quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Empresas importadoras e produtoras de óleos lubrificantes são multadas pelo Ibama















Brasília  – O Ibama multou 79 empresas por descumprimento de obrigações
 previstas na legislação ambiental em relação à destinação de óleo
 lubrificante usado. Segundo a Agência Nacional do Petróleo,
 Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), as empresas não cumpriram 
as metas de coleta para os anos de 2013 e 2014. As multas chegaram 
a R$ 31,4 milhões. A operação ocorreu de 20 de julho a 02 de outubro.
A legislação estabelece que os produtores e importadores de óleo
 lubrificante são responsáveis pela coleta do produto usado ou
 contaminado, além de sua destinação final. O Ibama, em conjunto
 com a ANP e os órgãos estaduais de meio ambiente, é responsável pel
fiscalização do cumprimento das metas de coleta, fixadas pelos ministérios
 do Meio Ambiente e de Minas e Energia. Os percentuais  são estabelecidos
 de acordo com a participação de cada empresa no mercado.
Uma tonelada de óleo lubrificante usado descartado por dia, no solo ou
 curso d'água, equivale ao esgoto doméstico de 40 mil pessoas. 
A queima de 20 litros do produto libera cerca de 20 gramas de
 metais pesados no ar, e o descarte diretamente no solo pode
 contaminar o lençol freático e aquíferos, comprometendo a
 qualidade da água.
De acordo com Rizza Rocha, responsável pelo Núcleo de
 Qualidade Ambiental (Nuqua) do Ibama, o rerrefino do óleo
 contaminado é o processo de reciclagem ambientalmente
 adequado para a destinação final do produto. “O processo 
garante a reintegração do óleo usado ao fluxo de produção,
 após a remoção dos contaminantes”, avalia.
Segundo Jair Schmitt, coordenador geral de fiscalização do Ibama,
 a meta geral no Brasil para o recolhimento e destino do
 óleo lubrificante usado é de 38% de todo o produto produzido
 e importado. “Gradativamente, essa meta será aumentada”, afirma.
 O Ibama continuará fiscalizando o cumprimento das metas de
 coleta de óleos lubrificantes usados e exigindo a comprovação
 de sua destinação adequada.
Badaró Ferrari
Assessoria de Comunicação do Ibama
(61) 3316 1015

Nenhum comentário:

Postar um comentário