terça-feira, 21 de agosto de 2018

Acordo fortalece gestão hídrica no país

Cooperação Técnica disponibiliza dados 

do Sistema deCadastro Ambiental Rural 

para aprimorar informações da Agência 

Nacional de Águas.

Acordo fortalece gestão hídrica no país:
Brasília – Dados sobre recursos hídricos no Brasil serão aperfeiçoados
 a partir da utilização das informações contidas no Sistema de Cadastro 
Ambiental Rural (Sicar). Um Acordo de Cooperação Técnica (ATC) nesse
 sentido foi assinado nesta quinta-feira (16/08) entre a Agência Nacional
 de Águas (ANA) e o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), instituições 
vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Na ocasião, também foi assinada, entre o ministério e a ANA, Portaria
 Conjunta criando Grupo de Trabalho para coordenar a formulação e a
implementação, entre 2021 e 2035, de um novo Plano Nacional de
 Recursos Hídricos (PNRH). O plano é um instrumento de gestão 
multidisciplinar e participativo, cujo objetivo é melhorar
 a disponibilidade hídrica, reduzir conflitos pelo uso da água
 e eventos críticos (secas e cheias) e promover ações para valorizar a 
água como bem econômico e social relevante.
Participaram da mesa de honra, o ministro do Meio Ambiente, Edson Duarte, 
a diretora-presidente da ANA, Christianne Dias Ferreira, o diretor-geral do
 Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará Filho, o secretário de
 Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, 
Jair Vieira Tannús Júnior. Além dos diretores da ANA Ney Maranhão,
 Ricardo Medeiros de Andrade, Oscar de Moraes Cordeiro
 Netto e Marcelo Cruz.
COOPERAÇÃO
De acordo com o ministro Edson Duarte, a assinatura do acordo
 significa mais um passo na consolidação do banco de dados do 
ambiente rural na perspectiva ambiental. "São mais de cinco milhões 
de propriedades já cadastradas", destacou. A diretora-presidente da ANA,
 Christianne Dias, disse que o acesso aos dados do Cadastro Rural vai
 “aumentar ainda mais a eficiência na condução da missão da ANA”.
Com o acordo de cooperação, a ANA poderá utilizar os dados 
e informações do Sicar para produção técnica, já que alguns 
dos principais usos da água no Brasil acontecem no campo, como
 a irrigação e uso animal, responsáveis respectivamente pelo consumo 
de 67,2% e 11,1% das águas captadas dos corpos hídricos do país,
Além disso, a Agência poderá usar os dados e informações na elaboração
 dos relatórios anuais do Conjuntura, em planos de recursos
 hídricos e demais estudos de planejamento.
O acesso aos dados do CAR também será útil para os trabalhos 
de regulação da Agência, na medida em que também refina as áreas 
outorgadas para irrigantes, além de facilitar a fiscalização. Além disso, 
vai fornecer informações sobre nascentes, áreas onde são necessárias 
a recuperação de APPs (Áreas de Proteção Permanentes) e onde há 
déficit de reserva legal, informações estratégicas para o programa 
Produtor de Água da ANA, de recuperação de áreas rurais que usa 
a modalidade de pagamento por serviços ambientais, para garantir
 a preservação de nascentes e APPs em propriedades rurais.
SISTEMAS
Raimundo Deusdará, diretor do SFB, reforçou que a disseminação 
das informações legitima o CAR, que se fortalece como ferramenta 
de gestão florestal e territorial. O acordo prevê transferência, acesso,
 compartilhamento, processamento e geração de dados e informações
 do Sistema.
O Sicar foi criado por meio do Decreto n° 7.830/2012 e definido como 
sistema eletrônico de âmbito nacional destinado à integração e
 ao gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais
 de todo o país, destinadas a subsidiar políticas, programas,
 projetos e atividades de controle, monitoramento, planejamento 
ambiental e econômico e combate ao desmatamento ilegal. Entre os 
objetivos do sistema, estão receber, gerenciar e integrar os dados 
do CAR de todos os entes federativos.
Criado pela Lei nº 12.651/2012, o CAR é o primeiro passo para
 regularidade ambiental do imóvel e integra as informações ambientais 
das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação 
Permanente (APPs), Reserva Legal, uso restrito, remanescentes de
 florestas, demais formas de vegetação nativa e áreas consolidadas. 
Com a medida, o estado forma uma base de dados para controle,
 monitoramento, planejamento ambiental e econômico, 
além do combate ao desmatamento.

Por: Waleska Barbosa/ Ascom MMA

Assessoria de Comunicação Social (INAMABRASIL)

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