidos quer por seu valor paisagístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico e etc.. Também é considerado crime a construção em solo não edificável (por exemplo áreas de preservação), ou no seu entorno, sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida.

Crimes contra a administração ambiental

Os crimes contra a administração incluem afirmação falsa ou enganosa, sonegação ou omissão de informações e dados técnico-científicos em processos de licenciamento ou autorização ambiental; a concessão de licenças ou autorizações em desacordo com as normas ambientais; deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental; dificultar ou obstar a ação fiscalizadora do Poder Público;

Infrações Administrativas

São infrações administrativas toda ação ou omissão que viole regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente;

Episódios

Infelizmente o que não faltam são episódios trágicos envolvendo crimes ambientais no Brasil e no mundo que podem exemplificar a importância da adoção e efetiva aplicação das leis ambientais e das penalidades relacionadas a este tipo de crime. O que se percebe facilmente é que a simples penalização não basta uma vez que os danos ambientais acarretam inúmeras consequências não só ao meio adjacente mas a toda população próxima das áreas afetadas.
Em documento publicado pelo Greenpeace, em 2002, intitulado “Crimes Ambientais Corporativos no Brasil”¹, são relatados diversos casos de crimes ambientais cometidos por grandes corporações brasileiras e multinacionais, algumas até estatais, e que tiveram resultados catastróficos. Veja a seguir um breve resumo de alguns casos de crimes ambientais:
  • Eternit e Brasilit: o caso envolvendo as empresas do grupo francês Saint-Gobain, principais fabricantes de telhas e caixas d’água no Brasil, envolveu uma série de processos de ex-funcionários que apresentaram doenças relacionadas a exposição ao amianto ou asbesto, um mineral que misturado com o cimento serve de matéria-prima para a construção de caixas d’água e telhas. A exposição ao amianto tem efeitos nocivos reconhecidos internacionalmente e, por isso o uso do mineral é proibido em todos os países da união européia, por provocar uma doença chamada de asbestose (doença crônica pulmonar), câncer de pulmão, do trato gastrointestinal e o mesotelioma (tumor maligno raro que pode atingir tanto a pleura – tecido que reveste o pulmão, quanto o peritônio – tecido que reveste o estômago). Embora a empresa não tenha admitido que as doenças foram provocadas pela exposição de seus funcionários ao mineral, em setembro de 1998 a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$100 mil reais e uma pensão mensal para o funcionário João Batista Momi, por ter contraído asbestose.
  • Na época outros 200 aposentados do grupo entraram na justiça contra a empresa. Em junho de 1999 foi a vez da Eterbrás, empresa do grupo Eternit, indenizar a família do ex-funcionário Élvio Caramuru que morreu de mesotelioma de pleura aos 34 anos de idade. A empresa recorreu em todas as decisões alegando que o fibrocimento (mistura de amianto e cimento) não era o responsável por causar o câncer. Mas, anos depois a Brasilit eliminou o uso de amianto de seus produtos adotando o lema “0% amianto. 100% você”. No entanto, ele ainda é utilizado pela Eternit já que no Brasil seu uso ainda é permitido embora com algumas restrições e com a proibição em alguns estados, como São Paulo, e municípios. Mas o grande problema ainda são as mineradoras, principal fonte de contaminação ambiental. No município de Bom Jesus da Serra na Bahia, onde funcionou a mineradora da Sama S/A de 1939 a 1967, pertencente a Eternit, o local minerado transformou-se em um grande lago. O problema é que moradores usam a água do local para consumo e há contaminação por amianto em toda parte. (Fonte: Estadão).
  • Aterro Mantovani: entre 1974 e 1987 o aterro instalado em Santo Antônio da Posse (SP), recebeu resíduos de 61 indústrias da região e, em 1987 foi fechado pela Cetesb (agência ambiental paulista) devido a diversas irregularidades. Parte dos resíduos perigosos depositados ali vazou para o lençól freático contaminando o solo e a água na região com substâncias como organoclorados, solventes e metais pesados. Após constatada a contaminação o proprietário do aterro, Waldemar Mantovani, foi multado em R$93 mil reais e as empresas que depositaram seus resíduos tiveram de assinar um acordo com o Ministério Público e a Cetesb onde se comprometiam a colaborar com parte dos recursos necessários para remediação do local. Algumas empresas como a Du Pont que gastou mais de US$300 mil dólares retirando seu material dali e incinerando-o em outro local, tiveram de fazer a remoção dos resíduos perigosos.
  • Companhia Fabricadora de Peças (Cofap): em 2000 durante a manutenção de uma bomba subterrânea de caixa d’água no condomínio Barão de Mauá, no município de mesmo nome em São Paulo, uma explosão vitimou um trabalhador que estava no local e deixou outro com 40% do corpo queimado. Ao investigar o ocorrido descobriu-se que no terreno onde foi erguido o condomínio haviam sido depositados clandestinamente resíduos tóxicos que provocaram a contaminação do local por 44 compostos orgânicos voláteis diferentes, dentre eles o benzeno, oclorobenzeno e o trimetilbenzeno, todos cancerígenos. Durante a perícia, constatou-se que a presença de gases inflamáveis provenientes dos resíduos do solo contaminado é que acabou provocando a explosão. A área de 160 mil m² havia pertencido à Cofap que alegou na época desconhecer como estes materiais tóxicos foram parar ali.  Em 2001, uma ação civil pública foi movida contra a Cofap, Grupo Soma (responsável pelo início das construções), a construtora SQG, a PAULICOOP (que promoveu a construção do condomínio através da Cooperativa Habitacional Nosso Teto) e a Prefeitura de Mauá. Em 2005 foi decidido que as empresas teriam de indenizar os moradores do condomínio, retirá-los do local e realizar a recuperação ambiental da área.
Fontes:
http://www.ibama.gov.br/leiambiental/home.htm#cap5
¹http://www.greenpeace.org.br/toxicos/pdf/corporate_crimes_port.pdf
http://www.abrea.com.br/02amianto.htm
http://www.viomundo.com.br/denuncias/amianto-medicos-brasileiros-passam-a-perna-em-canadenses/
http://www.greenpeace.org/brasil/toxicos/noticias/bhopal-20-anos-depois-dow-qu
http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,exploracao-de-amianto-pode-dar-indenizacao-de-r-20-mi,343562,0.htm
Arquivado em: DireitoEcologiaMeio Ambiente

