quinta-feira, 9 de março de 2023

Organizações não-governamentais voltam a compor conselho do FNMA

 Entidades interessadas têm até 22 de março para se candidatar; objetivo é controle social nos investimentos de projetos socioambientais

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FNMA já apoiou 1,4 mil projetos, com cerca de R$ 389 milhões. 

Foto: Gilberto Soares

 O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima inicia nesta quinta-feira (2/3) processo eleitoral para definir os representantes de organizações não-governamentais no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA). Todas as entidades registradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientais (CNEA) podem se candidatar.

O FNMA tem o objetivo de apoiar financeiramente projetos baseados em uso racional e sustentável dos recursos naturais e à manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental. Desde sua criação, em 1989, o FNMA já apoiou 1,4 mil projetos, com investimentos de cerca de R$ 389 milhões.

Com a publicação, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Decreto nº 11.372, de 1º de janeiro de 2023, o conselho deliberativo voltou a ter a participação da sociedade civil. São 22 representantes, 12 de governo e 10 da sociedade civil, dos quais cinco de organizações não-governamentais ambientalistas, na proporção de um representante para cada região geográfica do país. O conselho tem o objetivo de garantir o controle social na execução de recursos públicos destinados a projetos socioambientais em todo o território nacional.

Votação – As entidades terão até o dia 22 de março para preencher o formulário eletrônico, conforme instruções na página do FNMA, informando sua intenção de votar e/ou de se candidatar ao cargo de representante no Conselho Deliberativo do FNMA. Após o preenchimento do formulário, a entidade receberá uma senha para acessar o sistema eletrônico de votação.

Serão eleitos cinco representantes titulares e cinco suplentes, na proporção de um titular e um suplente para cada região geográfica do país. A entidade mais votada de cada região será eleita por dois anos. Se houver empate na votação, será considerada vencedora a entidade com registro mais antigo em cartório da ata de criação. Se o empate persistir, ganha aquela com registro mais antigo no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas.

A lista de entidades candidatas será publicada na página eletrônica do FNMA, com data prevista para 30 de março. Após a publicação, as entidades terão quinze dias para votar, por meio de sistema eletrônico.


Mais informações:
(61) 2028-2160 ou por email: fnma@mma.gov.br com assunto Eleição CD.




FONTE: Ministério do Meio Ambiente

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