sexta-feira, 6 de outubro de 2023

Crimes contra a Fauna



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            Antes de existir uma lei específica sobre crimes ambientais, eram aplicadas leis esparsas para esses crimes, no entanto, não era tão severa quanto agora. As pessoas jurídicas não eram responsabilizadas pelos crimes cometidos e ainda era impossível a aplicação direta de pena restritiva de direito ou multa. Crimes como maus tratos de animais domésticos era considerado apenas uma contravenção penal, com punições brandas o que acabava por reforçar a prática desses atos cruéis, tornando cada vez mais frequentes.

            Porém com o surgimento da lei nº 9.605/98, lei de crimes ambientais, as punições para esses crimes se tornaram mais severas, assim como alguns tipos penais foram criados e condutas existentes criminalizadas. Inclusive definiu a responsabilidade da pessoa jurídica como punição, em atos que estejam previstos na lei.

            Foram criados tipos penais como maus tratos e abuso contra os animais, experiências dolorosas e cruéis em animais vivos, ainda que para fins científicos. Quem mata, persegue, caça, apanha, guarda, cria espécimes sem permissão. Quem impede procriação, modifica, danifica ou destrói ninho. Quem vende, exporta, adquire, tem em cativeiro ou transporta ovos sem licença. Assim como outros crimes ligados à fauna e todo o meio ambiente.

            A lei vem sendo empregada com rigor, a fim de combater o tráfico de animais e diversos outros crimes à fauna brasileira. Entre suas punições estão a pena de prisão, multa, além da reparação ao dano causado.

            Atualmente bilhões de dólares são movimentados no mundo inteiro no tráfico de animais, sendo este tipo considerado o terceiro maior tipo de tráfico do mundo, atrás apenas do tráfico de drogas e armas, com isso diminuindo drasticamente as espécimes de animais silvestres, exóticos e em extinção. Sem falar das crueldades que são praticadas contra esses animais em todo o percurso desde sua captura até o consumidor final, o que leva também à morte de inúmeros animais.

            A Polícia Federal, o Ibama, Organizações não Governamentais, Polícias Militares Ambientais e Florestais, entre outros entes de proteção atuam diretamente no combate ao tráfico de animais, e em outros crimes cometidos contra as mais diversas espécimes da fauna. No entanto, ainda é possível notar altos índices de crimes praticados, e depende exclusivamente da sociedade em se conscientizar na prática de proteção a seres tão indefesos e inocentes, como os animais.

            A Constituição Federal Brasileira prevê a proteção ao meio ambiente, fauna e à flora. E as leis esparsas seguem o mesmo sentido, possibilitando a punição desses criminosos na esfera civil, administrativa e criminal.

            O desenvolvimento humano e da sociedade não deve jamais servir de justificativa para o desrespeito com o meio ambiente e com os animais, afinal eles são fontes de vida, e nunca é tarde para se adequar as posturas da ética e conscientização socioambiental e com a união da sociedade e do governo é possível proteger mais nosso ambiente e os animais, proporcionando a reprodução das espécimes, e seu respectivo crescimento em um ambiente natural e diversificado. Cabe a cada um fazer o seu papel de cidadão e protetor da fauna e flora, e denunciar sempre que souber ou presenciar um crime ambiental e principalmente um crime contra um animal, para que o responsável seja punido por seus atos.

 

 


Por: Sândyla Brenda – ADVOGADA

Em parceria com o Inama Brasil


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