segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

MMA regula extração de madeira de espécies da flora sob ameaça





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Exploração deve seguir regras estabelecidas nos
Planos de Manejo Florestal Sustentável

Por: Luciene de Assis - Editor: Marco Moreira

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, 
assinou a Instrução Normativa nº 1 
que regulamenta a exploração comercial 
de madeira da flora que integra a Lista 
Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas 
de Extinção. A norma, publicada no 
Diário Oficial da União desta sexta-feira (13/02), 
prevê critérios de exploração para as espécies
 classificadas como vulneráveis no bioma amazônico.

Nesse caso, a exploração de madeira deve seguir as 
regras estabelecidas nos Planos de Manejo Florestal 
Sustentável (PMFS) e em seus respectivos Planos 
Operacionais Anuais (POAs), conforme os critérios 
estabelecidos na IN/MMA nº 1/2015. Na área explorada 
(Unidade de Produção Anual (UPA), deve-se manter,
 pelo menos, 15% do número de árvores por espécie,
 respeitando-se o mínimo de quatro exemplares por 
espécie a cada 100 hectares, em cada UPA.

CUIDADOS

De acordo com o texto da IN, esta norma não 
se aplica às espécies com restrição ou proibição 
de corte, estabelecido em normas específicas, 
inclusive internacionais. As restrições relativas à coleta,
 ao corte e manejo descritas na Portaria nº 443,
de 17/12/2014, não se aplicam aos planos 
operacionais e às solicitações de supressão de 
vegetação para uso alternativo do solo acompanhados 
de inventário florestal, desde que o processo 
administrativo tenha sido autuado em data 
anterior à publicação da IN/MMA nº 1/2015 
e que as autorizações sejam emitidas até
 30 de dezembro deste ano.

As restrições relativas ao transporte,
 armazenamento, beneficiamento e 
comercialização de madeira proveniente 
de espécies que constem da lista da flora ameaçadas 
de extinção não se aplicam aos saldos anteriormente 
existentes e que constem dos sistemas de controle 
de origem vegetal até a data de publicação 
da Portaria nº443/2014. Precisam de licença 
ambiental do órgão competente o transporte,
 por qualquer meio, e o armazenamento de madeira,
lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos 
florestais extraídos de plantios de espécies 
ameaçadas integrantes da Lista.

Assessoria de Comunicação Social 
Ascom/MMA) ? Telefone: 61.2028 1227

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