quinta-feira, 17 de julho de 2014

TRÁFICO DE ANIMAIS CONTRIBUI PARA EXTINÇÃO DE ESPÉCIES


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Brasília – O tráfico de animais silvestres é uma das principais ameaças à biodiversidade brasileira e pode provocar a extinção de diversas espécies a médio e longo prazo. O comércio ilegal ocasiona desequilíbrios ecológicos e sofrimento aos animais. "Cada espécie tem uma função ecológica. Tirar uma espécie da vida livre abre uma lacuna, porque não haverá outra para desempenhar aquele papel", afirmou a Coordenadora de Avaliação do Estado de Conservação da Biodiversidade (Coabio/ICMBio), Rosana Subira. No Brasil, as aves são os animais mais capturados e vendidos no mercado negro, segundo dados da organização não governamental WWF.
Para combater o tráfico de aves, o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres (Cemave/ICMBio) implementa constantemente Planos de Ação (PANs) para Conservação das Aves Silvestres Ameaçadas. "Em muitos destes Planos, um dos principais problemas é justamente o tráfico. Por isso, ações estratégicas são pensadas e implementadas junto com os órgãos fiscalizadores das diferentes esferas (federal, estadual e municipal)", explicou a médica-veterinária e analista ambiental do ICMBio, Patrícia Serafini.
As espécies mais visadas no tráfico de animais são os psitacídeos (papagaios e periquitos), passeriformes (passarinhos), dendrobatídeos (rãs venenosas e coloridas), primatas e lepitópteros (borboletas). "Houve recentemente no Parque Nacional de Itajaí (SC) duas apreensões: uma de 800 borboletas e outra de 13 mil indivíduos. Ambos os casos foram enviados ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação do Cerrado e Caatinga (Cecat/ICMBio) para identificação das espécies", disse Marília Marini, coordenadora-substituta de Planos de Ação do ICMBio (Copan/ICMBio).
Animais silvestres precisam de cuidados especiais
Na maioria das vezes, quem compra as espécies silvestres tem a intenção de cuidar delas como animais de estimação. No entanto, segundo Rosana Subira, são necessários cuidados muito especiais. "O bem estar do animal silvestre não depende apenas do cuidado, carinho e boas intenções do comprador. Um animal silvestre criado como doméstico além de sofrer com a solidão, tem dificuldades para se reproduzir. Pode sofrer por ficar preso em espaço físico reduzido e comer alimentos inapropriados. Isso expõe as espécies a doenças que em seres humanos podem não ser tão graves, como a gripe, mas que para eles são fatais", destacou a coordenadora de Avaliação do Estado de Conservação da Biodiversidade (Coabio/ICMBio).
O tráfico de animais começa quando as espécies são retiradas da natureza e vendidas em feiras livres. Normalmente, o transporte é feito por meio de caminhões, ônibus interestaduais e até carros particulares, o que pode provocar estresse nos animais, principalmente nas aves, que em alguns casos arrancam as próprias penas. "As aves passam a ter inúmeros problemas comportamentais e nutricionais e não contribuem para a manutenção da sua população de origem por terem perdido seu potencial reprodutivo ideal. Estamos falando do nosso maior patrimônio, no caso a biodiversidade, engaiolada e sem possibilidade de exercer seu potencial para a manutenção dos ecossistemas naturais", comentou a analista ambiental do ICMBio, Patrícia Serafini.
Serafini também destacou que ter animais silvestres como bichos de estimação é crime ambiental, segundo a Lei nº 9.605/98, que proíbe a utilização, perseguição, destruição e caça de animais silvestres. Para os infratores, a lei prevê prisão de seis meses a um ano, além de multa. "Se a população não comprasse animais silvestres de origem ilegal, o tráfico não existiria. É preciso que todos se conscientizem que a nossa biodiversidade é o maior e mais exclusivo patrimônio que possuímos", finalizou.
NÃO COMPRE. DENUNCIE
Quem quiser denunciar o tráfico de animais silvestres pode entrar em contato com a Linha Verde do Ibama, pelo número 0800-618-080 ou pelo email linhaverde.sede@ibama.gov.br . Não compre animais silvestres. Denuncie.

Ibama altera regras de acesso dos usuários ao sistema Documento de Origem Florestal - DOF



  
Brasília (03/07/2014) – O Ibama editou a Instrução Normativa
 nº 10, de 25 de junho de 2014, alterando as regras de acesso 
dos usuários pessoa física ou jurídica ao sistema DOF.
A partir do novo prazo estabelecido, 4 de agosto, o uso da
certificação digital será obrigatório para acesso e realização de
 todas as transações no sistema DOF.
A instrução normativa, além de prorrogar o prazo da obrigatoriedade da
 certificação digital, estende a obrigatoriedade para os empresários 
individuais ou de sociedade em comum que não possuam
 inscrição no CNPJ, nos termos da legislação civil e tributária.
O uso do certificado digital atesta a identidade do usuário e tem
 por objetivo garantir que as transações eletrônicas dos produtos 
e subprodutos florestais sejam efetuadas com segurança,
mantendo a integridade e a confidencialidade dos documentos 
e dados da transação, reduzindo os riscos de furtos de senha
 e movimentações fraudulentas de créditos florestais.
Até que se inicie a obrigatoriedade, os usuários que quiserem 
usufruir da segurança conferida pela certificação digital já podem
 aderir a essa modalidade de acesso ao DOF de forma facultativa. 
Para obter o certificado digital, o usuário deverá 
da qual poderá adquirir o dispositivo criptográfico (token), 
e proceder à habilitação de seu certificado.
Informações adicionais de como obter o certificado digital podem
Para mais informações de como realizar a adesão à certificação digital 
e o acesso ao DOF, o Ibama também disponibilizará um manual 
para a orientação dos usuários.
Ascom/Ibama