quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Homologação de pátio


A homologação do pátio corresponde à aprovação pela SMA do cadastramento do depósito de produtos e subprodutos florestais nativos, como madeira, lenha e carvão no Sistema DOF.
Para homologar um pátio, o interessado deverá ter Cadastro Técnico Federal (CTF) e possuir uma atividade do CTF relacionada à exploração, comércio, transporte ou armazenamento de produtos e subprodutos florestais nativos.
Caso o interessado ainda não possua CTF, os procedimentos para obtê-lo são os seguintes:
1. Acessar o site www.ibama.gov.br
2. Clicar em “Serviços Online”, ao lado superior e direito da página;
3. Passar o mouse em “Cadastro”, selecionar “Pessoa física” ou “Pessoa Jurídica”, conforme o caso, e clicar em “Novo”;
4. Preencher o formulário inicial e clicar em “Gravar”;
5. Anotar e guardar cuidadosamente sua senha de acesso ao cadastro;
6. Depois de preenchido todo o formulário, clicar em “Dados Cadastrais”;
7. Na tela que se abrirá, cadastrar categorias compatíveis com a exercida pela sua empresa, registrar o porte (somente para pessoas jurídicas) e emitir o Certificado de Regularidade.
Após concluída esta etapa, o interessado poderá requerer a homologação de pátio no Sistema DOF.

Quais são os procedimentos para requerer homologação de pátio no Sistema DOF?

I – Cadastrar o pátio no Sistema DOF

1. Acessar o site www.ibama.gov.br
2. Clicar em “Serviços Online”;
3. Após o login no quadro de “Serviços”, clicar no link “DOF – Documento de Origem Florestal”;
4. Para cadastrar um novo pátio, selecionar no campo “DOF Transações” a opção “Cadastrar/Alterar Dados de Pátio”;
5. Após o cadastramento, aparecerá a mensagem “Pátio XXX gravado com sucesso”. Imprimir esta tela e juntá-la aos documentos que deverão ser encaminhados para abertura de processo.

II – Interessado sem processo aberto na SMA

Caso a pessoa física ou jurídica interessada nunca tenha solicitado um serviço relativo ao Sistema DOF, os documentos encaminhados serão os seguintes:
A. Impressão do requerimento Online do SIGAM assinado pelo responsável. Caso tenha dúvidas durante o preenchimento, siga as informações disponíveis neste documento;
B. Cópia simples do Contrato Social (última alteração);
C. Procuração com firma reconhecida, quando aplicável;
D. Cópia simples do CPF e RG de todos os Sócios e Procurador ;
E. Cartão de Assinatura com firma reconhecida dos sócios e procuradores (modelo);
F. Cartão de CNPJ;
G. Cópia simples da Licença de Operação – CETESB (quando exigível) ou Alvará da Obra (no caso de construtoras);
H. Declaração de  beneficiamento de madeira (modelo);
I. Declaração de exploração, comercialização, armazenamento e/ou transporte de madeira nativa e/ou exótica (modelo);
J. Declaração de ausência ou presença de madeira nativa armazenada no pátio a ser homologado (modelo);
L. Roteiro de Acesso da localização do pátio (Mapa de localização);
M. Cópias simples das contas de água, luz, telefone ou gás do mês mais recente, cujos endereços sejam da sede da empresa e do pátio;

III – Interessado com processo aberto na SMA

Caso a pessoa física ou jurídica já tenha solicitado algum serviço relativo ao Sistema DOF, ou seja, já tenha um processo aberto para este assunto na SMA, os documentos encaminhados serão os seguintes:
A. Impressão do formulário assinado pelo responsável;
B. Impressão do cadastro do pátio no Sistema DOF do IBAMA;
C. Declaração de  beneficiamento de madeira (modelo);
D. Declaração de exploração, comercialização, armazenamento e/ou transporte de madeira nativa e/ou exótica (modelo);
E. Declaração de ausência ou presença de madeira nativa armazenada no pátio a ser homologado (modelo);
F. Croqui de localização do pátio (Mapa de localização);
G. Cópia simples da Licença de Operação – CETESB (quando exigível) ou Alvará da Obra (no caso de construtoras);
H. Cópia simples da conta de água, luz, telefone ou gás do mês mais recente, cujo endereço seja do pátio.

IV. Opções de envio dos documentos

Os documentos deverão ser encaminhados:
1. Diretamente ao NRPP que atende o seu município;
2. Através do correio, com destino ao NRPP que atende o seu município.

Só haverá abertura de processo quando os documentos forem enviados à SMA.

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