terça-feira, 7 de abril de 2015

Ibama edita instrução normativa que restringe atividades em área de manejo florestal em período chuvoso


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Brasília (02/04/2015) – O Ibama editou a Instrução Normativa nº 5, de 26 de março
 de 2015, restringindo anualmente, no intervalo de 16 de dezembro a 14 de maio,
 a construção de estradas e pátios e as atividades de corte, arraste e transporte no
 interior da Unidade de Manejo Florestal (UMF) em floresta de terra firme, reforçando,
 assim, a aplicação dos princípios de Exploração de Impacto Reduzido (EIR).

Esse espaço de tempo corresponde ao período chuvoso e as restrições visam a reduzir o
 impacto da exploração na floresta remanescente e, indiretamente,
 colaborar com a redução de riscos de acidentes em função das condições de trabalho.
 Conforme a IN, nos estados em que houver regulamentação específica,
 poderá ser adotada a restrição local, unificando-se, assim, o período restritivo.
No caso do transporte, a restrição não se aplica às toras armazenadas no pátio
 de concentração principal, anteriormente ao período estabelecido e desde que
 utilizadas apenas as estradas principais da UMF.
Adicionalmente, e para não impactar o fluxo de produção e abastecimento das indústrias,
 a norma permite aos concessionários o início dos treinamentos das
 equipes de corte e a atividade de corte propriamente dita desde que realizada
 somente com motosserras 30 dias antes do fim do período de restrição.
A IN aplica-se às áreas submetidas ao regime de manejo florestal sustentável sob
 concessão florestal federal e foi construída com o Serviço Florestal Brasileiro – SFB.
Em 7 de abril de 2015, foi feita a retificação da numeração da Instrução Normativa 5/2015,
 que foi publicada como sendo a Instrução Normativa 3/2015, seu teor continua o mesmo.
Ascom/Ibama

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