quinta-feira, 2 de março de 2017

Sinaflor emite primeiras autorizações













Sistema Nacional de Controle da Origem dos
 Produtos Florestais começa a operar em Roraima.
 Sua utlização será obrigatória a partir de 2018.


DA COMUNICAÇÃO IBAMA
O estado de Roraima é o primeiro do país a operar o 
Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos 
Florestais (Sinaflor), desenvolvido pelo Ibama.  Os estados 
têm até o fim do ano para integrar seus sistemas ao Sinaflor.
 Sua utilização será obrigatória a partir de janeiro de 2018.
Nesta semana, a Fundação Estadual de Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos de Roraima (Femarh/RR) emitiu as
 primeiras autorizações do sistema, que será lançado 
oficialmente em 07 de março na sede do Ibama, em Brasília,
 com a presença do ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho.
“O Sinaflor representará um avanço fundamental para a 
gestão dos recursos florestais no país. Parabenizo o 
Ibama pela concepção e desenvolvimento dessa importante
 ferramenta, que viabilizará o controle eficaz da cadeia produtiva
 da madeira, desde a origem até o consumidor final”, disse 
Sarney Filho.
Para o presidente da Femarh/RR, Rogério Martins, o sistema 
reduzirá a quantidade de processos físicos, tornando mais 
ágil a emissão de autorizações. A Fundação começou a
 operar o sistema em 30 de janeiro, cadastrando empreendimentos,
 consultores técnicos, projetos e análises conduzidas
 pelo órgão ambiental.
PRÓXIMOS ESTADOS
Ao longo do ano, equipes do Ibama serão enviadas aos
 estados para implantar o Sinaflor. Os próximos serão 
Maranhão, Rondônia, Acre e Amapá. O Instituto oferece
 treinamento aos técnicos dos órgãos ambientais para
 que a integração dos sistemas estaduais ocorra da melhor forma.
A necessidade de um sistema nacional integrado para a
 gestão florestal no país foi estabelecida pela Lei 12.651/2012.
 O Sinaflor vai controlar a origem da madeira, do carvão
 e de outros produtos e subprodutos florestais, rastreando
 desde as autorizações de exploração até o transporte,
 armazenamento, industrialização e exportação. Sua base
 de dados reúne informações de imóveis rurais, obtidas 
a partir do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar);
 do Ato Declaratório Ambiental (ADA) e da cadeia produtiva 
florestal, provenientes do Documento de Origem Florestal (DOF).
“A transparência das informações, aliada às ações de fiscalização
 ambiental, permitirá reduzir a pressão da exploração ilegal de 
madeira em florestas nativas”, disse a presidente do Ibama,
 Suely Araújo.
RECURSOS
O Sinaflor permite cadastrar, pela internet, empreendimentos
 de base florestal e atividades sujeitas ao controle dos órgãos
 do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Outro
 recurso é a possibilidade de requerer autorização para acesso
 a recurso florestal.
A análise das solicitações feitas pelos usuários ganha agilidade
 na medida em que os dados ficam disponíveis para o Ibama e
 a Secretaria de Estado de Meio Ambiente em tempo real. O
 sistema também oferece mais segurança à transferência de
 crédito de produtos florestais para o sistema do Documento
 de Origem Florestal (DOF).

Assessoria de Comunicação do Ibama:

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