Pesca e aquicultura. Uma nova fronteira para nossa economia, um compromisso do nosso país

    • Pesca e aquicultura3














    O Brasil está mudando para vencer as suas dificuldades. Por isso,
     a presidenta Dilma Rousseff determinou a diminuição da
     estrutura do governo federal. Em especial no custeio e
     na revisão de contratos, para tornar a máquina pública
     mais ágil e eficiente, entre outras importantes medidas.
    Elas fazem parte de um conjunto de ações que visam 
    consolidar no Brasil um estado que mantenha suas políticas
     públicas e serviços essenciais, que continue atraindo
     investidores e garantindo que as oportunidades permaneçam
     sendo criadas, com inclusão social para brasileiros e brasileiras.
    A pesca e a aquicultura seguirão sendo um caminho para o
     desenvolvimento do nosso país. Os rumos escolhidos para
     o setor estarão sendo seguidos na nova configuração, 
    sem qualquer prejuízo dos avanços conquistados. 
    Assim como continuará o compromisso de todos para
     fazer o setor pesqueiro e aquícola ocupar o espaço
     de destaque que pode e merece na economia do Brasil.
     Esta é a nossa certeza.
     E é neste sentido que o governo brasileiro continuará trabalhando.

    Empresas importadoras e produtoras de óleos lubrificantes são multadas pelo Ibama















    Brasília  – O Ibama multou 79 empresas por descumprimento de obrigações
     previstas na legislação ambiental em relação à destinação de óleo
     lubrificante usado. Segundo a Agência Nacional do Petróleo,
     Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), as empresas não cumpriram 
    as metas de coleta para os anos de 2013 e 2014. As multas chegaram 
    a R$ 31,4 milhões. A operação ocorreu de 20 de julho a 02 de outubro.
    A legislação estabelece que os produtores e importadores de óleo
     lubrificante são responsáveis pela coleta do produto usado ou
     contaminado, além de sua destinação final. O Ibama, em conjunto
     com a ANP e os órgãos estaduais de meio ambiente, é responsável pel
    fiscalização do cumprimento das metas de coleta, fixadas pelos ministérios
     do Meio Ambiente e de Minas e Energia. Os percentuais  são estabelecidos
     de acordo com a participação de cada empresa no mercado.
    Uma tonelada de óleo lubrificante usado descartado por dia, no solo ou
     curso d'água, equivale ao esgoto doméstico de 40 mil pessoas. 
    A queima de 20 litros do produto libera cerca de 20 gramas de
     metais pesados no ar, e o descarte diretamente no solo pode
     contaminar o lençol freático e aquíferos, comprometendo a
     qualidade da água.
    De acordo com Rizza Rocha, responsável pelo Núcleo de
     Qualidade Ambiental (Nuqua) do Ibama, o rerrefino do óleo
     contaminado é o processo de reciclagem ambientalmente
     adequado para a destinação final do produto. “O processo 
    garante a reintegração do óleo usado ao fluxo de produção,
     após a remoção dos contaminantes”, avalia.
    Segundo Jair Schmitt, coordenador geral de fiscalização do Ibama,
     a meta geral no Brasil para o recolhimento e destino do
     óleo lubrificante usado é de 38% de todo o produto produzido
     e importado. “Gradativamente, essa meta será aumentada”, afirma.
     O Ibama continuará fiscalizando o cumprimento das metas de
     coleta de óleos lubrificantes usados e exigindo a comprovação
     de sua destinação adequada.
    Badaró Ferrari
    Assessoria de Comunicação do Ibama
    (61) 3316 1015