terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

CAR tem 263 milhões de hectares na reta final









Prazo termina em 5 de maio. Sistema de Cadastro
 Ambiental Rural (Sicar) está preparado para
 atender proprietários rurais.

Por: Paulenir Constâncio – Edição: Alethea Muniz
Propriedades rurais que juntas somam mais de
 135 milhões de hectares, área superior ao estado do Pará,
 devem ser cadastradas no Cadastro Ambiental Rural
 nos próximos dois meses. Dia 5 de maio é o prazo final,
 previsto pelo Código Florestal Brasileiro, para que 
todos os proprietários rurais do País realizem seu cadastramento.
 O Serviço Florestal Brasileiro já preparou o Sistema de
 Cadastramento Rural (Sicar) para atender à demanda,
 sem que ocorram problemas de congestionamento na rede.
De acordo com o diretor do Serviço Florestal Brasileiro,
 Raimundo Deusdará, órgão responsável pelo CAR, 
 “estaremos preparados para que os proprietários que deixaram
 para a última hora possam fazer seu CAR sem problemas”
. Ele lembra do último mês, antes da prorrogação do CAR
 em 2014, quando entraram no sistema mais 43 milhões de 
hectares. Mas alerta que “ é bom que quem não fez o faça o
 quanto antes”.
Até agora, 83% da propriedades da Região Norte, 66% da
 Região Sudeste, 38% do nordeste e 33% do sul do 
país estão com suas propriedades no Sistema de
 Cadastramento Rural (Sicar), na internet. Até o final de janeiro,
 o Sicar contabiliza em seu banco de dados 66% de todos
 os imóveis previstos para cadastramento. No total, 263 milhões
 de hectares dos 397,8 milhões passíveis de cadastro. Em janeiro,
 apesar das peculiaridades desse mês,  4,7 milhões de imóveis
 rurais foram cadastrados, mantendo a média
 mensal registrada pelo Sicar.
O Código Florestal, aprovado em 2012, não permite que
 o prazo seja adiado mais uma vez. A consequência para
 os produtores rurais que não fizerem o cadastro dentro do
 prazo estabelecido é ficar em situação irregular perante
 a autoridade ambiental. A falta do CAR inviabiliza, ainda,
 o acesso a financiamentos público e a recuperação
 do passivo ambiental, caso exista, pelas regras do
 Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O PRA prevê a recuperação do passivo ambiental em
 até cinco anos, com o apoio e incentivo do Governo 
Federal. Os proprietárias já inscritos, com áreas a recuperar,
 estão aderindo ao programa e de acordo com o decreto de
 regularização, os que estão entrando agora no CAR têm um 
ano para formalizarem sua adesão.
Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA): 61 2028-1227

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