quinta-feira, 17 de julho de 2014

Ibama altera regras de acesso dos usuários ao sistema Documento de Origem Florestal - DOF



  
Brasília (03/07/2014) – O Ibama editou a Instrução Normativa
 nº 10, de 25 de junho de 2014, alterando as regras de acesso 
dos usuários pessoa física ou jurídica ao sistema DOF.
A partir do novo prazo estabelecido, 4 de agosto, o uso da
certificação digital será obrigatório para acesso e realização de
 todas as transações no sistema DOF.
A instrução normativa, além de prorrogar o prazo da obrigatoriedade da
 certificação digital, estende a obrigatoriedade para os empresários 
individuais ou de sociedade em comum que não possuam
 inscrição no CNPJ, nos termos da legislação civil e tributária.
O uso do certificado digital atesta a identidade do usuário e tem
 por objetivo garantir que as transações eletrônicas dos produtos 
e subprodutos florestais sejam efetuadas com segurança,
mantendo a integridade e a confidencialidade dos documentos 
e dados da transação, reduzindo os riscos de furtos de senha
 e movimentações fraudulentas de créditos florestais.
Até que se inicie a obrigatoriedade, os usuários que quiserem 
usufruir da segurança conferida pela certificação digital já podem
 aderir a essa modalidade de acesso ao DOF de forma facultativa. 
Para obter o certificado digital, o usuário deverá 
da qual poderá adquirir o dispositivo criptográfico (token), 
e proceder à habilitação de seu certificado.
Informações adicionais de como obter o certificado digital podem
Para mais informações de como realizar a adesão à certificação digital 
e o acesso ao DOF, o Ibama também disponibilizará um manual 
para a orientação dos usuários.
Ascom/Ibama

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