segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

258 milhões de hectares estão no CAR


Paulo de Araújo/MMA










Área representa 64,86% do território passível
 de registro. Proprietários rurais têm até maio
 de 2016 para fazer o Cadastro Ambiental Rural.

Da Redação* – Edição: Alethea Muniz
  O mês de dezembro registrou aumento de
 6.338.647 hectares inscritos no Cadastro
 Ambiental Rural (CAR), o equivalente a duas
 vezes o tamanho da Bélgica, um incremento 
de 2,52% na área passível de cadastro. O registro
 reúne informações ambientais sobre áreas de proteção
 permanente, reservas legais, florestas, remanescentes
 de vegetação nativa, áreas de uso restrito e áreas 
consolidadas das propriedades e posses rurais em todo
 o País.
  Até o final de 2015, a área cadastrada já ultrapassava
 258 milhões de hectares, extensão sete vezes maior
 que o território da Alemanha, cobrindo 64,86% da
 área passível de cadastro. Esses números representam a
 inscrição de 2.255.428 imóveis rurais.
  No Rio Grande do Sul, as novas inscrições mais que 
dobraram, saltando de 204 mil hectares em novembro
 para quase 500 mil hectares em dezembro. O estado
 tem atualmente 1,8 milhão de hectares inscritos,
 o que equivale a apenas 8,94% dos cerca de
 20 milhões de hectares passíveis de cadastramento.
  A região Norte segue campeã em número de inscrições,
 com 82% da área cadastrada, num total de quase
 77 milhões de hectares, dos 93,7 milhões de
 área cadastrável na região. Para o diretor-geral 
do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará,
 o importante é que o ritmo de inscrições no CAR vem
 sendo mantido, mês a mês. “Temos uma média de
mais cinco milhões de hectares cadastrados todo mês,
 o que é uma área considerável”, ponderou Deusdará.
 Ele acredita que o ritmo de inscrições será acelerado, 
na medida em que se aproxima o final do prazo,
em maio deste ano.
  Após o fim do prazo, as instituições financeiras
 que oferecem linhas de crédito a produtores rurais
 passarão a exigir o comprovante do CAR. Quem
 não fizer o cadastro perderá o acesso
 a financiamentos, além de ficar ilegal.
LEGISLAÇÃO
  O CAR foi criado pelo novo Código Florestal,
 Lei 12.651/2012, em seu artigo 29, no âmbito
 do Sistema Nacional de Informação sobre 
Meio Ambiente (Sinima), regulamentado pela Instrução
 Normativa do MMA nº 2, de 5 de maio de 2014.

Os dados completos do Cadastro Ambiental Rural podem ser 
 visualizados aqui

* Com informações da Assessoria de Comunicação
 do Serviço Florestal Brasileiro (SFB).

Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA): 
(61) 2028-1165

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