terça-feira, 7 de abril de 2015

Ibama implementa novos mecanismos de controle do Documento de Origem Florestal (DOF)


Brasília (02/04/2015) – A partir de 6 de abril de 2015, serão implementadas três novas medidas de aprimoramento do Documento de Origem Florestal (DOF). A primeira delas é a exigência do uso de Certificado Digital do tipo A3 para acesso ao sistema , conforme já previsto desde a publicação da 
















Instrução Normativa nº 21, de 23 de dezembro de 2014.
 A medida vem incrementar a segurança e a confiabilidade das 
operações realizadas no DOF. Com isso, os usuários que ainda operam o
 sistema com certificados do tipo A1 deverão providenciar o do tipo A3.
Em conjunto com essa nova exigência,
 será disponibilizada a ferramenta de inclusão de responsáveis operacionais
 em empreendimentos do DOF.
 Isso representa maior adequação à realidade produtiva sem 
se abrir mão da segurança.
Cada proprietário ou representante legal de empreendimento
 poderá indicar seu contador, responsável técnico, preposto ou 
outro tipo de prestador de serviço para operar o DOF,
 sendo que o acesso dessa pessoa se dará com certificado
 A3 e apenas ao empreendimento ao qual estiver vinculado, 
seja Autorização de Exploração, seja Pátio, seja Declaração de Importação.
Para isso, a pessoa física deverá primeiramente registrar-se no Serviços Ibama
 como Responsável Operacional do DOF, já com certificado digital, 
para que possa ser vinculado. A operação de vinculação poderá ser realizada
 alternativamente pelo gerente do DOF no órgão ambiental competente mediante
 requerimento formal do interessado. Vale ressaltar que,
 se detectadas transações ilícitas, 
o detentor do empreendimento e o responsável operacional
 responderão solidariamente perante a lei.
A terceira melhoria relaciona-se com o procedimento de cadastro
 de novas autorizações de exploração. 
Será obrigatório o fornecimento da autorização original expedida pelo
 órgão ambiental competente, em formato digital. Além disso,
 a interface de lançamento dos dados da autorização ficará disponível também
 ao usuário interessado, que poderá preencher a identificação do empreendimento
 e dos produtos e volumes autorizados. A homologação da autorização
 permanecerá reservada ao órgão gestor, que realizará a conferência das 
informações lançadas pelo usuário. Dessa forma, 
o procedimento de liberação será mais ágil e seguro,
 minimizando-se erros de preenchimento do formulário.
Ascom/Ibama

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