sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Instrução normativa define diretrizes e procedimentos para destinação de animais silvestres


Brasília (05/01/2015) – Foi publicada no Diário
 Oficial da União desta sexta-feira (2),
 a Instrução Normativa nº 23, de 31 de dezembro
 de 2014, que define as diretrizes e os
 procedimentos para a destinação de animais silvestres
 apreendidos, resgatados por autoridade
 competente ou entregues voluntariamente
 pela população, bem como para o funcionamento
 dos Centros de Triagem de Animais Silvestres
 do Ibama (Cetas).

A norma esclarece que os Cetas integram a estrutura das Superintendências
 do Ibama nos estados, às quais estão vinculadas técnica e administrativamente.
 A Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (Dbflo), do Ibama,
 deverá ser a responsável pelo planejamento,  coordenação e acompanhamento
 da execução, além da avaliação da implantação, das ações nacionais relativas aos Cetas.
O texto descreve detalhadamente como devem funcionar o recebimento de animais
 (esclarecendo que só serão admitidos os silvestres,
 não sendo aceitas as espécies consideradas domésticas), a triagem e a destinação.
Para ler a IN  nº 23 na íntegra, acesse este link.
Ascom/Ibama
Foto: Rodrigo Vasconcellos

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