Conama regula medida em que pessoa física
poderá obter posse provisória de algumas espécies da fauna
O Conselho Nacional de Meio Ambiente aprovou, nesta quarta-feira
(22/05), resolução que regula a guarda provisória de espécies da fauna
silvestre por pessoas físicas em todo o País, quando não houver outra solução
possível. A prioridade de guarda continua a cargo dos Centros de Triagem de
Animais Silvestres, os Cetas, autorizados pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e responsáveis pela
recuperação e reintrodução desse animais na natureza.
A medida regulamenta uma lei de 1998, que prevê que os órgãos
ambientais podem encaminhar animais apreendidos, resgatados ou recebidos
espontaneamente para serem cuidados por pessoas cadastradas. Os cuidadores
precisam demonstrar que apresentam condições para abrigar as espécies até que o
órgão ambiental encontre uma destinação adequada. A reintrodução ao habitat é
uma prioridade prevista em lei.
Em último caso, quando não houver condições de transporte ou
abrigamento em instalações adequadas ou mesmo guardador cadastrado, a guarda
pode ser dada provisoriamente à pessoa encontrada em posse do animal. Porém,
ela continuará tendo que responder judicialmente pela posse ilegal do animal.
As leis ambientais brasileiras consideram crime retirar animais silvestres de
seus habitats sem a prévia autorização dos órgãos ambientais competentes.
Nem todas as espécies silvestres são passíveis de criação em cativeiro
para fins comerciais ou para serem criados como animais de estimação, conforme
critérios estabelecidos na resolução Conama 394/2007. O Ibama está elaborando
uma lista das espécies que poderão ser criadas e comercializadas como animais
de estimação, popularmente chamada de "lista pet". A medida aprovada
deverá trazer segurança jurídica tanto para a guarda e depósito quanto para a
fiscalização após a apreensão dos animais.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente
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