terça-feira, 17 de março de 2015

Publicado acordo setorial para a logística reversa de lâmpadas

Medida faz parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos e 

esteve em discussão durante quatro anos

Martim Garcia/MMA

















Por: Rafaela Ribeiro – Editor: Marco Moreira

O Acordo Setorial para implantação do Sistema de Logística Reversa de
Lâmpadas Fluorescentes de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista, 
assinado no dia 27 de novembro de 2014, foi publicado
 no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (12/03). 
O documento pretende garantir que a destinação final dos resíduos 
dessas lâmpadas seja feita de forma ambientalmente adequada e 
em conformidade com a Lei Nº 12.305/2010 que instituiu a
 Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A lei estabelece que fabricantes, importadores, 
distribuidores e comerciantes de determinado produto que 
possa causar danos ao meio ambiente ou à saúde humana 
criem um sistema de recolhimento e destinação final, 
independente dos sistemas públicos de limpeza urbana.
COMPARTILHAMENTO
O acordo prevê responsabilidade compartilhada pelo ciclo de
 vida dos produtos e propicia que esses materiais, 
depois de usados, possam ser reaproveitados. 
A proposta passou por consulta pública e aprovação 
do Comitê Orientador para a Implantação da Logística Reversa (CORI).
 O comitê é composto por representantes dos ministérios do Meio Ambiente,
 Saúde, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, 
Agricultura e Abastecimento e Fazenda.
A discussão e negociação desse acordo foi longa. 
Iniciou-se em 2011 e estendeu-se até os momentos 
imediatamente anteriores a sua assinatura. Em maio de 2011,
 o CORI criou e instalou o Grupo Técnico Temático de Lâmpadas,
 responsável pela elaboração do edital de chamamento e 
do Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica da Implantação da 
Logística Reversa de Lâmpadas, publicados no DOU em julho de 2012.
O prazo para apresentação das propostas foi fixado em 
120 dias pelo edital e, no início de novembro daquele ano,
 foram apresentadas duas sugestões ao Ministério do Meio Ambiente.
 A parte final de discussão e negociação para a implantação da logística 
de lâmpadas demorou mais de dois anos e envolveu os proponentes
 e o poder público federal, representado pelo Comitê Orientador.
No anexo 1 do acordo há uma tabela que apresenta a estimativa 
de pontos de entrega e recipientes por fase e por município, 
considerando a quantidade esperada de lâmpadas descartadas
 a serem devolvidas pelo consumidor.
A logística será iniciada em cinco Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, 
Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais e as maiores cidades 
dos outros Estados. Os municípios que não constam 
na relação possuem menos de 25 mil habitantes e serão 
atendidos através de coleta móvel a ser implantada após 
o cumprimento do cronograma.
O acordo é válido por dois anos contados a partir da sua assinatura.
 Ao final desse período, deverão ser revisados,
 a fim de incorporar os ajustes que se fizerem necessários
 para o seu bom funcionamento e a sua ampliação para o restante do país.
 O acordo garante retorno dos resíduos 
(aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reutilizado)
 à indústria, para reaproveitamento,
 em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos.
Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA) (61) 2028.1775

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